DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da delegação de
competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do Decreto
12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011. e,
ainda, conforme Ato n° 0261/2015 de 02/03/2015 publicado em
04/03/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo P523281/2017. CONSIDERANDO o disposto nos
artigos 1° e 2°, inc. II, alínea “a” e “b” da Instrução Normativa n°
001/2016 de 22/04/2016, publicada no DOM de 29/04/2016,
que disciplina o procedimento para pagamento de valores re-
manescentes a servidores exonerados e aposentados e dá
outras providências. RESOLVE na forma da legislação supraci-
tada reconhecer a dívida no valor de R$ 8.452,75 (oito mil
quatrocentos e cinqüenta e dois reais, setenta e cinco centa-
vos) devendo a despesa em causa correr através Dotação
Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 Elemento de despesa
3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, para FABÍOLA FARIAS
VASCONCELOS CAVALCANTE. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 21/02/2017.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
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PORTARIA AGEFIS N° 103/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
DE
FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o
artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de feve-
reiro de 2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTA-
RIA Nº 025/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017,
que reconhecia a dívida decorrente de valores remanescentes,
no valor de R$ 2.742,80 (dois mil e setecentos e quarenta e
dois reais e oitenta centavos), a LAURA JUCÁ ARAÚJO, matrí-
cula nº 110805-01, despesa que deveria correr através de
Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de
despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o
INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de folhas 32 a
34 do Processo P523349/2017. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 17/05/2018.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 104/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
030/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor
de R$ 18.219,97 (dezoito mil e duzentos e dezenove reais e
noventa e sete centavos), a MARCELO JORGE BORGES
PINHEIRO, matrícula nº 106221-01, despesa que deveria cor-
rer através de Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003
elemento de despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo
em vista o INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de
folhas 25 a 28 do Processo P523443/2017. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS
em 17/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 109/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
027/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor
de R$ 5.710,65 (cinco mil e setecentos e dez reais e sessenta
e cinco centavos), a VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES
matrícula nº 55113-03, despesa que deveria correr através de
Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de
despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o
INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de folhas 28 a
31 do Processo P522637/2017. Cientifique-se, publique-se e
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 17/05/2018.
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 110/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
019/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor
de R$ 1.244,91 (um mil e duzentos e quarenta e quatro reais e
noventa e um centavos), a ANTÔNIO RICARDO DE ALMEIDA
BARROS matrícula nº 94068-02, despesa que deveria correr
através de Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003
elemento de despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo
em vista o INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de
folhas 25 a 28 do processo P525703/2017. Cientifique-se,
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS
em 17/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 160/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
029/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor
de R$ 5.798,21 (cinco mil e setecentos e noventa e oito reais e
vinte e um centavos), a FÁBIO GONDIM RIBEIRO matrícula nº
107387-01, despesa que deveria correr através de Dotação
orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de despesa
3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o INDEFERI-
MENTO do pleito conforme parecer de folhas 28 a 30 do
Processo P522596/2017. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 24/07/2018. Júlio
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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PORTARIA AGEFIS N° 161/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro
de 2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº
024/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor
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