DOMFO 29/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2018 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
seguinte Unidade Orçamentária: Unidade Orçamentária:14101; 
Dotação Orçamentária: 04.122.0001.2016.0008; Elemento de 
Despesa: 33.90.30; Fonte: 0101. Data: Fortaleza, 04 de maio 
de 2018. ASSINAM: Ricardo Luiz Andrade Lopes - CON-
TROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CON-
TRATANTE) e Alisson Pereira Maia - BRILHARES PRODU-
TOS DE LIMPEZA EIRELI-ME (CONTRATADA). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 02/2018/SETRA - 
Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA, 
POR 
INTERMÉDIO 
DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E A 
EMPRESA ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA 
LTDA-ME, ABAIXO QUALIFICADAS, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. Do Objeto: CONSTITUI OBJETO DESTE CON-
TRATO A AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACON-
DICIONADA EM GARRAFÕES PLÁSTICOS DE 20 (VINTE) 
LITROS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CONTRO-
LADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DE ACOR-
DO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PRE-
VISTOS NO ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PRE-
ÇOS Nº 04/2018. Da Fundamentação: O presente contrato tem 
como fundamento o Processo P162261/2018, e seus anexos, 
bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 
8.666/1993 e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto. Do Valor e do Reajustamento do Preço: 
O valor contratual global importa na quantia de R$ 3.575,00 
(três mil, quinhentos e setenta e cinco reais), sujeito a reajus-
tes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, 
a contar da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 
12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados 
utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice 
em vigor, caso esse seja extinto. Do Prazo de Vigência: O 
prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, conta-
do a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma 
do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Forneci-
mento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e 
de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos ter-
mos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. Da 
Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da contrata-
ção serão provenientes da seguinte Unidade Orçamentária: 
Unidade Orçamentária: 14101; Dotação: 04.122.0001.2016. 
0008; Elemento de Despesa: 33.90.30; Fonte: 101; Data: Forta-
leza, 02 de maio de 2018. Assinam: Ricardo Luiz Andrade 
Lopes - CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO      
MUNICÍPIO (CONTRATANTE) e Priscila Fragoso Aguiar - 
ACQUA RIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUA LTDA-ME 
(CONTRATADA).     
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ  
 
 
 
PORTARIA 
Nº 
0113/2018 
- 
SESEC 
-                  
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no 
exercício de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
meio da Lei Complementar 0176 de 19 de dezembro de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza.                  
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial 
do Município de 11 de fevereiro de 2014, que fixa as compe-
tências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades 
da Administração Pública Municipal e dá outras providências. 
RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Ante-
rior - DEA, correspondente à importância de R$ 3.768,64 (três 
mil setecentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro cen-
tavos), para o pagamento de verbas rescisórias, em nome de 
CLICERIO ADERALDO PINHEIRO GARCIA, matrícula 54.552-
01. Art. 2º - Deve a despesa correr à conta da Dotação 
Orçamentária 17.101.06.122.0001.2195.0011 e do Elemento de 
Despesa 31.90.94, consignada no vigente orçamento deste 
órgão e fonte pagadora 0 0101. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA     
SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 07 de maio de 2018. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA        
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0114/2018 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei 
Complementar 176 de 19 de dezembro de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO o 
disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de 
fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 
11 de fevereiro de 2014, que fixa as competências dos Orde-
nadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administra-
ção Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 
1º - Reconhecer a Despesa de Exercício Anterior - DEA, 
correspondente à importância de R$ 11,05 (onze reais e cinco 
centavos), para o pagamento referente à despesa de exercício 
anterior do aditivo nº 01 do contrato nº 31/2016, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC e o Sr. 
Joel Francisco de Sousa, em contrato representado pela em-
presa HERON IBIAPINA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS     
LTDA. O valor concernente ao reajuste da locação do imóvel 
situado na Avenida Expedicionários, nº 5543, correspondente 
ao período de dezembro de 2017. Art. 2º - Deve a despesa 
correr à conta da Dotação Orçamentária 17.101.05.122.0001. 
2016.0010 e do Elemento de Despesa 33.90.92, consignada no 
vigente orçamento deste órgão e fonte pagadora 0 0101. Art. 3º 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, Fortaleza, 07 
de maio de 2018.  Publique-se, registre-se e cumpra-se.      
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 122/2018 – SESEC 
 
Decide em sede de Processo 
Administrativo Disciplinar e dá 
outras providências.   
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o ACOLHIMEN-
TO do Relatório Final Conclusivo no âmbito do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar nº 007/2016-CPAD lavrado pela Comissão 
Processante instaurada pela Portaria Nº 244/2017-SESEC, de 
21 de novembro de 2017, publicada no DOM em 30 de novem-
bro de 2017, por decisão da autoridade julgadora, datada de 17 
de março de 2016. CONSIDERANDO o julgamento proferido 
por meio da decisão administrativa, datada de 15 de março de 
2018, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 
007/2016. RESOLVE: Art. 1° - APLICAR a penalidade de sus-
pensão de 05 (cinco) dias ao servidor FRANCISCO            
CRISTIANO FERRER, Coordenador Especial de Proteção e 
Defesa Civil, matrícula 62.842-01, lotado na Defesa Civil de 
Fortaleza, em face de cometimento de infrações disciplinares 
previstas no art. 11, incisos III, VIII, X, 26, inciso VI, e 27, § 2°, 
inciso VIII, da Lei Complementar n° 0037/2007, com pena pre-
vista no art. 31, § 3º, da já citada legislação municipal. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-

                            

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