DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
quinhentos e sessenta e dois reais e cinco centavos), para         
R$ 228.100,82 (duzentos e vinte e oito mil cem reais e oitenta e 
dois centavos). 2- Alteração da Cláusula Sexta - Do Prazo de 
Execução do Contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, a 
contar de 07/01/2019 a 07/05/2019. Do valor e Da Dotação 
Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo 
correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recuso 
 
24901.12.365.0052.1252.0005 
449051 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.190.0000.00.00 
5 
1.125.0000.01.00 
 
Data: Fortaleza, 11 de fevereiro de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. José Rodrigues Rocha - R. ENGENHARIA 
LTDA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 
11/2018 - PROCESSO Nº P402320/2018 - DAS PARTES: 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica 
de direito público interno, situada na Av. Desembargador Mo-
reira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP 60.170-173, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, doravante de-
nominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato represen-
tada por sua Secretária Sra. Antonia Dalila Saldanha de Frei-
tas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, e a UNIVERSIDADE DE FORTA-
LEZA, Instituição de Ensino Superior mantida pela FUNDAÇÃO 
EDSON QUEIROZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.373.434/0001-86, com sede na Avenida 
Washington Soares, 1321, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, de-
nominada simplesmente INSTITUIÇÃO DE ENSINO, represen-
tada neste ato pelo Vice-Reitor Prof. Henrique Luis do Carmo e 
Sá, brasileiro, portador do RG nº 90002060138 SSP/CE, do 
CPF nº 368.771.823-91. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as nor-
mas legais vigentes, na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, na 
Lei nº 11.788/2008, no Parecer nº 3824/2018 e condições a 
seguir. DO OBJETO: O acordo entre Secretaria Municipal da 
Educação e a Fundação Edson Queiroz, tem o objetivo de 
propiciar ao estudante, regularmente matriculado e com fre-
quência efetiva em cursos da referida instituição educacional, a 
complementação de ensino e aprendizagem profissional, social 
e cultural, através de estágio curricular obrigatório e não obri-
gatório. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: 
Compete à INSTITUIÇÃO DE ENSINO: - Celebrar, Termo de 
Compromisso de Estágio (TCE) com a parte CONCEDENTE e 
o aluno, indicando as condições de adequação do estágio à 
proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da for-
mação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; - 
Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE e a sua ade-
quação à formação cultural e profissional do aluno; - Indicar um 
professor-orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, 
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das 
atividades do estagiário; - Exigir do estagiário, em prazo não 
superior a um semestre acadêmico, relatório de atividades 
conforme estabelecido no termo de compromisso e nas normas 
do curso. O relatório deve ser entregue pelo aluno ao coorde-
nador de estágios do curso devidamente assinado pelas partes 
envolvidas; - Disponibilizar à CONCEDENTE, no início de cada 
período letivo o calendário acadêmico; -. Informar, por meio de 
declaração subscrita pelo professor da disciplina, mediante 
solicitação do aluno, as datas de avaliações escolares ou aca-
dêmicas para fins de redução da carga horária de estágio no 
período; - Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso de 
estágio; - No caso de estágio obrigatório, contratar em favor do 
estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja 
compatível com valores de mercado, conforme fique estabele-
cido no Termo de Compromisso de Estágio. Compete à    
CONCEDENTE: - Conceder estágios, observadas a legislação 
vigente e as disposições deste acordo; - Celebrar Termo de 
Compromisso de Estágio (TCE) com a Instituição de Ensino e 
com o aluno, zelando pelo seu cumprimento; - Ofertar instala-
ções que tenham condições de proporcionar ao aluno ativida-
des de aprendizagem social, profissional e cultural; - Indicar um 
funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou expe-
riência profissional na área de conhecimento desenvolvida no 
curso do estagiário, para orientar e supervisionar as atividades 
desenvolvidas pelo estagiário; - No caso de estágio não obriga-
tório, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes 
pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de merca-
do, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso de 
Estágio; - Conceder bolsa e auxílio-transporte para o aluno em 
estágio não obrigatório, cujo valor será fixado no TCE; - Asse-
gurar ao estagiário, sempre que o estágio tenha a duração 
igual ou superior a 1 (um) ano, o período de recesso remune-
rado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente no 
período de férias escolares; - Os dias de recesso a que se 
refere o item anterior serão concedidos e remunerados de 
maneira proporcional, no caso de estágio ter duração inferior a 
1 (um) ano; - Assegurar que o estagiário encaminhe o relatório 
de atividades definido no item 2.4, devidamente assinado, ao 
coordenador de estágios do curso, ao final de cada semestre 
letivo. DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS: O 
presente acordo não envolve a transferência de recursos finan-
ceiros entre as partes, arcando cada qual com as eventuais 
despesas necessárias à sua execução. Caso haja necessidade 
de alocação de recursos orçamentários e financeiros para a 
execução de ações decorrentes do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, suas respectivas dotações, vinculações e re-
passes serão implementadas mediante celebração de instru-
mentos específicos. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES: O 
presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 01 
(um) ano e iniciar-se-á na data da de sua assinatura, podendo 
ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre as 
partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de 
Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos 
os efeitos e direitos. DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: O pre-
sente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a 
qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comuni-
cação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
respeitados os compromissos assumidos. Este acordo poderá, 
ainda, ser rescindido, por superveniência de legislação que o 
torne inexequível, por razões de relevante e excepcional inte-
resse público ou por descumprimento das cláusulas e condi-
ções estabelecidas ou respondendo os partícipes pelas obriga-
ções até então assumidas, independentemente de notificação 
judicial ou extrajudicial, respeitado o prazo fixado nesta cláusu-
la. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do extrato do presente 
Acordo será providenciada pela Secretaria Municipal de Edu-
cação - SME, no Diário Oficial do Município - DOM, como con-
dição indispensável para sua eficácia, nos termos no parágrafo 
único do art.61 da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 38 da Lei 
13.019/2014. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de 
Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes da execução do presente Acordo, renun-
ciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais 
privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordados, as 
partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de 
igual forma e teor, na presença das testemunhas que também 
o subscrevem. DATA: Fortaleza, 19 de fevereiro de 2019. AS-
SINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETARIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Henrique Luis do Carmo e Sá 
- UNIVERSIDADE DE FORTALEZA. Osvaldo Melo Negreiros 
Filho - GESTOR DO CONTRATO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 54/2019. I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de    
Fortaleza – CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ Nº 40.764.896/0001-08. III - DO OBJETO: A pre-
sente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e 

                            

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