DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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EXTRATO 
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CONTRATO 
Nº 
111/2019 
–        
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P492204/2018 - Natureza 
do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ-
PIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS E A CLÍNICA DE NEFROLO-
GIA LTDA. (CLÍNICA DO RIM) VISANDO A PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE SAÚDE NA ÁREA DE 
TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA – TRS E PROCEDIMEN-
TOS RELACIONADOS, NA MODALIDADE AMBULATORIAL, 
EM CARÁTER COMPLEMENTAR AO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE - SUS, PARA ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, DISCRIMINADO NOS AUTOS 
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO Nº P584164/2017. Objeto: O contrato tem por 
objeto a prestação de serviços especializados de terapia renal 
substitutiva e procedimentos relacionados, na modalidade 
ambulatorial, a serem integrados na rede regionalizada e hie-
rarquizada de ações e serviços de saúde prestados à popula-
ção própria e de referência do Município de Fortaleza, em cará-
ter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, devida-
mente habilitado pelo Ministério da Saúde – SMS, conforme 
discriminado nos autos do Processo Administrativo de Inexigibi-
lidade de Licitação nº P584164/2017, no Plano Operativo e das 
metas quantitativas e financeiras. Fundamentação: O presente 
CONTRATO tem como fundamento os termos da Chamada 
Pública nº 019/2017 - SMS para credenciamento de instituições 
interessadas em prestar serviços especializados de terapia 
renal substitutiva e procedimentos relacionados, constantes do 
Processo Administrativo nº P584164/2017, e considerando a 
Inexigibilidade de Licitação inserida nos autos do processo, 
fundamentada no caput dos art. 25 e 26, da Lei Federal n° 
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ain-
da, toda a legislação aplicável, notadamente pelos preceitos do 
direito público, o disposto nos art. 196 e art. 199, ambos da 
Constituição da República Federativa do Brasil; a Lei Federal 
nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, do Estatuto de 
Licitações e Contratos Públicos; nas normas do Sistema Único 
de Saúde – SUS, na Lei Federal nº 8.080/90 (SUS), Lei Federal 
nº 8.142/90 (Gestão do SUS), Portarias GM/MS nº 2.567/2016, 
3.390/2013, 3.410/2013, 2.839/2014 e 2.251/2015; Lei Munici-
pal que aprova o orçamento da saúde e; Parecer nº 143/2018 – 
PA/PGM. Valor: O valor contratual global importa na monta de 
até R$ 6.857.550,00 (seis milhões, oitocentos e cinquenta e 
sete mil, quinhentos e cinquenta reais), resultantes de estimati-
va de metas quantitativa e financeira, baseada em série históri-
ca de produção ambulatorial aprovada no sistema SIA, a partir 
da composição de valores de procedimentos constantes da 
tabela SIGTAP - SUS/MS, agregados em nível de forma de 
organização, considerada a sazonalidade da utilização dos 
serviços de saúde pela população. Parágrafo Único - A despe-
sa decorrente dessa contratação correrá por conta do Compo-
nente Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambula-
torial (MAC) do Bloco de Financiamento de Assistência de 
Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde – MS, ha-
vendo limite de metas física e financeira e a remuneração dos 
serviços se dará por valores pós-fixados conforme produção 
aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal da Saúde 
– SMS e do Componente do Fundo de Ações Estratégicas e 
Compensações (FAEC) do Bloco de Financiamento de Assis-
tência de Média e Alta Complexidade do Ministério da Saúde – 
MS, havendo limite de metas física e financeira e a remunera-
ção dos serviços se dará por valores pós-fixados conforme 
produção aprovada e autorizada por esta Secretaria Municipal 
da Saúde – SMS. Vigência: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado 
nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal nº 
8666/1993, com suas alterações posteriores, se for do interes-
se da Administração. Recursos orçamentários: A despesa 
decorrente deste contrato correrá à conta de dotação consig-
nada conforme descrição abaixo: • 25901.10.302.0123.2540. 
0002, Elemento de Despesa: 33.90.39, Fonte: 121400000000, 
de Ação de Atenção à Saúde da População para Procedimen-
tos em Média e Alta Complexidade – Entidades Privadas. Data: 
Fortaleza/CE, 01 de março de 2019. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. 
Lúcia de Fátima Rodrigues Façanha Barreto – CLÍNICA DE 
NEFROLOGIA LTDA. (CLÍNICA DO RIM). Antônio Augusto 
Carvalho Guimarães - CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA. 
(CLÍNICA DO RIM). 
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EXTRATO - SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 018/2017 - SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P383725/2018 - Natureza do Ato: SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2017 – SMS, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DO HOS-
PITAL E MATERNIDADE DRA. ZILDA ARNS NEUMANN, E A 
EMPRESA DIOTEC COMÉRCIO E MANUTENÇÃO INDUS-
TRIAL E HOSPITALAR LTDA (CNPJ nº 00.087.877/0001-61). 
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
 

                            

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