DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
GILBERTO COSTA BASTOS 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
RUA PEREIRA FILGUEIRAS, 95 - CENTRO 
FONE: (0XX85) 3452.1746 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
atendimento aos requisitos relativos à prestação de serviços no 
âmbito do transporte público e privado de passageiros; III. 
aplicar medidas administrativas previstas em Lei, por meio de:  
a) lavratura de autos de infração referente às condições de uso 
dos veículos, bem como autos de impedimento e de apreensão 
de veículos; b) afixação de selos de aprovação, de liberação 
parcial e de reprovação nos equipamentos de transporte; c)  
imposição de outras penalidades cabíveis, com base nos lau-
dos das vistorias realizadas. Art. 4º - Este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de 
fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -      
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
DECRETO Nº 14.375, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Disciplina o Expediente dos di-
as 4 e 6 de março de 2019 em 
todos os órgãos e entidades da 
Administração Pública Munici-
pal, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da    
Administração Pública no período do feriado de carnaval.     
DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todas 
as repartições da Administração Pública Municipal, todo o ex-
pediente do dia 4 de março de 2019 e o expediente da manhã 
do dia 6 de março de 2019 do ano corrente, devendo nesta 
última data, o servidor cumprir o seu horário no expediente 
corrido de 13h às 17h. Art. 2º - O disposto no caput do artigo 
anterior não se aplica aos servidores municipais da área da 
saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais 
integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.               
Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este 
artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultati-
vo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos 
privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza es-
sencial. Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º deste 
Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços es-
senciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscali-
zação e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.       
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entida-
des que executam os serviços de que trata o caput deste artigo 
disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se subme-
terão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garan-
tir a não interrupção dos serviços. Art. 4º - Este Decreto entra 
em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de 
fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
DECRETO Nº 14.376, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de      
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de      
R$ 46.606.741,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.841 de 26 de dezembro de 2018 e consi-
derando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.      
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de                        
R$ 46.606.741,00 (Quarenta e seis milhões, seiscentos e seis mil e setecentos e quarenta e um reais), para atender à programação 
 
SEGOV 

                            

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