DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXIV 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
Nº 16.455
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 14.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Institui a Comissão de Trânsito 
para atuação no Apoio à Fisca-
lização 
do 
Transporte 
de            
Passageiros de Fortaleza, no 
âmbito da Autarquia Municipal 
de Trânsito e Cidadania (AMC), 
na forma que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 103, inciso XIII da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atendimento das determinações do Ministério do 
Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional de Trabalho 
em adequar a forma de atuação da ETUFOR, na prestação de 
serviços que envolvem transporte público em Fortaleza.      
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade e a 
segurança do transporte público de passageiros, implementan-
do ações integradas voltadas à fiscalização e às vistorias con-
tínuas das diversas modalidades de transporte no Município. 
CONSIDERANDO, ainda, que a medida abaixo determinada 
não implica em aumento de custos, mas somente apropriando 
à AMC, gastos anteriormente realizados pela ETUFOR.      
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Autarquia 
Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), a Comissão de    
Trânsito para Atuação no Apoio à Fiscalização do Transporte 
de Passageiros de Fortaleza que tem por finalidade executar 
ações de inspeção quanto ao cumprimento das normas de 
trânsito e de circulação de veículos alocados envolvendo o 
serviço de ônibus urbano, de natureza pública, e o serviço de 
transporte por fretamento, de natureza privada, em apoio às 
funções da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza      
(ETUFOR) e da Agência de Fiscalização de Fortaleza                     
(AGEFIS). Art. 2º - A Comissão de Trânsito para Atuação no 
Apoio à Fiscalização do Transporte de Passageiros de Fortale-
za será composta por: I.  01 (um) Coordenador; II. 02 (dois) 
Supervisores; III. 12 (doze) Membros. Parágrafo Único. Os 
membros da Comissão serão designados por Ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do 
Município. Art. 3º - Os integrantes da Comissão de Trânsito 
para Atuação no Apoio à Fiscalização do Transporte de Passa-
geiros de Fortaleza farão jus à percepção de vantagem pecu-
niária mensal, nos seguintes valores: I. Coordenador:                         
R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II. Supervisor: R$ 3.000,00 (três 
mil reais); III. Membro: R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 4º - 
Compete à Comissão de Trânsito para Atuação no Apoio à 
Fiscalização do Transporte de Passageiros de Fortaleza: I. 
apoiar as operações de fiscalização do transporte público no 
que tange o disciplinamento do trânsito, tendo como objeto o 
transporte de passageiros, visando à legalidade, ao conforto e 
à segurança dos usuários desses serviços; II. executar ativida-
des de polícia de trânsito, inerentes ao ordenamento do tráfe-
go, efetuando a sinalização e a fiscalização pertinente, em 
consonância com o Código de Trânsito Brasileiro; III. aplicar as 
medidas administrativas previstas em Lei, incluindo a lavratura 
de autos de infração de trânsito, recolhimento da Carteira Na-
cional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro de 
Licenciamento de Veículo (CRLV) bem como a apreensão de 
veículos irregulares. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro 
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** ***  
 
DECRETO Nº 14.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Institui a Comissão de Fiscali-
zação do Transporte de Passa-
geiros de Fortaleza, no âmbito 
da Agência de Fiscalização de 
Fortaleza (AGEFIS), na forma 
que indica. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos 
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 103, inciso XIII da Lei Municipal 
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atendimento das determinações do Ministério do 
Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional de Trabalho 
em adequar a forma de atuação da ETUFOR, na prestação de 
serviços que envolvem transporte público em Fortaleza. CON-
SIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade e a 
segurança do transporte público de passageiros, implementan-
do ações integradas voltadas à fiscalização e às vistorias con-
tínuas das diversas modalidades de transporte no Município. 
CONSIDERANDO, ainda, que a medida abaixo determinada 
não implica em aumento de custos, mas somente apropriando 
à AGEFIS, gastos anteriormente realizados pela ETUFOR.  
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Agência de 
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), a Comissão de Fiscaliza-
ção do Transporte de Passageiros de Fortaleza que tem por 
finalidade inspecionar as condições de funcionamento dos 
veículos e os requisitos da prestação de serviços envolvendo o 
transporte público, efetuado por ônibus urbano e transporte 
privado, realizado por meio de fretamento, em parceria com a 
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR). Art. 2º 
- A Comissão de Fiscalização do Transporte de Passageiros de 
Fortaleza será composta por 12 (doze) membros, os quais 
farão jus à vantagem pecuniária de R$ 1.250,00 (mil, duzentos 
e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único. Os membros da 
Comissão serão designados por Ato do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do Município.  
Art. 3º - Compete à Comissão de Fiscalização do Transporte de 
Passageiros de Fortaleza, em parceria com a ETUFOR: I. reali-
zar operações e missões de fiscalização tendo como objeto o 
transporte de passageiros, visando a legalidade, o conforto e a 
segurança dos usuários desses serviços; II. vistoriar os veícu-
los quanto aos itens de segurança, conforto, higiene e equipa-
mentos obrigatórios, bem como a documentação referente ao 
licenciamento de permissões, concessões e autorizações, em 
 

                            

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