DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
atendimento aos requisitos relativos à prestação de serviços no
âmbito do transporte público e privado de passageiros; III.
aplicar medidas administrativas previstas em Lei, por meio de:
a) lavratura de autos de infração referente às condições de uso
dos veículos, bem como autos de impedimento e de apreensão
de veículos; b) afixação de selos de aprovação, de liberação
parcial e de reprovação nos equipamentos de transporte; c)
imposição de outras penalidades cabíveis, com base nos lau-
dos das vistorias realizadas. Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de
fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.375, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Disciplina o Expediente dos di-
as 4 e 6 de março de 2019 em
todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Munici-
pal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art.
83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDE-
RANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública no período do feriado de carnaval.
DECRETA: Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo, em todas
as repartições da Administração Pública Municipal, todo o ex-
pediente do dia 4 de março de 2019 e o expediente da manhã
do dia 6 de março de 2019 do ano corrente, devendo nesta
última data, o servidor cumprir o seu horário no expediente
corrido de 13h às 17h. Art. 2º - O disposto no caput do artigo
anterior não se aplica aos servidores municipais da área da
saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais
integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Parágrafo Único - Os diretores dos hospitais de que trata este
artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultati-
vo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos
privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza es-
sencial. Art. 3º - A determinação de que trata o art. 1º deste
Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços es-
senciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscali-
zação e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entida-
des que executam os serviços de que trata o caput deste artigo
disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se subme-
terão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garan-
tir a não interrupção dos serviços. Art. 4º - Este Decreto entra
em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de
fevereiro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.376, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 46.606.741,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no art. 7º, I, a e b, da Lei nº 10.841 de 26 de dezembro de 2018 e consi-
derando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 46.606.741,00 (Quarenta e seis milhões, seiscentos e seis mil e setecentos e quarenta e um reais), para atender à programação
SEGOV
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