DOMFO 08/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 08 DE MARÇO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
za. CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo exarado pela 
Comissão Sindicante nos autos do Processo Administrativo nº 
P166693/2018, instaurado pela Portaria nº 2393/2018 - IJF, de 
06.12.2018, publicada no DIOM de 17.12.2018. CONSIDE-
RANDO, ainda, os fatos, as provas e as declarações carreadas 
nos autos, bem como as circunstâncias ali reportadas, com 
base no Art. 11 da Instrução Normativa CGM nº 01/2015, de 29 
de junho de 2015, publicada no Diário Oficial do Município de 
06.07.2015. RESOLVE: Art. 1º - Arquivar a Sindicância referente 
à Portaria nº 2393/2018 - IJF, relativa a indícios de procedimen-
tos ilícitos administrativos. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DA SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR 
JOSÉ FROTA - IJF em 20 de fevereiro de 2019. Dra. Riane 
Maria Barbosa de Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. 
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CONTRATO DE TRABALHO INDIVIDUAL Nº 
35/81 - Pelo presente Contrato de Trabalho que entre si, cele-
bram como partes, o INSTITUTO DR. JOSE FROTA, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. 
Sr. Presidente Dr Antonio de Oliveira e MARIA GLAILMAN 
CAMINHA MORAES, brasileiro(a) maior, portadora da CTPS nº 
59.283 Série 276, denominado, Empregado, fica certo e ajus-
tado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo, com 
fundamento. CLÁUSULA 1º - O Empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinarão a execução do presente contrato, 
serviços profissionais de função de Enfermeira BS. Unidade: 
Central. CLÁUSULA 2º - O Empregador pagará ao Empregado, 
o salário mensal de Cr$ 19.150,00.  (DEZENOVE MIL, CENTO 
E CINQUENTA CRUZEIROS); no qual já foi incluído o repouso 
semanal remunerado. CLÁUSULA 3º - A carga horária mensal 
será de 120 podendo estender-se à horas suplementares, 
quando as circunstâncias o exigirem no horário que for estipu-
lado por quem de direito. CLÁUSULA 4º - Sempre que houver 
necessidade imperiosa do serviço, o Empregado poderá ser 
transferido para qualquer repartição do município, independen-
te de majoração de salário, a menos que da transferência resul-
te acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o Art. 470 da CLT. CLAÚSU-
LA 5º - O Empregador poderá descontar do salário do Empre-
gado o valor dos danos por ele causado em virtude do dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo nº 462, da CLT. CLÁUSULA 6º - O 
presente contrato do prazo Indeterminado vigorará a partir de 
01.03.81. E por haverem assim ajustado, as partes contratan-
tes firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas. Fortaleza, 05 de Março de 
1981. Dr. Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. EMPREGA-
DO(A) - Maria Glailman Caminha Moraes. TESTEMUNHAS: 
1) Raimunda Cacilde Oliveira.  2) Assinatura Ilegível. 
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO Nº 
145/81 - Pelo presente contrato de trabalho que entre si, cele-
bram como partes o INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, aqui neste 
ato, denominado Empregador, representado pelo Ilmo. Sr. 
PRESIDENTE DR. ANTÔNIO DE OLIVEIRA e MARIA DO 
SOCORRO DE SOUZA brasileiro(a) maior, portador  da CTPS 
nº 091352, série 615, denominado, Empregado, fica certo e 
ajustado o que se segue estipulado nas cláusulas abaixo com 
fundamento. CLAUSULA 1ª - O Empregado se obriga a prestar, 
com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos Regu-
lamentos se subordinará a execução do presente contrato, 
serviços profissionais da função de AUX. DE ESCRITÓRIO. 
CLAUSULA 2ª - O Empregador pagará ao Empregado o salário 
mensal de Cr$ 9.732,00 (Nove mil, setecentos e trinta e dois 
cruzeiros) no qual já foi incluído o repouso semanal remunera-
do. CLAUSULA 3ª - A carga horária mensal será de 240 po-
dendo estender-se à horas suplementares quando as circuns-
tâncias o exigirem no horário que for estipulado por quem de 
direito. CLAUSULA 4ª - Sempre que houver necessidade impe-
riosa do serviço, o Empregado poderá ser transferido para 
qualquer repartição do município, independente de majoração 
de salário, a menos que da transferência resulte acréscimo de 
despesas com mudanças, ou com transporte para serviço, tudo 
deacordo com o art. 470 da CLT. CLAUSULA 5ª - O Emprega-
dor poderá descontar do salário do Empregado o valor dos 
danos por ele causado em virtudes do dolo, negligência, im-
prudência ou imperícia, com fundamento no disposto no § 1º do 
artigo nº 462 da CLT. CLAUSULA 6ª - O presente contrato de 
prazo Indeterminado vigorará a partir de 16.12.81. E por have-
rem assim ajustado, as partes contratantes firmam o presente 
instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de duas 
testemunhas. Fortaleza, em 16 de dezembrode 1981. Dr.    
