DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXIV
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Nº 16.455
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.373, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui a Comissão de Trânsito
para atuação no Apoio à Fisca-
lização
do
Transporte
de
Passageiros de Fortaleza, no
âmbito da Autarquia Municipal
de Trânsito e Cidadania (AMC),
na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 103, inciso XIII da Lei Municipal
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atendimento das determinações do Ministério do
Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional de Trabalho
em adequar a forma de atuação da ETUFOR, na prestação de
serviços que envolvem transporte público em Fortaleza.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade e a
segurança do transporte público de passageiros, implementan-
do ações integradas voltadas à fiscalização e às vistorias con-
tínuas das diversas modalidades de transporte no Município.
CONSIDERANDO, ainda, que a medida abaixo determinada
não implica em aumento de custos, mas somente apropriando
à AMC, gastos anteriormente realizados pela ETUFOR.
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Autarquia
Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), a Comissão de
Trânsito para Atuação no Apoio à Fiscalização do Transporte
de Passageiros de Fortaleza que tem por finalidade executar
ações de inspeção quanto ao cumprimento das normas de
trânsito e de circulação de veículos alocados envolvendo o
serviço de ônibus urbano, de natureza pública, e o serviço de
transporte por fretamento, de natureza privada, em apoio às
funções da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza
(ETUFOR) e da Agência de Fiscalização de Fortaleza
(AGEFIS). Art. 2º - A Comissão de Trânsito para Atuação no
Apoio à Fiscalização do Transporte de Passageiros de Fortale-
za será composta por: I. 01 (um) Coordenador; II. 02 (dois)
Supervisores; III. 12 (doze) Membros. Parágrafo Único. Os
membros da Comissão serão designados por Ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do
Município. Art. 3º - Os integrantes da Comissão de Trânsito
para Atuação no Apoio à Fiscalização do Transporte de Passa-
geiros de Fortaleza farão jus à percepção de vantagem pecu-
niária mensal, nos seguintes valores: I. Coordenador:
R$ 4.000,00 (quatro mil reais); II. Supervisor: R$ 3.000,00 (três
mil reais); III. Membro: R$ 900,00 (novecentos reais). Art. 4º -
Compete à Comissão de Trânsito para Atuação no Apoio à
Fiscalização do Transporte de Passageiros de Fortaleza: I.
apoiar as operações de fiscalização do transporte público no
que tange o disciplinamento do trânsito, tendo como objeto o
transporte de passageiros, visando à legalidade, ao conforto e
à segurança dos usuários desses serviços; II. executar ativida-
des de polícia de trânsito, inerentes ao ordenamento do tráfe-
go, efetuando a sinalização e a fiscalização pertinente, em
consonância com o Código de Trânsito Brasileiro; III. aplicar as
medidas administrativas previstas em Lei, incluindo a lavratura
de autos de infração de trânsito, recolhimento da Carteira Na-
cional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo (CRLV) bem como a apreensão de
veículos irregulares. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de fevereiro
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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DECRETO Nº 14.374, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
Institui a Comissão de Fiscali-
zação do Transporte de Passa-
geiros de Fortaleza, no âmbito
da Agência de Fiscalização de
Fortaleza (AGEFIS), na forma
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos
VI e XI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSI-
DERANDO o disposto no artigo 103, inciso XIII da Lei Municipal
nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Fortaleza). CONSIDERANDO a ne-
cessidade de atendimento das determinações do Ministério do
Trabalho e Emprego e da Procuradoria Regional de Trabalho
em adequar a forma de atuação da ETUFOR, na prestação de
serviços que envolvem transporte público em Fortaleza. CON-
SIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade e a
segurança do transporte público de passageiros, implementan-
do ações integradas voltadas à fiscalização e às vistorias con-
tínuas das diversas modalidades de transporte no Município.
CONSIDERANDO, ainda, que a medida abaixo determinada
não implica em aumento de custos, mas somente apropriando
à AGEFIS, gastos anteriormente realizados pela ETUFOR.
DECRETA: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Agência de
Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS), a Comissão de Fiscaliza-
ção do Transporte de Passageiros de Fortaleza que tem por
finalidade inspecionar as condições de funcionamento dos
veículos e os requisitos da prestação de serviços envolvendo o
transporte público, efetuado por ônibus urbano e transporte
privado, realizado por meio de fretamento, em parceria com a
Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (ETUFOR). Art. 2º
- A Comissão de Fiscalização do Transporte de Passageiros de
Fortaleza será composta por 12 (doze) membros, os quais
farão jus à vantagem pecuniária de R$ 1.250,00 (mil, duzentos
e cinquenta reais) mensais. Parágrafo Único. Os membros da
Comissão serão designados por Ato do Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 3º - Compete à Comissão de Fiscalização do Transporte de
Passageiros de Fortaleza, em parceria com a ETUFOR: I. reali-
zar operações e missões de fiscalização tendo como objeto o
transporte de passageiros, visando a legalidade, o conforto e a
segurança dos usuários desses serviços; II. vistoriar os veícu-
los quanto aos itens de segurança, conforto, higiene e equipa-
mentos obrigatórios, bem como a documentação referente ao
licenciamento de permissões, concessões e autorizações, em
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