DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 24
de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital do Pregão
Eletrônico nº 112/2016, Lote 3. CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo nº P441532/2018. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1120/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERI-
OR com a empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.302/0001-81, no valor
de R$ 993.952,85 (novecentos e noventa e três mil, novecen-
tos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), refe-
rente ao pagamento do mês de novembro de 2018, prestação
de serviços de mão de obras (Contrato nº 108/2016). Consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.
368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-
se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL
DA
EDUCAÇÃO,
em
28
de
fevereiro
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0205/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 016/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA,
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada de apoio operacional, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
incluindo o fornecimento de Uniformes e de Equipamentos de
proteção individual para atender as necessidades da Rede
Municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com especificações e quantitativos previstos
no (s) Lote (s) 02, constante (s) do Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P466998/2018;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1143/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.220/
0001-80, referente ao mês de dezembro, no valor de
R$ 107.798,62 (cento e sete mil, setecentos e noventa e oito
reais e setenta e dois centavos), oriundo do Contrato nº 126/
2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa
em
causa
correr
na
seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092. 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de março de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** **** ***
PORTARIA Nº 0206/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 019/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviços continuados de mão de obra
terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos em-
pregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis-
tas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes para atender
às necessidades da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no(s) Lote(s) 01, constante(s)
do Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Ele-
trônico nº 249/2013. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo nº P465272/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº
1144/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº
03.807.885/0001-23,
no
valor
de
R$ 1.074.056,36 (um milhão, setenta e quatro mil, cinquenta e
seis reais e trinta e seis centavos), referente a prestação de
serviços de mão de obra terceirizada no mês de dezembro.
Consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de março de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0207/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 126/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continua-
dos de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes para atender às necessidades
das unidades escolares que possuem de 600 a 899 alunos,
vinculadas aos Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da
Rede Municipal de Ensino de Fortaleza. CONSIDERANDO o
que consta nos autos do Processo nº P465264/2018. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 1145/2019 da Coordenadoria Jurídica
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
15.792.363/0001-84, referente ao mês de dezembro, no valor
de R$ 455.902,78 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, nove-
centos dois reais e setenta e oito centavos), oriundo do Contra-
to nº 126/2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092. 0.1.111.0000.00.00.
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de março de 2019.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0208/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 055/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL EMPRENDIMENTOS EIRELI, cujo
objeto é a prestação de serviços continuados de mão de obra
terceirizada de apoio administrativo e operacional, cujos em-
pregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhis-
tas (CLT), incluindo o fornecimento de uniformes e de equipa-
mentos de proteção individual para atender às necessidades
da Secretaria Municipal da Educação e da Rede Municipal de
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