DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis Chate-
aubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de saú-
de e ao fortalecimento do controle social e da execução da
política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com
base no Contrato nº 376/2016, referente à competência de
outubro de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.
2540.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00.
00, da ação de atenção a saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – Entes Públicos. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 291/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P501770/2019 e no Parecer/
COJUR nº 440/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior,
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis Chate-
aubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de saú-
de e ao fortalecimento do controle social e da execução da po-
lítica Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com base
no Contrato nº 376/2016, referente à competência de novembro
de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes correrão
por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123.2540.0003,
elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00.00, da ação
de atenção a saúde da população para procedimentos em
média e alta complexidade – Entes Públicos. Registre-se, pu-
blique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019.
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 292/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P500533/2019 e no Parecer/
COJUR nº 414/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ma-
nutenção preventiva, das câmaras frias e frigoríficas referente
ao lote nº 2 da SMS e Hospitais Municipais, com base no Con-
trato nº 323/2014, referente à competência de Dezembro de
2018, no valor de R$ 1.705,37 (um mil setecentos e cinco reais
e trinta e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.304.0128.
2239.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.
00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em
Saúde - Sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 18 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 293/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P500524/2019 e no Parecer/
COJUR nº 412/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ma-
nutenção preventiva, das câmaras frias e frigoríficas referente
ao lote nº 2 da SMS e Hospitais Municipais, com base no Con-
trato nº 323/2014, referente à competência de Novembro de
2018, no valor de R$ 1.705,37 (um mil setecentos e cinco reais
e trinta e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.304.0128.
2239.0001, elemento de despesa 33.90.92, fonte 1.214.0000.
00.00, da Ação de Manutenção das Políticas de Vigilância em
Saúde - Sanitária. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Forta-
leza/CE, 18 de fevereiro de 2019. Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 294/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P416356/2018 e no Parecer/
COJUR nº 411/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art.
37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
empresa MACNOR REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
conforme débito remanescente do exercício anterior, para que
se tenha a regularização do pagamento pelos serviços de ma-
nutenção preventiva, das câmaras frias e frigoríficas referente
ao lote nº 2 da SMS e Hospitais Municipais, com base no Con-
trato nº 323/2014, referente à competência de Outubro de
2018, no valor de R$ 1.705,37 (um mil setecentos e cinco reais
e trinta e sete centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes
correrão por conta da seguinte dotação: • 25901.10.304.0128.
Fechar