DOMFO 06/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE MARÇO DE 2019 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 57 
 
 
AGEFIS, no uso de suas atribuições legais e da delegação de 
competência que lhe confere o art. 3º, inciso III do Decreto 
12757-A de 19/01/2011, publicado no DOM de 20/01/2011.  e, 
ainda, conforme  Ato n° 0261/2015 de 02/03/2015 publicado em 
04/03/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo P523281/2017. CONSIDERANDO o disposto nos 
artigos 1° e 2°, inc. II, alínea “a” e “b” da Instrução Normativa n° 
001/2016 de 22/04/2016, publicada no DOM de 29/04/2016, 
que disciplina o procedimento para pagamento de valores re-
manescentes a servidores exonerados e aposentados e dá 
outras providências. RESOLVE na forma da legislação supraci-
tada reconhecer a dívida no valor de R$ 8.452,75 (oito mil 
quatrocentos e cinqüenta e dois reais, setenta e cinco centa-
vos) devendo a despesa em causa correr através Dotação 
Orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 Elemento de despesa 
3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, para FABÍOLA FARIAS    
VASCONCELOS CAVALCANTE. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 21/02/2017. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SUPERINTENDENTE DA 
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 103/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
DE        
FORTALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais 
conferidas pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o 
artigo 1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de feve-
reiro de 2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTA-
RIA Nº 025/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, 
que reconhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, 
no valor de R$ 2.742,80 (dois mil e setecentos e quarenta e 
dois reais e oitenta centavos), a LAURA JUCÁ ARAÚJO, matrí-
cula nº 110805-01, despesa que deveria correr através de 
Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de 
despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o 
INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de folhas 32 a 
34 do Processo P523349/2017. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 17/05/2018. 
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe            
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA     
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 104/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
030/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor 
de R$ 18.219,97 (dezoito mil e duzentos e dezenove reais e 
noventa e sete centavos), a MARCELO JORGE BORGES 
PINHEIRO, matrícula nº 106221-01, despesa que deveria cor-
rer através de Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 
elemento de despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo 
em vista o INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de 
folhas 25 a 28 do Processo P523443/2017. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS 
em 17/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 109/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
027/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor 
de R$ 5.710,65 (cinco mil e setecentos e dez reais e sessenta 
e cinco centavos), a VIVIANE DO NASCIMENTO GONÇALVES 
matrícula nº 55113-03, despesa que deveria correr através de 
Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de 
despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o 
INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de folhas 28 a 
31 do Processo P522637/2017. Cientifique-se, publique-se e 
cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 17/05/2018. 
Júlio Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA 
DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe            
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA    
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E                
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA AGEFIS N° 110/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
019/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor 
de R$ 1.244,91 (um mil e duzentos e quarenta e quatro reais e 
noventa e um centavos), a ANTÔNIO RICARDO DE ALMEIDA 
BARROS matrícula nº 94068-02, despesa que deveria correr 
através de Dotação orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 
elemento de despesa 3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo 
em vista o INDEFERIMENTO do pleito conforme parecer de 
folhas 25 a 28 do processo P525703/2017. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS 
em 17/05/2018. Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE - AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
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PORTARIA AGEFIS N° 160/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto nº 13.076 de 08 de fevereiro de 
2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
029/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor 
de R$ 5.798,21 (cinco mil e setecentos e noventa e oito reais e 
vinte e um centavos), a FÁBIO GONDIM RIBEIRO matrícula nº 
107387-01, despesa que deveria correr através de Dotação 
orçamentária: 04.122.0001.2195.0003 elemento de despesa 
3.1.90.94 Fonte de recurso 0101, tendo em vista o INDEFERI-
MENTO do pleito conforme parecer de folhas 28 a 30 do     
Processo P522596/2017. Cientifique-se, publique-se e cumpra-
se. SUPERINTENDENCIA DA AGEFIS em 24/07/2018. Júlio      
Fernandes Santos - SUPERINTENDENTE - AGÊNCIA DE 
FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA. VISTO: Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
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PORTARIA AGEFIS N° 161/2018 - O SUPE-
RINTENDENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FOR-
TALEZA - AGEFIS, no uso de suas atribuições legais conferi-
das pela Lei Complementar 190/2014, e considerando o artigo 
1º, parágrafo único, do Decreto n.º 13.076 de 08 de fevereiro 
de 2013, RESOLVE: Tornar nula e sem efeito a PORTARIA Nº 
024/2017, publicada no DOM de 03 de abril de 2017, que reco-
nhecia a dívida decorrente de valores remanescentes, no valor 

                            

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