DOMFO 07/03/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 07 DE MARÇO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
CLINEEC - CLINICA DE NEFROLOGIA E ESPECIALIDADES 
S/S LTDA, conforme débito remanescente do exercício anteri-
or, para que se tenha a regularização do pagamento pelos 
serviços médicos prestados e 367 (trezentos e sessenta e sete) 
sessões de hemodiálise realizadas em pacientes das unidades 
hospitalares da rede municipal, com base no Contrato nº 
132/2013, referente à competência de dezembro de 2018, 
sendo devido a importância de R$ 209.190,00 (duzentos e 
nove mil e cento e noventa reais). Art. 2º - As despesas decor-
rentes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2528.0001, 
elemento 
de 
despesa 
339092, 
fonte 
1.214.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da aten-
ção especializada em saúde – Hospitais. Registre-se, publique-
se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro de 2019. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 315/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501606/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 423/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - 
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao 
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis     Cha-
teaubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de 
saúde e ao fortalecimento do controle social e da execução da 
política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com 
base no Contrato nº 376/2016, referente à competência de 
janeiro de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00. 
00, da ação de atenção a saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – Entes Públicos. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 316/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501621/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 425/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - 
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao 
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis Chate-
aubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de saú-
de e ao fortalecimento do controle social e da execução da 
política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com 
base no Contrato nº 376/2016, referente à competência de fe-
vereiro de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00. 
00, da ação de atenção a saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – Entes Públicos. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 18 de fevereiro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 317/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501628/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 427/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - 
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao 
recurso do Hospital Pólo da Maternidade Escola Assis           
Chateaubriand – MEAC, como “garantia de serviços e ações de 
saúde e ao fortalecimento do controle social e da execução da 
política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS”, com 
base no Contrato nº 376/2016, referente à competência de 
março de 2018, sendo devido a importância de R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais). Art. 2º - As despesas decorrentes 
correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302.0123. 
2540.0003, elemento de despesa 339092, fonte 1.213.0000.00. 
00, da ação de atenção a saúde da população para procedi-
mentos em média e alta complexidade – Entes Públicos. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se.  Fortaleza/CE, 18 de fevereiro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 318/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P501634/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 430/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 
37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - 
EBSERH, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo ao 

                            

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