DOMFO 11/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 11 DE MARÇO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 66 
 
 
Benevides de Vasconcelos - SECRETÁRIO EXECUTIVO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO DE FORTALEZA. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS             
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  
 
 
PORTARIA Nº 42/2019 – SDHDS 
 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função 
de 
ordenador 
de 
despesas, no âmbito da Secre-
taria Municipal dos Direitos 
Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto 
Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. RESOLVE: Art. 1º - 
Delegar competência ao servidor FÁBIO GONDIM RIBEIRO, 
Coordenador Executivo, com matrícula nº 107387,  conforme 
Ato 2562/2018, publicado no DOM em 12 de dezembro de 
2018, para ordenar despesas no âmbito Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 
2º - O ordenador de despesa será responsável pelas 
atribuições contidas no art. 3º, do Decreto 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, relativamente às despesas da Secretaria 
Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - 
SDHDS, exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior 
deliberação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
tornando sem efeito a Portaria nº 03/2019, publicada no DOM 
em 17/01/2019. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em 
vigor a partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SECRETARIA 
DOS 
DIREITOS 
HUMANOS 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, em 01 de fevereiro 
de 
2019. 
Elpídio 
Nogueira 
Moreira 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
HUMANOS 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 43/2019 – SDHDS 
 
Dispõe acerca da delegação da 
função de ordenador de des-
pesas, no âmbito do Fundo 
Municipal de Assistência Social 
vinculado a Secretaria Muni-
cipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento 
Social 
- 
SDHDS 
e 
dá 
outras 
providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no 
uso das atribuições previstas na Lei Municipal Nº 8.608, de 26 
de dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares 
Nº 0137, de 08 de janeiro de 2013, Nº 0176, de 19 de 
dezembro de 2014, Nº 0234, de 28 de junho de 2017 e Decreto 
Nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. CONSIDERANDO o 
disposto na Lei 7.945, de 15 de agosto de 1996. 
CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas 
à luz do art. 1º do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, que diz: ‘’O ordenador de despesa é o responsável pela 
geração de despesa de sua pasta bem como pela transferência 
de recursos para as Entidades Vinculadas, observando a 
legalidade da execução da despesa em suas fases de 
empenho, liquidação e controle orçamentário”. CONSIDE-
RANDO o disposto no artigo 2º, III, do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o poder discricionário 
e a necessidade de desburocratizar e dinamizar os serviços 
públicos. RESOLVE: Art. 1º - Delegar competência ao servidor 
FÁBIO GONDIM RIBEIRO, Coordenador Executivo, com 
matrícula nº 107387, conforme Ato 2562/2018, publicado no 
DOM em 12 de dezembro de 2018, para ordenar despesas no 
âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 
vinculado a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e 
Desenvolvimento Social – SDHDS. Art. 2º - O ordenador de 
despesa será responsável pelas atribuições contidas no art. 3º, 
do Decreto 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, relativamente 
às despesas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, 
exceto no que se refere ao inciso II, até ulterior deliberação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, tornando 
sem efeito a Portaria nº 04/2019, publicada no DOM em 
17/01/2019. Art. 4º - Os efeitos desta portaria estão em vigor a 
partir de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA 
DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS, em 01 de fevereiro de 2019. Elpídio Nogueira 
Moreira 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
PORTARIA Nº 05/2019 
 
Apresenta 
os 
nomes 
das 
famílias sorteadas e ausentes à 
assinatura 
contratual 
do 
financiamento habitacional dos 
imóveis 
no 
Residencial 
Alameda 
das 
Palmeiras, 
estabelece 
prazo 
para 
comparecimento e dá outras 
providências.                       
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE 
FORTALEZA – HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais. 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 
2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – 
PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos 
localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, 
de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 
1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio 
de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida 
Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras 
providências. CONSIDERANDO os Editais nº 01/2015 e 
01/2016 – HABITAFOR, que tiveram por objeto o sorteio de 
3.304 (três mil, trezentos e quatro) unidades habitacionais, 
sendo 2.800 (dois mil e oitocentos) unidades habitacionais no 
Empreendimento Alameda das Palmeiras e quinhentos e 
quatro unidades do Empreendimento Escritores e de 4.460 
(quatro mil, quatrocentos e sessenta) unidades habitacionais, 
sendo 1.932 (um mil, novecentos e trinta e duas) unidades no 
Empreendimento Alameda das Palmeiras – 2ª Etapa e 2.528 
(duas 
mil, 
quinhentas 
e 
vinte 
e 
oito) 
unidades 
no 
Empreendimento Cidade Jardim 2 – Módulos 1 e 2, localizado, 
respectivamente, nos Bairros Paupina, Ancuri e Prefeito José 
Walter, aos cadastrados no banco de dados do Programa 
Minha Casa Minha Vida - PMCMV no Município de Fortaleza. 
CONSIDERANDO 
a 
existência 
de 
famílias 
que 
não 
compareceram para assinatura do instrumento contratual junto 

                            

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