DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
Termo de Colaboração totalizam R$ 239.014,28 (duzentos e 
trinta e nove mil, catorze reais e vinte e oito centavos), divididos 
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As 
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código – 
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O 
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de 
janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO 
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
82/2019 - PROCESSO Nº P508353/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, resi-
dente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PAUPINA, 
com sede na Rua Luiz Francisco Xavier, nº 1113, Bairro: 
Paupina, CEP: 60872-530, neste município, inscrita no CNPJ 
sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por 
Maria Salete Lima de Queiroz, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 93006003826 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 437.155.913-15, residente e domiciliado(a) nesta 
capital na Rua Santa Lucrécia, nº 985, Bairro: Paupina, CEP: 
60872-460, neste município, resolvem celebrar o presente 
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no 
endereço Rua Zumbi, Conjunto Por do Sol, n° 430, Bairro: 
Paupina. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a 
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil 
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade 
entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponí-
veis da Creche Por do Sol, por meio de programas que 
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo 
de Colaboração.  Da Fundamentação: O presente Termo de 
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição 
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, 
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei 
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que 
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do 
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade 
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento 
de Creches nº 40/2018 e do Processo Administrativo nº 
P508353/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 288.269,58 (duzentos e oitenta e oito 
mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados 
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da So-
ciedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, 
parte integrante deste instrumento e serão depositados na 
conta corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ati-
vidade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de 
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do 
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de 
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor 
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria Salete Lima de Queiroz - ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO 
PAUPINA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
85/2019 - PROCESSO Nº P508201/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA 
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita 
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, 
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO 
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Bom 
Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60540-250, neste 
município, inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, 
representado legalmente por Sebastião Alexandre Alves, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 500.481.393-00, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 
1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-250, neste município, 
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o 
funcionamento de creche no endereço Rua Júlio Maciel, n° 51, 
Bairro: Manuel Sátiro, CEP: 60713-180. Do objeto: O presente 
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a 
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças 
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Jardim 
da Criança, por meio de programas que ofereçam espaço para 
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei 
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às 
transferências de recursos do Município, mediante Termo de 
Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama-
mento Público para Gerenciamento de Creches nº 40/2018 e 
do Processo Administrativo nº P508201/2019 PMF. Dos re-
cursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao 
pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam 
R$ 358.241,78 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e 
quarenta e um reais e setenta e oito centavos), divididos em 
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria 
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na 
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante 

                            

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