DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
602/1981, celebrado  em 17.06.1981, publicado no DOM de 
13.08.1981. CONSIDERANDO que em 01.05.1985, conforme 
Termo de Alteração, teve sua função alterada para Assessor 
Trabalhista, tendo sido relotado para a Secretaria de Transpor-
tes do Município, a partir desta data. CONSIDERANDO que 
conforme anexo IV - Linhas de Enquadramento do Decreto nº 
7.787, de 01.07.1988 (DOM de 04.07.1988) que instituiu o 
quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, a fun-
ção de Assessor Trabalhista passou a denominar-se Agente de 
Serviços Administrativo III-7. CONSIDERANDO que o servidor 
constou na relação nominal de enquadramento a que se referiu 
o Decreto nº 7.858, de 04.11.1988 (DOM Suplemento de 
13.08.1990), conforme previsto no parágrafo 1º do art. 4º do 
Decreto nº 7.787/1988. CONSIDERANDO que de acordo com 
o Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992), por meio 
do qual se deu o enquadramento nominal dos servidores muni-
cipais alcançados pela Lei nº 7141, de 29.05.1992 (DOM Su-
plemento de 29.05.1992) que instituiu o Plano Municipal de 
Cargos e Carreiras - PMCC dos servidores do Município de 
Fortaleza, o servidor foi enquadrado na função de Agente Ad-
ministrativo, Ref. AAD - 2B. CONSIDERANDO que em 
16.07.1997, através do Decreto nº 10.120, de 09.07.1997 
(DOM de 16.07.1997), o servidor foi relotado para a Secretaria 
de Administração do Município - SAM. CONSIDERANDO que 
em outubro de 2007 o servidor foi enquadrado no Plano de 
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), do ambiente de especia-
lidade Gestão pública, instituído pela Lei nº 9.277, de 10.10. 
2007, no grupo ocupacional tático, nível de classificação B, no 
cargo/função de Agente Administrativo, referência B1-023, 
conforme Anexo II do Ato nº 0038/2009, publicado no DOM-
Suplemento de 09.01.2009. CONSIDERANDO, finalmente, o 
teor dos documentos anexados ao presente processo, a impe-
riosa necessidade de regularizar a situação funcional do servi-
dor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública zelar 
pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade 
e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal. 
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica em sua 
dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da proteção à 
confiança, reconhecer para todos os efeitos legais, que a evo-
lução das funções então exercidas pelo servidor NIVALDO 
BATISTA LOPES, ocorreram de acordo com Leis, Decretos, 
Portarias e PCCS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de 
fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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ATO Nº 0711/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P550239/2015. CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Incorporação da Gratificação de Hora 
Extra do(a) servidor(a) JOSÉ LÚCIO DE FREITAS, matrícula n° 
5577.01, Técnico em Revisão, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P550239/2015, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a). CONSIDERANDO ainda necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracita-
do(a). RESOLVE formalizar o Ato de Incorporação da referida 
Gratificação de Hora Extra, a partir de 01.01.1985. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019.           
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0713/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P 424069/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JAIME 
CIPRIANO DA SILVA, matrícula n° 11859-01, Vigia, lotado(a) 
no(a) Secretaria Regional II, vem percebendo remuneração sob 
código da verba 133, indicativo de Gratificação de hora-extra 
incorporada, desde 01.01.1992, sem o respectivo ato autoriza-
tivo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, com o adven-
to da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no 
DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para 
os servidores da Administração Direta e Indireta no âmbito 
desta Administração Municipal, restou assegurada a manuten-
ção das Gratificações de caráter pessoal percebidas até então 
percebidas pelos servidores regidos pela Consolidação das 
Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos 
anexados ao Processo nº P 424069/2018, destacando-se, 
principalmente, as fichas do controle financeiro do(a)  servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de 
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de 
01.01.1992. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula 
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é 
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos 
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos 
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do 
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva 
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer, 
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o 
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por 
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE 
DO 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,       
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019.             
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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ATO Nº 0714/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta 
do Processo nº P 178922/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do 
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) CÉZAR 
ROMERODE SOUZA, matrícula n° 11610-01, Inspetor, lota-
do(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo 
remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifica-
ção de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o res-
pectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO 
que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de 
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o 
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração 
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal, 
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter 
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores 
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº 
P178922/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do 
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas 
com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSIDERANDO, 
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época 
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional 
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica 
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que 
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu 
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de feve-
reiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 

                            

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