DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
Creche Bem Estar Comunitário, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); 
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; 
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; 
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que 
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº 
P498212/2019 PMF. Dos recursos financeiros:  Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e 
nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela 
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Socieda-
de Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração 
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de 
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de 
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor 
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Eleni Oliveira da Silva - ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DO CONJUNTO TANCREDO NEVES. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
56/2019 - PROCESSO Nº P499801/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, resi-
dente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO 
DOS MORADORES DO RODOLFO TEÓFILO, com sede na 
Avenida Gonçalves Dias, nº 449, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 
60431-140, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.808.678/0001-44, 
representado 
legalmente 
por 
Maria 
Socorro Magalhães Tavares, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 2009009114631 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 154.980.933-49, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Francisca Clotilde, nº 1262, Bairro: Rodolfo 
Teófilo, CEP: 60431-072, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Avenida Gonçalves Dias, nº 449, Bairro: 
Rodolfo Teófilo, CEP: 60431-145. Do objeto: O presente 
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a 
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças 
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste mu-
nicípio, com 03 (três) salas disponíveis da Creche Nova Vida, 
por meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; 
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Mu-
nicípio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 
– BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de 
recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em 
conformidade com o resultado do Chamamento Público para 
Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Processo Admi-
nistrativo nº P499801/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo de Colaboração totalizam R$ 298.229,78 (duzentos e 
noventa e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e 
oito centavos), divididos em quatro parcelas, que serão 
repassados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil. Da 
dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo 
de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao 
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – 
Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111. 
0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educa-
ção. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colaboração 
entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 
de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os 
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Maria Socorro 
Magalhães Tavares - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO 
RODOLFO TEÓFILO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
58/2019 - PROCESSO Nº P502341/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF 
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO EDUCA-
CIONAL, CULTURAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL FÁTIMA 
FREIRES, com sede na Rua Frei Henrique, nº 37, Bairro: 
Messejana, CEP: 60841-280, neste município, inscrito no CNPJ 
sob o nº 12.360.236/0001-18, representado legalmente por 
Maria de Fátima Freires da Cruz, brasileira, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 99002304456 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n°  314.356.963-87, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Santa Ângela, nº 180, Casa B, Bairro: Messe-
jana, CEP: 60871-070, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua Friésio Barroso, nº 800, Bairro: Itaperi, 
CEP: 60761-570. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da So-
ciedade Civil para atendimento a crianças da educação infantil, 
com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) 
salas disponíveis da Creche Feliz II, por meio de programas 
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 

                            

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