DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 25
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P502341/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 298.229,78 (duzentos e noventa e
oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da So-
ciedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ati-
vidade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria de Fátima Freires da Cruz - INSTITU-
TO EDUCACIONAL, CULTURAL E DE ASSISTÊNCIA SO-
CIAL FÁTIMA FREIRES.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
60/2019 - PROCESSO Nº P498250/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, resi-
dente e domiciliada nesta capital. Convenente: CONGREGA-
ÇÃO DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORA-
ÇÕES - INSTITUTO FELLIPO SMALDONE, com sede na Rua
Adolfo Siqueira, nº 273, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60135-
140, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 04.834.065/
0005-17, representado legalmente por Sônia Silvia Noronha,
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 1254482-5
SSP/AM e inscrito(a) no CPF sob o n 571.975.472-53, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na na Rua Adolfo Siqueira,
nº 273, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60135-140, neste muni-
cípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
para o funcionamento de creche no endereço Rua Adolfo
Siqueira, nº 273, Bairro: Joaquim Távora, CEP: 60135-140. Do
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação
conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para
atendimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1
a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da
Creche Filippo Smaldone, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P498250/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e
nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0002 – Elemento de
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Sônia Silvia Noronha - CONGREGAÇÃO
DAS IRMÃS SALESIANAS DOS SAGRADOS CORAÇÕES -
INSTITUTO FELLIPO SMALDONE.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
61/2019 - PROCESSO Nº P499503/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFI-
CENTE DE PORANGABUSSU, com sede na Rua Monsenhor
Furtado, nº 759, Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 01.512.328/0001-50,
representado legalmente por Adriana Nunes e Silva, brasileira,
portador(a) de Cédula de Identidade nº 99012018278 SSP/CE
e inscrito(a) no CPF sob o nº 890.216.573-68, residente e
domiciliado(a) nesta capital na Rua Taquari, nº 1930, Bairro:
Granja Portugal, CEP: 60541-525, neste município, resolvem
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Monsenhor Furtado, nº 759,
Bairro: Rodolfo Teófilo, CEP: 60430-350. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste muni-
cípio, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Aprisco, por
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta,
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214;
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº
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