DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
no DOM de 13 de janeiro de 2016, da servidora MICHELE
GOMES DE QUEIROZ, ocupante do cargo de Professor, matrí-
cula n° 84.730-01, para cursar Mestrado em Educação Profis-
sional e Tecnológica no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Ceará - IFCE, pelo período de 24 (vinte e
quatro) meses, a partir de 25 de janeiro de 2019. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de fevereiro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0681/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o
Processo nº P484096/2018. CONSIDERANDO que a servidora
PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, matrícula n°
92.764-01, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Grati-
ficação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 03 de
agosto de 2012, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 03
de agosto de 2012, no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE
SOUZA, matrícula n° 92.764-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Escola Municipal Raimundo de Moura
Matos. GABINETE DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0682/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o
Processo nº P484096/2018. RESOLVE formalizar a cessação
da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 31 de maio
de 2014, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de
04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigên-
cia em 04/04/2012, sobre o vencimento ou salário da servidora
PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, matrícula n°
92.764-01, ocupante do cargo de Professor Orientador de
Aprendizagem, lotada na Secretaria Municipal da Educação,
com seu atual exercício funcional na Escola Municipal Raimun-
do de Moura Matos. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19
de fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0683/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o
Processo nº P484096/2018. CONSIDERANDO que a servidora
PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE SOUZA, matrícula n°
92.764-01, ocupante do cargo de Professora, percebeu a Grati-
ficação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 01 de
janeiro de 2019, sem o respectivo ato de concessão implantado
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional
da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 01
de janeiro de 2019, no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora PRISCILLA NAYARA FERREIRA DE
SOUZA, matrícula n° 92.764-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu atual
exercício funcional na Escola Municipal Raimundo de Moura
Matos. GABINETE DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 0684/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975. CONSIDERANDO que o
servidor EVANGELISTA FERNANDES MENEZES, matrícula n°
18.087-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe desde 01 de janeiro de 1994,
sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de
pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P583880/2015,
destacando as fichas financeiras do referido servidor. CONSI-
DERANDO que o servidor percebeu a referida Gratificação
ininterruptamente desde 01 de janeiro de 1994. CONSIDE-
RANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do
servidor acima mencionada. RESOLVE formalizar a concessão
da Gratificação de Regência de Classe, no percentual de 40%
(quarenta por cento), no período de 01/01/1994 a 11/07/2007,
nos termos da Lei nº 5.980, de 01/06/1985 (DOM de
04/07/1985); no percentual de 47% (quarenta e sete cento), no
período de 12/07/2007 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº
9.249, de 10/07/2007 (DOM de 12/07/2007); no percentual de
50% (cinquenta por cento), no período de 01/06/2009 a
09/06/2011, nos termos da Lei n° 9.489 de 17/07/2009, (DOM
de 28/07/2009), no percentual de 35% (trinta e cinco por cen-
to), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos termos da Lei
n° 9.780, de 10/06/2011, (DOM de 10/06/2011), e a partir de
04/04/2012, no percentual de 20% (vinte por cento), nos termos
da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012). GABI-
NETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO Nº 0685/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº
14.975, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o
Processo n° P502371/2019. RESOLVE conceder o afastamen-
to para trato de interesse particular, sem remuneração, de
acordo com o artigo 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Com-
plementar nº 0150, de 28 de junho de 2013, e os artigos 84 a
87 da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n°
9.526 - Suplemento de 02 de janeiro de 1991, ao servidor
público
municipal
MARCOS
ANTONIO
SANTOS
DO
NASCIMENTO, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, matrícula n° 48.074-03, com registro de lotação na
Secretaria Municipal da Educação – SME, com exercício na
Escola Municipal Jornalista Demócrito Dummar - EI/EF, com
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