DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 274.080,99 
(duzentos e setenta e quatro mil, oitenta reais e noventa e nove  
centavos), relativo ao reajuste da 33ª medição do período de 
janeiro/2018 do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0193.1255. 0006 – 
449092 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 28 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de    
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 175/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 99/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a construção de 01 (uma) Escola 
de Tempo Integral - ETI,  com endereço na Rua E, Bairro Mon-
dubim, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P195757/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1128/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO E-
XERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 149.850,27 (cento e quarenta e nove mil 
oitocentos e cinquenta reais e vinte e sete centavos), relativo 
ao reajuste da 33ª medição do período de 01/01/2018 a 
31/01/2018 do Contrato nº 99/2015, consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 
449092 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 28 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de     
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 178/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a execução da obra de conclusão 
da construção de 01 (um) Centros de Educação Infantil -    
PROINFÂNCIA Tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P169391/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1136/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 7.045,81 (sete mil quarenta e cinco reais e 
oitenta e um centavos), relativo ao reajuste da 14ª medição do 
período de 19/02/2018 a 18/03/2018 do Contrato nº 96/2016, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365. 0052.1229.0003 - 449092 - 0 - 1.111.0000. 
00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 179/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a execução da obra de conclusão 
da construção de 01 (um) Centros de Educação Infantil  -    
Proinfância Tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P199443/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1137/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVERECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 18.358,12 (dezoito mil trezentos e cinquenta 
e oito reais e doze centavos), relativo ao reajuste da 15ª medi-
ção do período de 19/03/2018 a 18/04/2018 do Contrato nº 
96/2016, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.365.0052.1229.0003 - 449092 - 0 -1.111.0000.00. 
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA         
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 180/2019 - SME - DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a execução da obra de conclusão 
da construção de 01 (um) Centros de Educação Infantil  -  Pro-
infância Tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P169432/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1138/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO E-
XERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 15.941,02 (quinze mil novecentos e quaren-
ta e um reais e dois centavos), relativo ao reajuste da 12ª me-
dição do período de 01/01/2018 a 18/01/2018 do Contrato nº 
96/2016, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.365.0052.1229.0003 - 449092 - 0 -1.111.0000.00. 
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 181/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 

                            

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