DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 51
EXTRATO DO CONTRATO Nº 264/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): CARMEN DAGELA
COLARES GUIMARÃES, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 92013012322 e CPF nº 368.727.173-00, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente
termo tem por objetivo a contratação de Professor Substituto
por tempo determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018,
para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO:
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da
Educação, com carga horária de planejamento assegurada,
ficando obrigado a cumprir as atividades de docência, na carga
horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comu-
nicados, portarias, circulares e regulamentos, comprometendo-
se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis
com a função para a qual está sendo contratado(a) e a desem-
penhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probi-
dade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O
CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRA-
TADO(A), a remuneração mensal será regida como disposto na
Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração será propor-
cional a efetiva jornada de trabalho, no importe de R$ 16,48
(dezesseis reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já inclu-
so o montante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação
de regência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultan-
te deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentá-
ria:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.
2195.0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.
00.00., 319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.
00. DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será cor-
respondente ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 13
de Fevereiro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (do-
ze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216,
de 22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 13 de Fevereiro
de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO e Carmen Dagela Colares
Guimarães – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 265/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): ANA JESLEY HOLAN-
DA DE SIQUEIRA BRITO, BRASILEIRA, CASADO(A), porta-
dor(a) do RG nº 2001002300892 e CPF nº 600.121.853-61,
residente e domiciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O pre-
sente termo tem por objetivo a contratação de Professor Substi-
tuto por tempo determinado, vinculado (a) ao Edital nº
104/2018, para a Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a)
substituto(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Mu-
nicipal da Educação, com carga horária de planejamento asse-
gurada, ficando obrigado a cumprir as atividades de docência,
na carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer or-
dens, comunicados, portarias, circulares e regulamentos, com-
prometendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas,
compatíveis com a função para a qual está sendo contratado(a)
e a desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiên-
cia e probidade. DA REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECUR-
SOS: O CONTRATANTE em contraprestação pagará a(ao)
CONTRATADO(A), a remuneração mensal será regida como
disposto na Lei Complementar nº 0158/2013 e a remuneração
será proporcional a efetiva jornada de trabalho, no importe de
R$ 16,48 (dezesseis reais e quarenta e oito centavos) ho-
ra/aula, já incluso o montante de 20% (vinte por cento), referen-
te à gratificação de regência de classe. Subcláusula Única - A
despesa resultante deste Termo correrá à conta da seguinte
dotação
orçamentária:
24901.12.361.0042.2195.0024
e
24901.12.365.0052.2195.0025
Elementos
de
Despesa:
319004.0.1.111.0000.00.00.,
319004.0.1.112.0000.00.00.,
319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência do pre-
sente contrato será correspondente ao período de até 12 (do-
ze) meses, a contar de 13 de Fevereiro de 2019, prorrogável,
no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Com-
plementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada pela
Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016. Data:
Fortaleza (CE), 13 de Fevereiro de 2019. ASSINAM: Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e
Ana Jesley Holanda de Siqueira Brito – PROFESSOR(A).
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 270/2019 –
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto MARIA EVANILDE
SILVEIRA SOUTO, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do
RG: 2000002260680, CPF: 221.640.653-87, residente à RUA
VEREADOR PEDRO PAULO, Nº 445, sem complemento,
JARDIM DAS OLIVEIRAS, 60.821-425, FORTALEZA. DO OB-
JETO: Contratação de Assistente da Educação Infantil por
tempo determinado, aprovado através do Edital Nº 50/2018
para atuar nos centros de Educação Infantil das unidades esco-
lares da Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA
FUNÇÃO: O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assis-
tente da Educação Infantil Substituto por tempo determinado,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Educação, ficando obriga-
do(a) a cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de
trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados,
portarias, circulares e regulamentos; comprometendo-se a
executar as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a
função para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar
suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº
13.808, de 13 de maio de 2016, publicado no DOM de 20 de
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo correrá à conta da
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001,
Elementos
de
Despesa:
319004.0.0200,
319004.0.1300,
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do
presente contrato será correspondente ao período de até 12
(doze) meses, a contar de de 13 de Fevereiro de 2019, poden-
do ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12
(doze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22
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