DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Muni-
cípio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de 
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de 
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do 
Processo Administrativo nº P499503/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Colaboração 
totalizam                             
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte e cinco centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0003 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de 
Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria 
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente 
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 
2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, podendo ser 
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em 
vigor e justificado o interesse público.  E, estando as partes de 
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabo-
ração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na pre-
sença das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de 
janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas 
– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. 
Adriana Nunes e Silva - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE 
PORANGABUSSU. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
62/2019 - PROCESSO Nº P499584/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO 
MARIA DA HORA, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 
nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60521-063, neste muni-
cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 06.750.574/0001-63, repre-
sentado legalmente por Maria da Glória Paiva de Figueiredo, 
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 92002262497 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 725.626.413-53, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Canuto de Aguiar, 
nº 272, Apto. 602, Bairro: Meireles, CEP: 60160-120, neste mu-
nicípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, 
para o funcionamento de creche no endereço Rua Coronel 
Matos Dourado, nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60521-
063. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, com 07 (sete) salas disponí-
veis da Creche Maria da Hora, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); 
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; 
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; 
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que 
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº 
P499584/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 543.278,19 (quinhentos e quarenta e 
três mil, duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), 
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade 
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração 
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemento de 
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de 
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor 
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria da Glória Paiva de Figueiredo - INSTI-
TUTO MARIA DA HORA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
65/2019 - PROCESSO Nº P501948/2019. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF 
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ARACAPÉ, com sede na Rua Otávio Lima, nº 90, 
Bairro: Aracapé, CEP: 60764-545, neste município, inscrita no 
CNPJ sob o nº 23.469.877/0001-21, representado legalmente 
por Rita de Cássia de Lima Barbosa, brasileira, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 90008017102 SSP/CE e inscrito(a) no 
CPF sob o n° 711.473.813-72, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Ana Brito, nº 836-A, Bairro: Aracapé, CEP: 
60765-025, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: Aracapé, CEP: 
60764-545. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto 
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas 
disponíveis da Creche Pequenos Brilhantes, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Reso-lução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Reso-
lução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Re-
solução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação 
(CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 

                            

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