DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
de Ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze) meses, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão Eletrôni-
co nº 112/2016, Lote 3. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P467380/2018. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1215/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERI-
OR com a empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.122.302/0001-81, no valor 
de R$ 984.706,48 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecen-
tos e seis reais e quarenta e oito centavos), relativos ao mês de 
dezembro de 2018, consignada no orçamento em vigor,      
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0. 
1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 
de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 257/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo 
objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a 
necessidade às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantis vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV, 
V, e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote Único constante (s) no Anexo I –     
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 
010/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do      
Processo nº P468987/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1216/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.969.686/0001-72, 
no 
valor 
de                               
R$ 2.102.817,69 (dois milhões, cento e dois mil, oitocentos e 
dezessete reais e sessenta e nove centavos), relativos ao mês 
de dezembro de 2018, consignada no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.01. 
111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINE-
TE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 2 de 
janeiro  de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -      
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 258/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 53/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, cujo 
objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de 
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas 
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a 
necessidade às necessidades das Creches e Centros de Edu-
cação Infantis vinculados aos Distritos de Educação I, II, III, IV, 
V, e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, pelo período 
de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quanti-
tativos previstos no Lote Único constante (s) no Anexo I –   
Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 
010/2014. CONSIDERANDO o que consta nos autos do      
Processo nº P441538/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 
1217/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal 
da Educação. CONSIDERANDO que a administração pública 
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER 
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa RENT SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no 
CNPJ 
sob 
o 
nº 
07.969.686/0001-72, 
no 
valor 
de                              
R$ 2.114.544,13 (dois milhões, cento e quatorze mil, quinhen-
tos e quarenta e quatro reais e treze centavos), relativos ao 
mês de novembro de 2018, consignada no orçamento em    
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
– 
339092.01.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 01 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 259/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 090/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE 
OBRA LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços continua-
dos de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam 
regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluin-
do o fornecimento de uniformes, para atender às necessidades 
das unidades escolares, vinculadas aos Distritos de Educação 
I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, 
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 112/2016, Lotes 1 e 
2. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P465228/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1218/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE 
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa     
FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 15.792.363/0001-84, no valor de                       
R$ 1.920.139,77 (um milhão, novecentos e vinte mil, cento e 
trinta e nove reais e setenta e sete centavos), relativos ao    
pagamento de dezembro de 2018. Consignada no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte 
Dotação 
Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 
– 
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 01 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 260/2019 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 106/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI - 
EPP, cujo objeto é prestação de serviços continuados de mão 
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela 
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às 
necessidades da SME (Secretaria Municipal de Educação de 

                            

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