DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 28
Termo de Colaboração totalizam R$ 239.014,28 (duzentos e
trinta e nove mil, catorze reais e vinte e oito centavos), divididos
em quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As
despesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código –
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da
Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de
janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019,
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
82/2019 - PROCESSO Nº P508353/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE, resi-
dente e domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO PAUPINA,
com sede na Rua Luiz Francisco Xavier, nº 1113, Bairro:
Paupina, CEP: 60872-530, neste município, inscrita no CNPJ
sob o nº 11.332.954/0001-18, representado legalmente por
Maria Salete Lima de Queiroz, brasileira, portador(a) de Cédula
de Identidade nº 93006003826 SSP/CE e inscrito(a) no CPF
sob o n° 437.155.913-15, residente e domiciliado(a) nesta
capital na Rua Santa Lucrécia, nº 985, Bairro: Paupina, CEP:
60872-460, neste município, resolvem celebrar o presente
Termo de Colaboração, para o funcionamento de creche no
endereço Rua Zumbi, Conjunto Por do Sol, n° 430, Bairro:
Paupina. Do objeto: O presente instrumento tem como objeto a
ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil
para atendimento a crianças da educação infantil, com idade
entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas disponí-
veis da Creche Por do Sol, por meio de programas que
ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvi-
mento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme esta-
belecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo
de Colaboração. Da Fundamentação: O presente Termo de
Colaboração tem sua fundamentação legal a Constituição
Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96,
em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei
Complementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que
estabelecem normas relativas às transferências de recursos do
Município, mediante Termo de Colaboração e em conformidade
com o resultado do Chamamento Público para Gerenciamento
de Creches nº 40/2018 e do Processo Administrativo nº
P508353/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de
Colaboração totalizam R$ 288.269,58 (duzentos e oitenta e oito
mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e oito cen-
tavos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados
pela Secretaria Municipal da Educação à Organização da So-
ciedade Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho,
parte integrante deste instrumento e serão depositados na
conta corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orça-
mentária: As despesas decorrentes deste Termo de Colabo-
ração correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Ati-
vidade Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de
Despesa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do
orçamento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de
vigência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor
em 29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E,
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data:
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Maria Salete Lima de Queiroz - ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO
PAUPINA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº
85/2019 - PROCESSO Nº P508201/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89,
representada neste ato por sua Secretária a Sra. ANTONIA
DALILA SALDANHA DE FREITAS, brasileira, casada, inscrita
no CPF 510.472.503-06 e no RG 205903390 SSP/CE,
residente e domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Bom
Jesus, nº 2245, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60540-250, neste
município, inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69,
representado legalmente por Sebastião Alexandre Alves,
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 500.481.393-00, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº
1872, Bairro: Santa Cecília, CEP: 60540-250, neste município,
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o
funcionamento de creche no endereço Rua Júlio Maciel, n° 51,
Bairro: Manuel Sátiro, CEP: 60713-180. Do objeto: O presente
instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a SME e a
Organização da Sociedade Civil para atendimento a crianças
da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste
município, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Jardim
da Criança, por meio de programas que ofereçam espaço para
descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencialida-
des em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-
linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Tra-
balho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n°
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às
transferências de recursos do Município, mediante Termo de
Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama-
mento Público para Gerenciamento de Creches nº 40/2018 e
do Processo Administrativo nº P508201/2019 PMF. Dos re-
cursos financeiros: Os recursos financeiros destinados ao
pagamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam
R$ 358.241,78 (trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e
quarenta e um reais e setenta e oito centavos), divididos em
quatro parcelas, que serão repassados pela Secretaria
Municipal da Educação à Organização da Sociedade Civil, na
forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante
Fechar