DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 61 
 
 
(doze) meses, a contar de 20 de Fevereiro de 2019, prorrogá-
vel, no máximo, por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei 
Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, alterada 
pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 2016.    
Data: Fortaleza (CE), 20 de Fevereiro de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e  Francisco Irisnelton da Costa Barbosa – PROFES-
SOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 394/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE:  O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87.  CONTRATADO(A): ERASMO DE SOUSA 
BRITO, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do RG nº 
91003011341 e CPF nº 707.065.143-00, residente e domicilia-
do(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por 
objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo de-
terminado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE 
em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remu-
neração mensal será regida como disposto na Lei Complemen-
tar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva 
jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis reais e 
quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o montante de 
20% (vinte por cento), referente à gratificação de regência de 
classe. Subcláusula Única - A despesa resultante deste Termo 
correrá 
à 
conta 
da 
seguinte 
dotação 
orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00., 319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 20 de Feve-
reiro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) me-
ses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 
22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 20 de Fevereiro de 
2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Erasmo de Sousa Brito –    
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de 
Controle de Recursos Humanos, com sede no Município de 
FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da 
Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) As-
sistente da Educação Infantil Substituto MARIA ELI DE HO-
LANDA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG: 
189892589, CPF: 448.509.303-44, residente à RUA PROFES-
SOR HERIBALDO COSTA, Nº 100, Quadra 7 BL 6  Apt° 202, 
HENRIQUE JORGE, 60.521-055, FORTALEZA. DO OBJETO: 
Contratação de Assistente da Educação Infantil por tempo 
determinado, aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar 
nos centros de Educação Infantil das unidades escolares da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente da 
Educação Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a 
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função 
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA RE-
MUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e 
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 
13.808, de 13 de maio de 2016,  publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo correrá à conta da 
seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195.0001, 
Elementos 
de 
Despesa: 
319004.0.0200, 
319004.0.1300, 
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 20 de Fevereiro de 2019, podendo 
ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 (do-
ze) meses, nos termos da Lei Complementar nº 0216, de 22 de 
março de 2016, publicada no DOM de 28 de março de 2016. 
DATA: Fortaleza (CE), 20 de Fevereiro de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína do Nascimento Silva - 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e Maria Eli de Holanda – ASSISTENTE DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): KARINE CUNHA GAL-
LAS, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG nº 
671360 e CPF nº 288.725.333-68, residente e domiciliado(a) 
nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem por objetivo 
a contratação de Professor Substituto por tempo determinado, 
vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede Municipal de 
Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contratado(a) exercerá 
a função de professor(a) substituto(a) por tempo determinado, 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, com carga horária 
de planejamento assegurada, ficando obrigado a cumprir as 
atividades de docência, na carga horária de trabalho pactuado, 
acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, circulares e 
regulamentos, comprometendo-se a executar as tarefas que 
lhes forem confiadas, compatíveis com a função para a qual 
está sendo contratado(a) e a desempenhar suas atribuições 
com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA REMUNERA-
ÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRATANTE em con-
traprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a remuneração 
mensal será regida como disposto na Lei Complementar nº 
0158/2013 e a remuneração será proporcional a efetiva jornada 

                            

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