DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
ALESSANDRA DE 
O 
BARROS 
JUSTINO 
4858401 
III 017 
100 
ESCOLA 
MUNICIPAL 
PROFESSOR 
FRANCISCO 
MAURICIO 
DE 
MATTOS 
DOURADO - EI / EF 
100 
ESCOLA MUNICIPAL 
PROFESSORA 
MARIA STELLA 
COCHRANE 
SANTIAGO - EI / EF 
PROFESSOR 
REGENTE | 3º ANO | 
A | TARDE 
28/01/2019 a 
22/01/2020 
Carência 
Temporária 
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ATO Nº 0095/2019 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° 
P554373/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar filho portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 
2018, da servidora ALEXANDRA DIAS CASTELO BRANCO, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 93.172-02, admitida em 
25/01/2016, com carga horária de origem de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, com lotação na Secretaria Municipal da Edu-
cação/CEI Professor Antonieta Cals, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publi-
cação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0098/2019 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° 
P330959/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar filho portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 
2018, da servidora MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FEITOSA, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 24.206-02, admitida 
em 05/03/2001, com carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas mensais e 120 (cento e vinte) horas mensais de carga horá-
ria suplementar, com direito assegurado a continuar cumprindo 240 (duzentas e quarenta horas), com lotação na Secretaria Municipal 
da Educação/Escola Municipal Projeto Nascente - EI/EF, solicitando a redução do seu expediente diário para acompanhar filho com 
necessidades especiais, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste 
Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO Nº 0099/2019 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018 (DOM nº 16.265, de 23 de maio de 2018) e de acordo com o Processo n° 
P537385/2019. RESOLVE reduzir em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho para acompanhar filho portador de 
necessidades especiais, nos termos do art. 44, da Lei n° 010.668, de 02 de janeiro 2018, publicada no DOM em dia 16 de janeiro de 
2018, da servidora HELENA CLÁUDIA FURTADO CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor, matrícula n° 48.475-01, admitida 
em 14/03/2001, com carga horária de origem de 120 (cento e vinte) horas mensais e 120 (cento e vinte) horas mensais de carga horá-
ria suplementar incorporada em caráter definitivo, com lotação na Secretaria Municipal da Educação/Escola Municipal Monsenhor 
Linhares - EI/EF, solicitando a redução do seu expediente diário para acompanhar filho com necessidades especiais, pelo período de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja 01 (um) ano, a contar da publicação deste Ato. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNI-
CIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0101/2019 – SME – APLICAÇÃO DE PENALIDADE - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no 
uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a abertura do Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
60/2018 da Central de Licitações e SPU nº P247651/2018, que tem por finalidade a apuração das responsabilidades da empresa 
THINNETWORKS PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.325.024/0001-60, com sede na St. AA, Quadra 
02, nº 260, Bairro: Zona Industrial, Brasília/DF, CEP: 70.632-200,  na execução das obrigações assumidas no Contrato nº 28/2017, 
originário do Pregão Eletrônico nº 271/2015. CONSIDERANDO que a empresa acima identificada descumpriu as obrigações constan-
tes no Pregão Eletrônico nº 271/2015, consistente na aquisição de solução de multiterminais, estações de trabalho, impressoras, es-
tabilizadores e módulos isoladores para atender às necessidades dos 60 (sessenta) Centros de Educação Infantis, de 18 (dezoito) 
Escolas de Tempo Integral, 01 (uma) Escola Bilíngue e da Escola 11 de Agosto da Rede Municipal da Educação de Fortaleza, de a-
cordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 271/2015. 
CONSIDERANDO que a empresa fora devidamente notificada para sanar as inconformidades apresentadas na obra, assim como para 
apresentar Defesa no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 60/2018, nos moldes do art. 87 da lei 8.666/93, 
observado os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. RESOLVE aplicar à empresa THINNETWORKS PRODUTOS 
DE INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 07.325.024/0001-60, a penalidade prevista no art. 87  incisos II e III da Lei 8.666/93 c/c com a  Cláu-
sula Décima Segunda, itens 12.1, 12.1.2, alínea ‘d’ e 12.1.3 do referido contrato, equivalente suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, além de multa moratória de 20% (vinte por 
cento), sobre o valor do contrato, no montante de R$ 253.331,28 (duzentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e um reais e vinte 
e oito centavos), podendo pagar a multa, na conta do fundo municipal, ou recorrer da decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a 
contar da presente publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
4 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 107/2019 - SME - Nomeia e institui a Comissão Técnica de Inventário da Secretaria Municipal da Educa-
ção. CONSIDERANDO o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 (DOM de 28 de dezembro de 2016), que regula a gestão 
patrimonial dos bens de consumo em almoxarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá ou-

                            

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