DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Muni-
cípio; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 –
BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de
2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Municipal de
Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de
junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do
Processo Administrativo nº P499503/2019 PMF. Dos recursos
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento
do
objeto
deste
Termo
de
Colaboração
totalizam
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e
cinquenta reais e vinte e cinco centavos), divididos em quatro
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052.
2795.0003 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de
Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria
Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente
Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de
2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em
vigor e justificado o interesse público. E, estando as partes de
pleno acordo com os termos do presente Termo de Colabo-
ração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na pre-
sença das testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de
janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas
– SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME.
Adriana Nunes e Silva - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
PORANGABUSSU.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
62/2019 - PROCESSO Nº P499584/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: INSTITUTO
MARIA DA HORA, com sede na Rua Coronel Matos Dourado,
nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60521-063, neste muni-
cípio, inscrito no CNPJ sob o nº 06.750.574/0001-63, repre-
sentado legalmente por Maria da Glória Paiva de Figueiredo,
brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 92002262497
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 725.626.413-53, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Canuto de Aguiar,
nº 272, Apto. 602, Bairro: Meireles, CEP: 60160-120, neste mu-
nicípio, resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração,
para o funcionamento de creche no endereço Rua Coronel
Matos Dourado, nº 397, Bairro: Henrique Jorge, CEP: 60521-
063. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade
entre 1 a 3 anos neste município, com 07 (sete) salas disponí-
veis da Creche Maria da Hora, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME);
Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016;
Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011;
Lei Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº
P499584/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 543.278,19 (quinhentos e quarenta e
três mil, duzentos e setenta e oito reais e dezenove centavos),
divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela Se-
cretaria Municipal da Educação à Organização da Sociedade
Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte inte-
grante deste instrumento e serão depositados na conta
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade
Código – 24901.12.365.0052.2795.0003 – Elemento de
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria da Glória Paiva de Figueiredo - INSTI-
TUTO MARIA DA HORA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
65/2019 - PROCESSO Nº P501948/2019. Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ARACAPÉ, com sede na Rua Otávio Lima, nº 90,
Bairro: Aracapé, CEP: 60764-545, neste município, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.469.877/0001-21, representado legalmente
por Rita de Cássia de Lima Barbosa, brasileira, portador(a) de
Cédula de Identidade nº 90008017102 SSP/CE e inscrito(a) no
CPF sob o n° 711.473.813-72, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Ana Brito, nº 836-A, Bairro: Aracapé, CEP:
60765-025, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço na Rua Otávio Lima, nº 90, Bairro: Aracapé, CEP:
60764-545. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto
a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 04 (quatro) salas
disponíveis da Creche Pequenos Brilhantes, por meio de
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais,
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Reso-lução
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Reso-
lução CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Re-
solução nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação
(CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de
2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de
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