DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
cado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. DATA: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2019. SIGNA-
TÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado Publio - SECRETA-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO e Sra. Maria Zulene Pereira Lima -       
BRILHARES PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI - ME. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR – OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 06/2014 - CON-
TRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direi-
to público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscri-
ta no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Se-
cretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF 
nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua 
Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, 
Fortaleza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, 
CPF n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJE-
TO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação 
excepcional do prazo do Contrato n° 06/2014, referente a con-
tratação de empresa pessoa jurídica para execução dos servi-
ços de terceirização de mão de obra nas categorias profissio-
nais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 301/2013, 
por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 
07/02/2019 a 06/02/2020, ou até a conclusão do Pregão Ele-
trônico 14/2019, por razões de interesse público, conforme 
Processo 
Administrativo 
nº 
P471826/2018. 
CLÁUSULA       
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 301/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual global permanecerá 
de R$ 2.300.511,24 (dois milhões, Trezentos mil, Quinhentos e 
onze reais e Vinte e quatro centavos), cujo pagamento será 
efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula 
sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da 
CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções cole-
tivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto Atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviços nº 
06/2014, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Esta-
do do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de 
qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste 
instrumento. Fortaleza, 1° de fevereiro de 2019. ASSINAM: 
Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTI-
VA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília 
Lopes Cruz Rolim - FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2014 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público,por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743. 
873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: 
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., inscrita 
no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pesso-
a, n°. 1019 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/CE, 
representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo 
aditivo tem como objeto a prorrogação excepcional do prazo do 
Contrato n° 07/2014, referente a contratação de empresa pes-
soa jurídica para execução dos serviços de terceirização de 
mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 301/2013, por mais 12 (doze) meses, 
compreendendo o período de 07/02/2019 a 06/02/2020, ou até 
a conclusão do Pregão Eletrônico 14/2019, por razões de inte-
resse público, conforme Processo Administrativo nº P471839/ 
2018. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-
GAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições 
contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas 
as orientações contidas no instrumento convocatório de que 
cuida o Pregão Eletrônico 301/2013. CLÁUSULA TERCEIRA - 
DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contratual glo-
bal permanecerá de R$ 677.688,36 (seiscentos e setenta e 
sete mil, Seiscentos e oitenta e oito reais e Trinta e seis centa-
vos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposi-
ções contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando 
resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decor-
rente de convenções coletivas de trabalho, observado a legis-
lação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS       
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste 
aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descrimi-
nada: Projeto Atividade 04.122.0153. 2163.0001, Elemento de 
Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 07/2014, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 1° de fevereiro 
de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio -     
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim - FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
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TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
Nº 05/2019-COJUR/SEPOG - PROCESSO Nº P539788/2019. 
OBJETO: Inexigibilidade de licitação objetivando a contratação 
direta da empresa AUDTRACK CONSULTORIA DE SOFTWA-
RE LTDA, para realização do Treinamento na Ferramenta IDEA 
– Software de Análise de Dados, a ser realizado em Fortale-
za/CE, durante os meses de março e abril de 2019, destinado 
aos analistas de planejamento e servidores da Coordenadoria 
de Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Forta-
leza. JUSTIFICATIVA: A realização do TREINAMENTO NA 
FERRAMENTA – IDEA – SOFTWARE DE ANÁLISE DE DA-
DOS é essencial para atender o projeto de auditoria na folha de 
pagamento, uma vez que essa irá ajudar no processo de me-
lhoria do trabalho. Por isso a necessidade de que os participan-
tes envolvidos no processo de auditoria estejam se reciclando e 
mantendo contato com novas técnicas, participando de novas 
atividades, trocando ideias, e desenvolvendo novas linhas de 
atuação, elaborando projetos com vistas a melhoria contínua. 
VALOR GLOBAL: R$ 3.497,73 (três mil, quatrocentos e noven-
ta e sete reais e setenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Programa: 04.128.0082.1391.0001 – Desenvolvi-
mento do Plano de Capacitação dos Servidores; Elemento de 
Despesa: 33.90.39; Fonte: 1.001.00000001. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: A presente inexigibilidade fundamenta-se no 
art. 25, inciso II, c/c art. 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores. CONTRATADA: AUDTRACK CON-
SULTORIA DE SOFTWARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 

                            

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