DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
deste instrumento e serão depositados na conta corrente espe-
cífica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentária: As des-
pesas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à 
conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade Código – 
24901.12.365.0052.2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 
– Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da 
Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vigência: O 
presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 29 de 
janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 2019, 
podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à Lei 
Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Sebastião Alexandre Alves - CONSELHO 
DE INTEGRAÇÃO DO BOM JARDIM. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
90/2019 - PROCESSO Nº P526077/2019 - Das Partes: Conce-
dente: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurí-
dica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF 
nº 510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: CONSELHO DE IN-
TEGRAÇÃO DO BOM JARDIM, com sede na Rua Bom Jesus, 
nº 2245, Bairro: Bom Jardim, CEP: 60540-250, neste município, 
inscrito no CNPJ sob o nº 35.024.553/0001-69, representado 
legalmente 
por 
Sebastião 
Alexandre 
Alves, 
brasileiro, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 96002572324 SSP/CE 
e inscrito(a) no CPF sob o n°  500.481.393-00, residente e do-
miciliado(a) nesta capital na Rua Bom Jesus, nº 1872, Bairro: 
Santa Cecília, CEP: 60540-250, neste município, resolvem 
celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funciona-
mento de creche no endereço Rua Nova Conquista, n° 692, 
Bairro: Parque Santo Amaro, CEP: 60.000-000. Do objeto: O 
presente instrumento tem como objeto a ação conjunta entre a 
SME e a Organização da Sociedade Civil para atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 04 (quatro) salas disponíveis da Creche Pro-
fessor Enilson, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de poten-
cialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei 
Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às 
transferências de recursos do Município, mediante Termo de 
Colaboração e em conformidade com o resultado do Chama-
mento Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e 
do Processo Administrativo nº P526077/2019 PMF. Dos re-
cursos financeiros:  Os recursos financeiros destinados ao pa-
gamento do objeto deste Termo de Colaboração totalizam               
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte cinco centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 
consignadas ao Projeto/Atividade Código – 24901.12.365.0052. 
2795.0005 – Elemento de Despesa 335043 – Fontes de 
Recursos 1.111.0000.00.00 do orçamento da Secretaria Muni-
cipal da Educação. Do prazo de vigência: O presente Termo de 
Colaboração entrará em vigor em 29 de janeiro de 2019 e 
terminará em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorro-
gado por mais um ano, adequado à Lei Orçamentária em vigor 
e justificado o interesse público. E, estando as partes de pleno 
acordo com os termos do presente Termo de Colaboração, 
assinam em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 
testemunhas abaixo firmadas. Data: Fortaleza, 28 de janeiro de 
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO – SME. Sebastião 
Alexandre Alves - CONSELHO DE INTEGRAÇÃO DO BOM 
JARDIM. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 285/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501660/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 431/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da EM-
PRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -            
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao 
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis Chate-
aubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de saú-
de e ao fortalecimento do controle social e da execução da 
política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com 
base no Contrato nº 376/2016, referente à competência de 
maio de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00. 
00, da ação de atenção a saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – Entes Públicos. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 286/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501674/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 434/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 

                            

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