DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
 
Portaria nº 60, de 20.08.2015 e de acordo com o Processo nº P 
270587/2018. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei nº 
6.921, alterado pelo art. 3º, da lei nº 7.335/93, c/c art. 36, pará-
grafo único da lei nº 7.759/95, de 24.07.1995, conceder a Grati-
ficação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), 
a incidir sobre o vencimento base do(a) servidor(a) SARAH 
MOREIRA BRAGA ESTRELA, matrícula nº 61812-01, Assisten-
te Social, lotado(a) na Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social, acrescendo à Gratificação ora 
concedida, 5% (cinco por cento) somente aos plantões notur-
nos, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da 
escala de horário estabelecida no Hospital Infantil de Fortaleza 
Drª Lúcia de Fátima R.G.Sá, no período de 05.06.2017 a 
31.12.2017. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0760/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, de acordo com o Pro-
cesso nº P330813/2018. RESOLVE formalizar a cessação da 
Gratificação de Regência de Classe, a partir de 28 de abril de 
2009, no percentual de 47% (quarenta e sete por cento), no 
período de 28/04/2009 a 31/05/2009, nos termos da Lei nº 
9.249, de 10/07/2007, no percentual de 50% (cinquenta por 
cento), no período de 01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da 
Lei nº 9.489, de 17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentu-
al de 35% (trinta e cinco por cento), no período de 10/06/2011 
a 03/04/2012, nos termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vi-
gência 10/06/2011 e no percentual de 20% (vinte por cento), a 
partir de 04/04/2012, nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, vigência em 04/04/2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora  LUCELANE CORDEIRO NOJOSA DE 
FREITAS, matrícula n° 47.729-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Escola Municipal Hilberto Silva. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO N° 0761/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014. CONSIDERANDO que a servidora LUCELANE 
CORDEIRO NOJOSA DE FREITAS, matrícula n° 47.729-01, 
ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratificação pela 
Permanência em Serviço, ininterruptamente, desde 29 de abril 
de 2009, sem o respectivo ato de concessão implantado em 
folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P330813/2018 destacando as fichas financeiras da referida 
servidora. CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a 
situação funcional da servidora acima mencionada. RESOLVE 
reconhecer a concessão da Gratificação de Permanência em 
Serviço, a partir de 29 de abril de 2009, no percentual de 47% 
(quarenta e sete por cento), no período de 29/04/2009 a 
31/05/2009, nos termos da Lei nº 9.249, de 10/07/2007, no 
percentual de 50% (cinquenta por cento), no período de 
01/06/2009 a 09/06/2011, nos termos da Lei nº 9.489, de 
17/07/2009, vigência 28/07/2009, no percentual de 35% (trinta 
e cinco por cento), no período de 10/06/2011 a 03/04/2012, nos 
termos da Lei nº 9.780, de 10/06/2011, vigência 10/06/2011 e 
no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 04/04/2012, 
nos termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, vigência em 
04/04/2012. sobre o vencimento ou salário da servidora LUCE-
LANE CORDEIRO NOJOSA DE FREITAS, matrícula n° 
47.729-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secreta-
ria Municipal da Educação, com seu atual exercício funcional 
na Escola Municipal Hilberto Silva. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, OR-
ÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de fevereiro de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 0762/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P330813/2018. 
RESOLVE reconhecer a cessação da Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a partir de 17 de abril de 2013, a razão de 
20% (vinte por cento), nos termos da Lei n° 9.890, de 
04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), sobre o vencimento ou 
salário da servidora LUCELANE CORDEIRO NOJOSA DE 
FREITAS, matrícula nº 47.729-01, ocupante do cargo de Pro-
fessor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com seu 
atual exercício funcional na Escola Municipal Hilberto Silva. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de feve-
reiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ-
RIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 0763/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, DOM nº 14.975, e de acordo com o Pro-
cesso nº P330813/2018. CONSIDERANDO que a servidora 
LUCELANE CORDEIRO NOJOSA DE FREITAS, matrícula n° 
47.729-01, ocupante do cargo de Professor, percebeu a Gratifi-
cação de Regência de Classe, ininterruptamente, desde 18 de 
abril de 2013, sem o respectivo ato de concessão implantado 
em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSI-
DERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional 
da servidora acima mencionada. RESOLVE formalizar a con-
cessão da Gratificação de Regência de Classe, a partir de 18 
de abril de 2013, no percentual de 20% (vinte por cento), nos 
termos da Lei n° 9.890, de 04/04/2012, (DOM de 04/04/2012), 
sobre o vencimento ou salário da servidora LUCELANE COR-
DEIRO NOJOSA DE FREITAS, matrícula n° 47.729-01, ocu-
pante do cargo de Professor, lotada na Secretaria Municipal da 
Educação, com seu atual exercício funcional na Escola Munici-
pal Hilberto Silva. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de 
fevereiro de 2019. Maria Christina Machado Publio - SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de               
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 

                            

Fechar