DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade
entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) salas disponí-
veis da Creche União Paupina, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P505198/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 441.470,63 (quatrocentos e quarenta
e um mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta e três
centavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da
Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabora-
ção correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ativi-
dade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria Salete Lima de Queiroz - ASSOCIA-
ÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
PAUPINA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
51/2019 - PROCESSO Nº P503013/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO
SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua
Frei Galvão, nº 260, Bairro: Guajiru, CEP: 60843-040, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52,
representado legalmente por Marcos Raniery Prudêncio de
Mesquita, brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº
2003029067214 SSPDC/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°
031.267.565-81, residente e domiciliado(a) nesta capital na
Rua José Vilar, nº 3121, Bairro: Dionísio Torres, CEP: 60125-
001, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço
Rua B, Conjunto Nova Esperança, nº 611, Bairro: Guajiru, CEP:
60000-000. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas
disponíveis da Creche Nova Esperança, por meio de pro-
gramas que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem,
desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos físicos,
emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste
Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo
de Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P503013/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e
nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de Des-
pesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita -
CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE ANIMAÇÃO MISSIONÁ-
RIA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
52/2019 - PROCESSO Nº P498212/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES, com
sede na Rua Plácido Castelo, Conjunto Tancredo Neves, nº
473, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP: 60820-290, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 07.794.357/0001-38, re-
presentado legalmente por Eleni Oliveira da Silva, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 2004007135070
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 804.004.933-49, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Cartola, nº 137,
Bairro: Tancredo Neves, neste município, resolvem celebrar o
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de
creche no endereço Rua Frei Caneca, Conjunto Tancredo
Neves, nº 299, Bairro: Jardim das Oliveiras, CEP: 60820-000.
Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
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