DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16
602/1981, celebrado em 17.06.1981, publicado no DOM de
13.08.1981. CONSIDERANDO que em 01.05.1985, conforme
Termo de Alteração, teve sua função alterada para Assessor
Trabalhista, tendo sido relotado para a Secretaria de Transpor-
tes do Município, a partir desta data. CONSIDERANDO que
conforme anexo IV - Linhas de Enquadramento do Decreto nº
7.787, de 01.07.1988 (DOM de 04.07.1988) que instituiu o
quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, a fun-
ção de Assessor Trabalhista passou a denominar-se Agente de
Serviços Administrativo III-7. CONSIDERANDO que o servidor
constou na relação nominal de enquadramento a que se referiu
o Decreto nº 7.858, de 04.11.1988 (DOM Suplemento de
13.08.1990), conforme previsto no parágrafo 1º do art. 4º do
Decreto nº 7.787/1988. CONSIDERANDO que de acordo com
o Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29.05.1992), por meio
do qual se deu o enquadramento nominal dos servidores muni-
cipais alcançados pela Lei nº 7141, de 29.05.1992 (DOM Su-
plemento de 29.05.1992) que instituiu o Plano Municipal de
Cargos e Carreiras - PMCC dos servidores do Município de
Fortaleza, o servidor foi enquadrado na função de Agente Ad-
ministrativo, Ref. AAD - 2B. CONSIDERANDO que em
16.07.1997, através do Decreto nº 10.120, de 09.07.1997
(DOM de 16.07.1997), o servidor foi relotado para a Secretaria
de Administração do Município - SAM. CONSIDERANDO que
em outubro de 2007 o servidor foi enquadrado no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), do ambiente de especia-
lidade Gestão pública, instituído pela Lei nº 9.277, de 10.10.
2007, no grupo ocupacional tático, nível de classificação B, no
cargo/função de Agente Administrativo, referência B1-023,
conforme Anexo II do Ato nº 0038/2009, publicado no DOM-
Suplemento de 09.01.2009. CONSIDERANDO, finalmente, o
teor dos documentos anexados ao presente processo, a impe-
riosa necessidade de regularizar a situação funcional do servi-
dor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública zelar
pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade
e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica em sua
dimensão subjetiva, consagrada pelo princípio da proteção à
confiança, reconhecer para todos os efeitos legais, que a evo-
lução das funções então exercidas pelo servidor NIVALDO
BATISTA LOPES, ocorreram de acordo com Leis, Decretos,
Portarias e PCCS. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
fevereiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 0711/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P550239/2015. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Incorporação da Gratificação de Hora
Extra do(a) servidor(a) JOSÉ LÚCIO DE FREITAS, matrícula n°
5577.01, Técnico em Revisão, lotado(a) na Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CONSI-
DERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo nº
P550239/2015, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a). CONSIDERANDO ainda necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) supracita-
do(a). RESOLVE formalizar o Ato de Incorporação da referida
Gratificação de Hora Extra, a partir de 01.01.1985. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0713/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 424069/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) JAIME
CIPRIANO DA SILVA, matrícula n° 11859-01, Vigia, lotado(a)
no(a) Secretaria Regional II, vem percebendo remuneração sob
código da verba 133, indicativo de Gratificação de hora-extra
incorporada, desde 01.01.1992, sem o respectivo ato autoriza-
tivo de sua incorporação. CONSIDERANDO que, com o adven-
to da Lei Complementar nº 0002 de 17.09.1990, publicado no
DOM de 20.09.1990 que instituiu o Regime Jurídico Único para
os servidores da Administração Direta e Indireta no âmbito
desta Administração Municipal, restou assegurada a manuten-
ção das Gratificações de caráter pessoal percebidas até então
percebidas pelos servidores regidos pela Consolidação das
Leis do Trabalho. CONSIDERANDO teor dos documentos
anexados ao Processo nº P 424069/2018, destacando-se,
principalmente, as fichas do controle financeiro do(a) servi-
dor(a) que comprovam a percepção, por mais de dois anos, de
horas suplementares prestadas com habitualidade, a partir de
01.01.1992. CONSIDERANDO, finalmente, o teor da Súmula
76 do TST vigente àquela época e a imperiosa necessidade de
regularizar a situação funcional do servidor e, sobretudo, que é
dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos
princípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos
do art. 37 da Constituição Federal. RESOLVE, em face do
princípio da segurança jurídica em sua dimensão subjetiva
consagrada pelo princípio da proteção à confiança, reconhecer,
para todos os efeitos legais, que o(a) servidor(a) assiste o
direito de ter incorporado ao seu salário a Gratificação por
hora-extra no âmbito do Poder Executivo Municipal. GABINETE
DO
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 0714/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
nº 13.076/2013 de 08.02.2013 e de acordo com o que consta
do Processo nº P 178922/2018. CONSIDERANDO o levanta-
mento procedido pela Célula de Gestão de Pessoas desta
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão, do
qual resultou a constatação de que o(a) servidor(a) CÉZAR
ROMERODE SOUZA, matrícula n° 11610-01, Inspetor, lota-
do(a) no(a) Guarda Municipal de Fortaleza, vem percebendo
remuneração sob código da verba 133, indicativo de Gratifica-
ção de hora-extra incorporada, desde 01.01.1990, sem o res-
pectivo ato autorizativo de sua incorporação. CONSIDERANDO
que, com o advento da Lei Complementar nº 0002 de
17.09.1990, publicado no DOM de 20.09.1990 que instituiu o
Regime Jurídico Único para os servidores da Administração
Direta e Indireta no âmbito desta Administração Municipal,
restou assegurada a manutenção das Gratificações de caráter
pessoal percebidas até então percebidas pelos servidores
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. CONSIDE-
RANDO teor dos documentos anexados ao Processo nº
P178922/2018, destacando-se, principalmente, as fichas do
controle financeiro do(a) servidor(a) que comprovam a percep-
ção, por mais de dois anos, de horas suplementares prestadas
com habitualidade, a partir de 01.01.1990. CONSIDERANDO,
finalmente, o teor da Súmula 76 do TST vigente àquela época
e a imperiosa necessidade de regularizar a situação funcional
do servidor e, sobretudo, que é dever da Administração Pública
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição
Federal. RESOLVE, em face do princípio da segurança jurídica
em sua dimensão subjetiva consagrada pelo princípio da prote-
ção à confiança, reconhecer, para todos os efeitos legais, que
o(a) servidor(a) assiste o direito de ter incorporado ao seu
salário a Gratificação por hora-extra no âmbito do Poder Execu-
tivo Municipal. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de feve-
reiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
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