DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 45 
 
 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 96/2016 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a execução da obra de conclusão 
da construção de 01 (um) Centros de Educação Infantil -     
Proinfância Tipo B, no Município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P169406/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1139/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa EDCON Comércio e 
Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-
56, no valor de R$ 8.066,99 (oito mil sessenta e seis reais e 
noventa e nove centavos), relativo ao reajuste da 13ª medição 
do período de 19/01/2018 a 18/02/2018 do Contrato nº 
96/2016, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria:24901.12.365.0052.1229.0003 - 449092 - 0 - 1.111.0000.00. 
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA            
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 182/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 48/2017 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a construção de 04 (quatro)   
Centros de Educação Infantil  - CEI pro infância Tipo B, no 
Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P327950/2018. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1140/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
com a empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita 
no CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de                  
R$ 8.802,35 (oito mil oitocentos e dois reais e trinta e cinco 
centavos), relativo ao reajuste da 9ª medição do período de 
27/03/2018 a 25/04/2018 do Contrato nº 48/2017, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365. 
0052.1229.0003 – 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2019. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 183/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 48/2017 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa EDCON Comércio e Construções Ltda, cujo objeto é a 
contratação de empresa para a construção de 04 (quatro) Cen-
tros de Educação Infantil - CEI pro infância Tipo B, no Município 
de Fortaleza. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo nº P458004/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1141/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa EDCON Comércio e Construções Ltda, inscrita no 
CNPJ sob o n° 86.712.247/0001-56, no valor de R$ 17.863,44 
(dezessete mil oitocentos e sessenta e três reais e quarenta e 
quatro centavos), relativo ao reajuste da 15ª medição do         
período de 12/09/2018 a 30/09/2018 do Contrato nº 48/2017, 
consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.365.0052.1229.0003 - 449092 - 0 - 1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 211/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 100/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, cujo objeto é a contrata-
ção de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos 
serviços de construção de 01 (uma) Escola de tempo integral – 
ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, s/nº, Bairro Pla-
nalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P160148/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1152/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA  
PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.485.488/0001-48, 
no valor de R$ 18.511,74 (dezoito mil quinhentos e onze reais e 
setenta e quatro centavos), relativo ao reajuste da 32ª medição 
do período de 01/02/2018 a 28/02/2018 do Contrato nº 
100/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12.361.0193.1255.0005 - 449092. 0.1.111.0000.00. 
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA        
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 28 de fevereiro 
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 212/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de 
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro 
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de 
fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato nº 100/2015 
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a em-
presa CONSTRUTORA  PLATÔ LTDA, cujo objeto é a contra-
tação de empresa(s) especializada(s) com fins à execução dos 
serviços de construção de 01 (uma) Escola de tempo integral – 
ETI, com endereço na Rua Coronel Queiroz, s/nº, Bairro Pla-
nalto Ayrton Sena, no município de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO o que consta nos autos do Processo nº P160126/2018. 
CONSIDERANDO o Parecer nº 1153/2019 da Coordenadoria 
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa CONSTRUTORA  
PLATÔ LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 10.485.488/0001-48, 
no valor de R$ 76.022,28 (setenta e dois mil vinte e dois reais e 

                            

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