DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 27
Fortaleza), Unidades Escolares e creches, vinculadas aos
Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, quanto a execução e monitoramento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de 12
meses (doze), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital do
Pregão Eletrônico nº 120/2016, Lote Único. CONSIDERANDO
o que consta nos autos do Processo nº P457749/2018.
CONSIDERANDO o Parecer nº 1219/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.
352/0001-06, no valor de R$ 38.661,70 (trinta e oito mil seis-
centos e sessenta e um reais e setenta centavos), relativos ao
pagamento de novembro 2018, Consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
–
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 01 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freias - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 261/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 016/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA,
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada de apoio operacional, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
incluindo o fornecimento de Uniformes e de Equipamentos de
proteção individual para atender as necessidades da Rede
Municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com especificações e quantitativos previstos
no (s) Lote (s) 02, constante (s) do Anexo I – Termo de Refe-
rência do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P443557/2018;
CONSIDERANDO o Parecer nº 1220/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO SERVIÇOS DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.888.
220/0001-80, no valor de R$ 102.872,11 (cento e dois mil oito-
centos e setenta e dois reais e onze centavos), relativos ao
pagamento de novembro de 2018, consignada no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
–
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 01 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0262/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 107/2015 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, cujo objeto é a prestação de
serviços continuados de mão de obra terceirizada cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas
(CLT), incluindo o fornecimento de uniformes, para atender a
necessidade as necessidades das Unidades Escolares que
possuem ate 599 alunos, vinculadas aos Distritos de Educação
I, II, III, IV, V, VI da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza,
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 078/2015, Lote II.
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº
P443169/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 1220/2019 da
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação.
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE
DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa
CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.468.050/0001-47, no
valor de R$ 127.214,37 (cento e vinte sete mil duzentos e qua-
torze reais e trinta e sete centavos), relativos ao período de
dezembro de 2018, consignada no orçamento em vigor, de-
vendo a despesa em causa correr na seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 01 de março
de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 263/2019 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 106/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI -
EPP, cujo objeto é prestação de serviços continuados de mão
de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender às
necessidades da SME (Secretaria Municipal de Educação de
Fortaleza), Unidades Escolares e creches, vinculadas aos
Distritos de Educação I, II, III, IV, V e VI da Rede Municipal de
Ensino de Fortaleza, quanto a execução e monitoramento do
Programa Nacional de Alimentação Escolar, pelo período de 12
meses (doze), de acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital do
Pregão Eletrônico nº 120/2016, Lote Único. CONSIDERANDO
o que consta nos autos do Processo nº P465726/2018. CON-
SIDERANDO o Parecer nº 1224/2019 da Coordenadoria Jurídi-
ca da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO
que a administração pública não deve locupletar-se pelo não
pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa.
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa MISSÃO SERVIÇOS
TÉCNICOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.
352/0001-06, no valor de R$ 38.194,32 (trinta e oito mil cento e
noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), relativos ao
pagamento de dezembro 2018, consignada no orçamento em
vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte
Dotação
Orçamentária:
24901.12.368.0105.2881.0001
–
339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 01 de março de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2019 -
PROCESSO Nº P039615/2018 - DAS PARTES: Locatário: O
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público inter-
no, através da Secretaria Municipal da Educação - SME, CNPJ
nº 04.919.081/0001-89 neste ato representada(o) por sua Se-
cretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira,
casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no RG nº
205903390 SSP/CE. Interveniente: Secretaria de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.
262/0001-30, representada pela Secretária Executiva, Sr. Maria
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