DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
 
992 
05/02/2007 
04/02/2012 
28/08/1969 
15/04/2016 
13:06:42 
JOANA DARC VASCONCE-
LOS DE ARAUJO 
5321101 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
4587/2012 
13/06/2012 
2° Quinq. 
3 
 
993 
05/02/2007 
04/02/2012 
30/08/1969 
16/04/2016 
13:06:20 
ALBERTINA DOS SANTOS 
HONORIO MONTEIRO 
5332801 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
6541/2012 
13/08/2012 
2° Quinq. 
3 
 
994 
05/02/2007 
04/02/2012 
22/10/1969 
15/04/2016 
06:50:36 
ROSILANE 
DA 
SILVA 
FALCAO MOREIRA 
2599602 
PROFESSOR 
2247/2012 
27/03/2012 
3° Quinq. 
3 
 
995 
05/02/2007 
04/02/2012 
15/11/1969 
15/04/2016 
13:19:01 
REGILANE 
CARVALHO 
UCHOA 
4194502 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
4443/2012 
12/06/2012 
2° Quinq. 
3 
 
996 
05/02/2007 
04/02/2012 
20/11/1969 
18/04/2016 
08:25:37 
MALIA FELIX BASTOS 
5321201 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
4996/2012 
26/06/2012 
2° Quinq. 
3 
 
997 
05/02/2007 
04/02/2012 
08/02/1970 
18/04/2016 
10:13:02 
CLAUDIA MARIA OLIVEIRA 
SANTOS 
5313601 
PROF. NIVEL 
MEDIO 
7013/2012 
24/08/2012 
2° Quinq. 
3 
 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0166/2019 - SME - INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII - reconhecer dívida de exercícios anteriores, 
do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no 
Diário Oficial do Município em 11 de fevereiro de 2014.        
CONSIDERANDO o Contrato nº 114/2014 celebrado entre a 
Secretaria Municipal da Educação e a empresa CONSTRUTO-
RA CORREIA LIMA LTDA - EPP, tendo como interveniente a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujo objeto é a contrata-
ção de empresa especializada com fins a execução dos servi-
ços de 06 (seis) quadras esportivas cobertas com vestiário, 
localizadas nas Secretarias Regionais IV, V e VI do Município 
de Fortaleza, referente ao LOTE 01 da Licitação RDC Presen-
cial n° 002/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P040258/2016. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1119/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE tornar nula e 
sem efeitos a Portaria nº 1162/2018 - SME, publicada no Diário 
Oficial do Município de Fortaleza nº 16.365, do dia 17 de outu-
bro de 2018, que trata do reconhecimento a dívida de despesa 
do exercício anterior com a CONSTRUTORA CORREIA LIMA 
LTDA - EPP. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA A TÍTULO 
DE 
INDENIZAÇÃO, 
com 
a 
empresa 
CONSTRUTORA             
CORREIA LIMA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 
11.555.412/0001-04, no valor de R$ 17.398,91 (dezessete mil, 
trezentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), 
relativo ao reajuste da 5ª medição, do período de 01/08/2015 a 
31/08/2015, do Contrato nº 114/2014, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0042.1129.0004 
– 
449093.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 
26 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 169/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 99/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é  a 
contratação de empresa para a construção de 01 (uma) Escola 
de Tempo Integral - ETI,  com endereço na Rua E, Bairro Mon-
dubim, no município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que 
consta nos autos do Processo nº P233947/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1122/2019 da Coordenadoria Jurídica da 
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO       
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 305.938,02 (trezentos e cinco mil novecen-
tos e trinta e oito reais e dois centavos), relativo ao reajuste da 
36ª medição do período de 01/04/2018 a 30/04/2018 do Con-
trato nº 99/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo 
a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Or-
çamentária: 24901.12.361.0193.1255.0005 – 449092 – 0 - 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO,  em   28 
de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 173/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 48/2017 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de  empresa especializada em obras, para serviços 
de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral – ETI, na 
Rua Coronel João Oliveira - Bairro Messejana, no mnunicípio 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P155694/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1126/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 40.639,16 
(quarenta mil seiscentos e trinta e nove reais e dezesseis cen-
tavos), relativo ao reajuste da 34ª medição do período de feve-
reiro de 2018 do Contrato nº 97/2015, consignada no orçamen-
to em vigor, devendo a despesa em causa correr através da 
seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0193.1255.0006 
– 449092 – 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cum-
pra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 28 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 174/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 97/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de  empresa especializada em obras, para serviços 
de construção de 01 (uma) Escola de Tempo Integral – ETI, na 
Rua Coronel João Oliveira - Bairro Messejana, no mnunicípio 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P155706/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1127/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 

                            

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