DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
expressamente transcritas neste instrumento. DO OBJETO: O
presente CONVÊNIO tem por objeto integrar o CONVENIADO
no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na
rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de
saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido
entre as partes, parte integrante deste instrumento, indepen-
dente de transcrição e que o compõe na forma de Anexo. Pa-
rágrafo Único - Os serviços de saúde ora conveniados serão
executados na forma prevista do Plano Operativo anexo a este
instrumento, consistindo na prestação de serviços de psiquia-
tria hospitalar na área de reabilitação psicossocial, de forma
complementar, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de Regulação de Internações de Forta-
leza - CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial – CRA-
FOR (ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído
pelo Gestor Local). DO VALOR E DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: O valor total estimado para a execução do presente
convênio perfaz a monta de até R$ 4.795.136,64 (quatro mi-
lhões, setecentos e noventa e cinco mil, cento e trinta e seis
reais e sessenta e quatro centavos), a serem repassados em
parcelas mensais em acordo com o que consta no Plano Ope-
rativo, referentes aos componentes pós-fixados. Parágrafo
Primeiro - Os repasses de incentivos financeiros, ou seja, os
valores pré-fixados, encontram-se condicionados ao cumpri-
mento de compromissos e/ou metas específicas, definidas por
regramentos próprios, assim como a efetiva integralização dos
valores junto à conta bancária do Fundo Municipal de Saúde -
FMS. Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de
Fortaleza/CE – SMS aumentará o teto financeiro (alta comple-
xidade ambulatorial e internamento) e o repasse de verbas que
se trata este convênio na mesma proporção que o Ministério da
Saúde aumentar o valor dos procedimentos existentes nas
tabelas do SUS, devendo tais alterações respeitar o previsto na
Cláusula Décima Quarta do presente instrumento. DA VIGÊN-
CIA E DA PRORROGAÇÃO: O presente CONVÊNIO vigorará
por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, estando facultada a sua prorrogação, mediante celebra-
ção de termo Aditivo, conforme aplicação normativa atinente à
matéria e a realização de novo Plano Operativo, devendo ser
publicado, em forma resumida de Extrato, no Diário Oficial do
Município - DOM até o 5º dia útil do mês subsequente ao da
sua assinatura. Parágrafo Único - Poderá, também, a CONVE-
NENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo, quando
houver atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação
ao exato período de atraso verificado. DA DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Os recursos financeiros necessários à execução
deste instrumento correrão à conta do orçamento do CONVE-
NENTE, observada as seguintes classificações orçamentárias:
• 25901.10.302.0123.2540.0001 33.50.39 1.214.0000.00.00 –
Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimentos
em Média e Alta Complexidade – Entidades Sem Fins Lucrati-
vos. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 01 de março de
2019. ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel – SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Luzia Lucineide da Luz
Bastos – INSTITUIÇÃO ESPÍRITA NOSSO LAR - IENL.
*** *** ***
ERRATA AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO N° 048/2018 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P422168/2018 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais,
instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Forta-
leza; inciso IV do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de
2001, c/c o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 11.753, de 06 de
dezembro de 2004 e, ainda, conforme Ato nº 020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO a publicação do Extrato
do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº 048/2018 – SMS,
veiculada no Diário Oficial do Município - DOM do dia 25 de
fevereiro de 2019, celebrado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o Centro de
Integração Psicossocial do Ceará - CIPC, inscrita no CNPJ sob
o nº 11.822.392/0001-90. CONSIDERANDO o equívoco regis-
trado no objeto do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio nº
048/2018 - SMS e, consequentemente, em seu Extrato, veicu-
lado no Diário Oficial do Município - DOM do dia 25 de fevereiro
de 2019. CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela, que
decorre do poder da Administração Pública de anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais,
ou revoga-los, por motivo de conveniência e oportunidade.
RESOLVE: Art. 1º - RETIFICAR o Primeiro Termo Aditivo ao
Convênio nº 048/2018 - SMS e a publicação do Extrato do
referido instrumento contratual, veiculada no Diário Oficial do
Município - DOM do dia 25 de fevereiro de 2019, nos seguintes
termos: ONDE SE LÊ NO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 048/2018 - SMS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto integrar a
CONVENIADA no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a
sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e
serviços de saúde, visando à garantia da atenção integral à
saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, conforme Plano Opera-
tivo definido entre as partes, parte integrante deste instrumen-
to, independente de transcrição e que o compõe na forma de
Anexo, bem como justificativas e documentos acostados aos
autos do Processo Administrativo em epígrafe. LEIA-SE NO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 048/2018 -
SMS: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
TERMO ADITIVO tem por objeto manter a CONVENIADA inte-
grada no Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inser-
ção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços
de saúde, visando à garantia da atenção integral à saúde dos
Munícipes de Fortaleza/CE, promovendo alterações quantitati-
vas e qualitativas às ações e procedimentos originariamente
conveniados, nos termos e especificações constantes do Plano
Operativo que compõe o presente instrumento como seu Anexo
Único e passa a ser parte integrante do Convênio nº 048/2018,
assinado pelas partes em 11 de dezembro de 2018, indepen-
dente de transcrição. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Forta-
leza/CE, 26 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 20/2018 - SEINF - PREGÃO PRESENCIAL Nº
019/2017 - OBJETO CONTRATUAL: A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVI-
ÇOS DE ENGENHARIA, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO
PREDIAL (PREVENTIVA E/OU CORRETIVA) E REFORMAS
EM TODAS AS EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - COM O FORNE-
CIMENTO DE MATERIAIS E PEÇAS DE REPOSIÇÃO, con-
forme especificações e quantitativos contidos no Anexo I –
termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 019/2017
e na proposta da contratada. CONTRATANTE: O Município de
Fortaleza por intermédio da Secretaria Municipal da Infraestru-
tura – SEINF, situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343B,
Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43,
neste ato representada por sua titular, Eng.ª Ana Manuela
Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/CE 14921 D,
residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: EDCON
– COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA, com sede na Rua
Adolfo Caminha, nº 300, CEP: 60.055-030, Bairro: Centro,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.712.247/0001-
56, neste ato representada por Daniel Mesquita Magalhães,
inscrito no CREA sob o nº 11.899D, inscrito no CPF/MF sob o
nº 468.280.013-20. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo
57, I, II e § 1º, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera-
ções posteriores, bem comonas informações constantes no
Processo Administrativo nº P534824/2019. CLÁUSULA –
SEGUNDA – DO OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a
prorrogação dos prazos de vigência e de execução do Contrato
nº 20/2018 por mais 12 (doze) meses, com renovação do saldo
contratual. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas
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