DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 23
co nº 132/2016, Lotes 03, 04 e 05. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P458864/2018. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1099/2019 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO
ANTERIOR
com
a
empresa
SERVNAC
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/
0001-14, no valor de R$ 742.224,64 (setecentos e quarenta e
dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro
centavos), relativos ao pagamento de prestação de serviços de
mão de obra terceirizada no mês de dezembro de 2018,
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 27 de fevereiro de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0143/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 93/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, cujo objeto é a
contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de
mão de obra terceirizada de vigilância armada noturna e de-
sarmada diurna, para atender às necessidades da Secretaria
Municipal da Educação, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrôni-
co nº 132/2016, Lotes 03, 04 e 05. CONSIDERANDO o que
consta nos autos do Processo nº P444363/2016. CONSIDE-
RANDO o Parecer nº 1098/2019 da Coordenadoria Jurídica da
Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa SERVNAC SEGU-
RANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14,
no valor de R$ 742.224,64 (setecentos e quarenta e dois mil,
duzentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos),
relativos ao pagamento de prestação de serviços de mão de
obra terceirizada no mês de novembro de 2018, consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés
da
seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.
0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, 26 em fevereiro de 2019. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0144/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 107/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, tendo como objeto é a prestação
de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para
atender a necessidade as necessidades das Unidades Escola-
res que possuem ate 599 alunos, vinculadas aos Distritos de
Educação I, II, III, IV, V, VI da Rede Municipal de Ensino de
Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lote
II. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P443147/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1097/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, no
valor de R$ 127.177,25 (cento e vinte e sete mil, cento e seten-
ta e sete reais e vinte e cinco centavos), relativos ao período de
novembro de 2018, consignada no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
–
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 26 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0145/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 107/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, cujo objeto é a prestação de servi-
ços continuados de mão de obra terceirizada cujos emprega-
dos sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a
necessidade as necessidades das Unidades Escolares que
possuem ate 599 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação
I, II, III, IV, V, VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lote II.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P443147/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1097/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, no
valor de R$ 25.313,97 (vinte e cinco mil, trezentos e treze reais
e noventa e sete centavos), relativos ao período denovembro
de 2018, consignada no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentá-
ria: 24901.12. 368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.
00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 26 de feverei-
ro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0167/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 108/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA,
cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação
de serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos
empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Traba-
lhistas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para
atender às necessidades das Unidades Escolares, vinculadas
aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V, VI da Rede Municipal
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