DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 10
sob o nº 190.759.523-68. CONTRATADA: ESTATCAMP
CONSULTORIA ESTATÍSTICA EM QUALIDADE LTDA EPP,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.195.435/0001-64, com sede na
Rua Maestro João Seppe, nº 900, CEP 13561-180, Jd. Paraíso,
São Carlos, São Paulo, representada pelo Sr. JOSÉ RUBENS
CAMPANINI, inscrito no CPF sob o nº 030.354.238-14, residen-
te e domiciliado na Rua Capitão Adão Pereira de Souza Cabral,
nº 873, AP 01, Centro, São Paulo/SP, CEP 13.561-000.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de 07 (sete) licenças
perpétuas do software actionstat pro, para a Célula de Gestão
do IPTU e Célula de Gestão do ITBI, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal das Finanças. I - DO
APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem
como objeto a alteração da CLÁUSULA SÉTIMA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, que passa a vigorar com a
seguinte redação: As despesas decorrentes deste CONTRATO
correrão à conta de dotações consignadas abaixo, oriundas do
Fundo de Investimento e Desenvolvimento de Atividades da
Administração Fazendária (FIDAF): - Projeto/Atividade: 23.901.
04.126.0214.1156.0003; - Elemento de Despesa 4.4.90.40; -
Fonte de Recursos: 0.1.001.0000.00.01. II – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº
8.666/1993. III – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSU-
LAS CONTRATUAIS: Ficam ratificadas as demais cláusulas do
Contrato nº 50/2018 - SEFIN, não alteradas pelo presente
Termo de Apostilamento, que passa a fazer parte integrante ao
Contrato. Fortaleza - CE, 14 de fevereiro de 2019. Jaime
Cavalcante de Albuquerque Filho - SECRETÁRIO EXECU-
TIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3872/2017 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos da com-
petência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 13.076/2013, de
08.02.2013 e artigo 1º, da Portaria nº 60, de 20.08.2015, publi-
cada no DOM de 01.09.2015, e conforme Processo nº
P255617/2016. RESOLVE: Tornar nulo e sem efeito a Errata(s)
da tada(s) de 15.03.2016, publicado no DOM de 18.03.2016,
do(s) servidor(es) ALARY CALIXTO REIS, Agente Administrati-
vo, matricula nº 17349.1, lotado na Secretaria Municipal da
Cultura de Fortaleza, tendo em vista elaboração de uma nova
Errata. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 30 de
novembro de 2017. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO N° 0677/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P163395/2018. RESOLVE cessar a
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de
20% (vinte por cento), da Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012,
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento
ou salário da servidora DIANA MÁRCIA DE OLIVEIRA, matrí-
cula 48.947-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na
Escola Municipal Professora Fernanda Maria de Alencar Cola-
res - EI/EF, a partir de 15 de setembro de 2014. GABINETE DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro de 2019.
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0678/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P163395/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora DIANA MÁRCIA DE OLIVEIRA, matrícula
48.947-01, ocupante do cargo de Professor, com exercício
funcional na Escola Municipal Professora Fernanda Maria de
Alencar Colares - EI/EF, a partir de 03 de abril de 2018. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0679/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que o
servidor FRANCISCO CARLOS PAIVA ALMEIDA, matrícula n°
6.914-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe desde 01 de janeiro de 1994,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P467700/2016,
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO que o servidor percebeu a referida Gratificação
ininterruptamente desde 01 de janeiro de 1994. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão
da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40%
(quarenta por cento), no período de 01/01/1994 a 11/07/2007,
nos termos da Lei nº 5.980, de 01/06/1985 (DOM de
04/07/1985); no percentual de 47% (quarenta e sete cento), no
período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº
9.249, de 10/07/2007 (DOM de 12/07/2007); no percentual de
50% (cinquenta por cento), no período de 01/06/2009 a
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0680/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013) e de acordo com o Processo n°
P498109/2019. RESOLVE conceder o afastamento de 01 (um)
dia, às sextas-feiras, nos turnos matutino e vespertino, sem
prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 82, inciso I,
alínea “a”, da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, do art.
79, inciso I, da Lei nº 5.895, de 13 de novembro de 1984 (Esta-
tuto do Magistério do Município de Fortaleza), do art. 3º, da
Portaria nº 46/2013 - Secretaria Municipal da Educação, de 20
de fevereiro de 2013, publicada no DOM em 06 de março de
2013, alterado pelo art. 1º, da Portaria nº 269/2015 – Secretaria
Municipal da Educação, de 30 de dezembro de 2015, publicada
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