DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de 
recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em 
conformidade com o resultado do Chamamento Público para 
Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Processo Admi-
nistrativo nº  P501948/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 
Termo de Colaboração totalizam R$ 369.850,25 (trezentos e 
sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e 
cinco centavos), divididos em quatro parcelas, que serão re-
passados pela Secretaria Municipal da Educação à Organi-
zação da Sociedade Civil, na forma estabelecida no Plano de 
Trabalho, parte integrante deste instrumento e serão deposita-
dos na conta corrente específica do Banco do Brasil. Da 
dotação orçamentária: As despesas decorrentes deste Termo 
de Colaboração correrão à conta de dotações consignadas ao  
Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.2795.0005 – 
Elemento de Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111. 
0000.00.00 do orçamento da Secretaria Municipal da Edu-
cação. Do prazo de vigência: O presente Termo de Colabora-
ção entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 
31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por mais um 
ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor e justificado o 
interesse público. E, estando as partes de pleno acordo com os 
termos do presente Termo de Colaboração, assinam em 3 
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. 
Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Rita de Cássia 
de Lima Barbosa - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO              
ARACAPÉ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
77/2019 - PROCESSO Nº P507464/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, re-
sidente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE CENTRINHO DA UV 10, com sede na Rua 
1096, nº 34, Bairro: Conjunto Ceará, 4ª Etapa, neste município, 
inscrita no CNPJ sob o nº 12.223.202/0001-81, representado 
legalmente por Juscelino Ferreira Firmo Júnior, brasileiro, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 58764612 PM/CE e 
inscrito(a) no CPF sob o n° 026.576.613-35, residente e 
domiciliado(a) nesta capital, Rua 1096, nº 15, Altos, Bairro: 
Conjunto Ceará, 4ª Etapa, neste município, resolvem celebrar o 
presente Termo de Colaboração, para o funcionamento de 
creche no endereço Rua 1096, nº 34, Bairro: Conjunto Ceará, 
4ª Etapa. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, com 05 (cinco) salas disponí-
veis da Creche Irmãos Firmo, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei 
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que esta-
belecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 40/2018 e do Processo Administrativo nº 
P507464/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 428.213,89 (quatrocentos e vinte e 
oito mil, duzentos e treze reais e oitenta e nove centavos), divi-
didos em quatro parcelas, que serão repassados pela Secre-
taria Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, 
na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As des-
pesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código – 
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O 
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de 
janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Juscelino Ferreira Firmo Júnior - ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE CENTRINHO DA UV 10. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
80/2019 - PROCESSO Nº P508186/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO 
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Bom 
Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60540-250, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, re-
presentado legalmente por Sebastião Alexandre Alves, bra-
sileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  500.481.393-00, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 
1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-250, neste município, 
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o 
funcionamento de creche no endereço Rua Divina, n° 130, 
bairro: Siqueira. Do objeto: O presente instrumento tem como 
objeto a ação conjunta entre a SME e a Organização da 
Sociedade Civil para atendimento a crianças da educação 
infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste município, com 02 
(duas) salas disponíveis da Creche Criança Esperança, por 
meio de programas que ofereçam espaço para descoberta, 
aprendizagem, desenvolvimento de potencialidades em seus 
aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e 
sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O 
presente Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal 
a Constituição Federal, em especial os artigos 205 a 214; 
LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Muni-
cípio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – 
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Edu-
cação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho 
de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 
2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 
que estabelecem normas relativas às transferências de 
recursos do Município, mediante Termo de Colaboração e em 
conformidade com o resultado do Chamamento Público para 
Gerenciamento de Creches nº 40/2018 e do Processo Admi-
nistrativo nº P508186/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os 
recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste 

                            

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