Antonio de Oliveira - PRESIDENTE. EMPREGADO(A): Maria 
do Socorro de Souza. 1) Assinatura Ilegível. 
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EXTRATO DO CONTRATO DE FORNECIMEN-
TO - Contrato nº 037/2019, originado da Ata de Registro de 
Preços nº 001/2019 do Pregão Eletrônico nº 013/2018-B. Fun-
damento Legal: o edital do Pregão Eletrônico nº 013/ 2018-B e 
seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 
10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, e outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. Processo Administrativo nº P861260/2017. 
Contratante: INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF. Contratada: 
Empresa RICARDO DA SILVA BEZERRA EIRELI - EPP. Obje-
to: Aquisição de MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES -    
LINHA GERAL (PARTE I), para atender as necessidades do 
Instituto Dr. José Frota - IJF. Valor global: R$ 62.780,50 (Ses-
senta e dois mil, setecentos e oitenta reais e cinqüenta centa-
vos). Vigência: 12 (doze) meses. Crédito Orçamentário: A des-
pesa decorrente desta contratação correrá à conta de dotações 
consignadas ao Projeto/Atividade 25201.10.302.0124.2470. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.30, Fontes de Recursos 
1.214.0000.00.00 e 1.213.0000.00.00, do orçamento do Institu-
to Dr. José Frota - IJF. Foro: Fortaleza/Ceará. Data da assina-
tura: 20/02/2019. Signatários: Dra. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO IJF. Marcos Antônio 
Farias Alves - REPRESENTANTE DA CONTRATADA.     
VISTO: Marta B. Landim Lima - PROCURADORA JURÍDICA 
DO IJF. 
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHE-
CIMENTO DE VINCULO EMPREGATICIO - Por este instru-
mento particular que assinam entre si, de um lado, INSTITUTO 
DR.JOSÉ FROTA, representado por Dr. Silvio Paulo da C.A.R. 
Furtado, doravante denominado, simplesmente, EMPREGA-
DOR, e, do outro lado, FRANCISCO EDUARDO ELOI doravan-
te denominado, simplesmente EMPREGADO, é reconhecido, 
pelo primeiro, o vinculo empregatício entre ambos, o que é feito 
com base nas cláusulas e condições seguintes: PRIMEIRA - O 
EMPREGADOR, levando em consideração a necessidade do 
serviço e tendo em vista que o EMPREGADO vem exercendo, 
regularmente, as funções que lhe foram cometidas. (Vigia), 
resolve regularizar a situação deste perante a Administração 
Pública Municipal, mediante o reconhecimento do seu vínculo 
empregatício. SEGUNDA - O EMPREGADO, por seu turno, 
obriga-se a continuar cumprindo as tarefas inerentes ás suas 
funções, no INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, em 045 horas 
semanais, que podem ser estendidas por mais duas (2) horas 
suplementares diárias, sempre que se fizer necessário, de 
acordo com o disposto no art. 59 da CLT, podendo também ser 
transferido para qualquer outra Secretaria e/ou Departamento, 
desde que respeitada sua habilitação profissional. TERCEIRA - 
O EMPREGADOR obriga-se a pagar ao EMPREGADO, a título 
de remuneração pelos serviços que este vier a prestar, o salá-
rio mensal de (Cz$ 40.952,00), no qual está incluído o repouso 
semanal. QUARTA - Reconhecido, pois, o vinculo empregatício 
a que se refere o presente instrumento, a relação entre EM-
PREGADOR e EMPREGADO reger-se-á pelas normas conti-
das na Consolidação das Leis do Trabalho, aplicando-se, sub-
sidiariamente, a Legislação Municipal pertinente à espécie. 
QUINTA - O EMPREGADOR descontará dos salários a serem 

                            

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