DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
SIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR - CONVENIADA -       
REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiária RAYSSA 
DE FIGUEIREDO CORREIA CAVALCANTE. 
*** *** *** 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG,  
DE 24 DE JANEIRO DE 2019. 
 
Estabelece regras acerca dos 
procedimentos 
relacionados 
aos serviços de nuvem ofereci-
dos pelo data Center Corpora-
tivo da Administração Pública 
Municipal e dá outras providên-
cias. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições 
legais, e CONSIDERANDO a competência da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), estabe-
lecidas pela Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 em definir políticas e coordenar a gestão da Tecnologia 
da Informação, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 
13.826 de 14 de junho de 2016 e a Instrução Normativa nº 002, 
de 09 de outubro de 2017. CONSIDERANDO a necessidade 
em disciplinar o uso dos serviços de Nuvem oferecidos pelo 
Data Center Corporativo por se tratar de solução estratégica e 
corporativa que visa a utilização de forma eficaz dos recursos 
compartilhados através de um conjunto de serviços. RESOLVE: 
Art. 1º - As regras e procedimentos relacionados aos serviços 
de Nuvem oferecidos pelo Data Center Corporativo no âmbito 
da Administração Pública Municipal obedecerá ao disposto 
nesta Instrução Normativa. Art. 2º - Para fins desta Instrução 
Normativa, considera-se: I. Data Center: solução para proces-
samento e armazenamento de dados que contém equipamen-
tos e dispositivos, tais como servidores, storages, racks, siste-
mas de segurança, sistemas de prevenção, detecção e comba-
te a incêndio, conexão de rede, circuito fechado de TV, monito-
ramento ambiental, o qual procura otimizar a gestão dos recur-
sos de infraestrutura por meio da consolidação de servidores e 
uso de soluções de virtualização e softwares de gerenciamento 
de Nuvem. II. Equipamentos: são considerados bens de toda 
espécie como servidores, switches, roteadores, sistemas ope-
racionais e software, de propriedade do Cliente ou sob sua 
responsabilidade, que poderão ser e/ou estarão hospedados 
nos Serviços de Colocation. III. Nuvem: trata-se de um modelo 
computacional que permite o acesso, sob demanda e através 
da rede, a um conjunto (“pool”) de recursos computacionais 
(redes, servidores virtuais ou físicos, armazenamento, aplica-
ções e serviços) que podem ser rapidamente provisionados, 
viabilizando a oferta de um conjunto de serviços para Clientes 
como Colocation, hospedagem (hosting) de máquinas virtuais, 
armazenamento virtual e hospedagem de aplicações e sites, 
implementados por meio de soluções de software específicas 
que utilizam o Data Center Corporativo como infraestrutura 
base. IV. Unidade Solicitante ou Cliente: trata-se de um órgão 
ou entidade municipal que solicita a utilização da Nuvem Cor-
porativa para atender a uma demanda por meio dos serviços 
ofertados. V. Unidade Provedora: trata-se da Coordenadoria de 
Gestão Corporativa de Tecnologia da Informação (COGECT) 
da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão 
(SEPOG) que é responsável pela gestão da Nuvem Corporati-
va oferecida através de um conjunto de serviços implementa-
dos no Data Center Corporativo. VI. Serviço de Colocation: 
fornecimento pela Unidade Provedora de espaço físico neces-
sário no Data Center Corporativo para a instalação, hospeda-
gem e operação da infraestrutura do Cliente sem prejuízo de 
prestação pela Unidade Provedora de serviços complementa-
res correlatos, contando com dispositivos adequados como 
prevenção, detecção e combate a incêndio, ambiente climati-
zado tolerante à falhas com fornecimento de energia estabili-
zada e com gerador, conexão de rede, circuito fechado de TV, 
monitoramento ambiental e conexão direta com a rede munici-
pal. VII. Serviço de Virtualização de Servidores: fornecimento 
ao Cliente pela Unidade Provedora de um ou mais servidores 
virtuais (máquinas virtuais) contendo recursos computacionais 
(processamento, memória, armazenamento e rede) necessá-
rios para atender a uma demanda do Cliente. Art. 3º - Compete 
à Coordenadoria de Gestão Corporativa de Tecnologia da 
Informação (COGECT) da Secretaria Municipal de Planejamen-
to Orçamento e Gestão (SEPOG): I. definir políticas, normas e 
padrões na área de Tecnologia de Informação e Comunicação 
de Dados (TIC), incluindo voz e monitoramento de vídeo, a 
serem observados pelos órgãos e entidades da Administração 
Municipal; II. definir e acompanhar o cumprimento de normas 
de segurança e de uso disciplinado dos recursos de TIC dos 
órgãos e entidades da Administração Municipal; III. identificar e 
propor soluções estratégicas e estruturantes de aplicação de 
TIC para os órgãos e entidades da Administração Municipal. IV. 
prover e coordenar o uso de recursos compartilhados de TIC 
como Internet, Intranet, e-mail corporativo, Portal Web, Servido-
res e outros. Art. 4º - Os órgãos e entidades municipais (Clien-
tes) que desejam utilizar serviços de Nuvem Corporativa deve-
rão observar os seguintes procedimentos: I. solicitar formal-
mente junto à COGECT por meio de abertura de chamado 
técnico através do e-mail <servicedesk@fortaleza.ce.gov.br>, o 
serviço a ser utilizado; II. fornecer à COGECT informações que 
se fizerem necessárias com vistas a subsidiar a prestação do 
serviço de Nuvem Corporativa solicitado; III. preencher e assi-
nar o(s) Termo(s) de Uso de serviço de Nuvem Corporativa 
solicitado, conforme Anexos desta Instrução Normativa. Art. 5º 
- Para as solicitações de Clientes objetivando o uso dos servi-
ços da Nuvem Corporativa, a COGECT deverá observar os 
seguintes procedimentos: I. analisar a viabilidade técnica e 
disponibilidade de recursos para atender as demandas solicita-
da pelos clientes; II. responder ao chamado técnico aberto 
fundamentando o motivo da possibilidade de atender ou não à 
solicitação podendo ocorrer as seguintes situações: a) caso 
seja possível o atendimento da demanda, a COGECT irá pro-
ceder, juntamente com o Cliente, a implementação concreta do 
serviço conforme o estabelecido nos Termos de Uso para o 
serviço específico a ser implementado. b) caso não seja possí-
vel o atendimento da demanda, a COGECT deverá fundamen-
tar a recusa explicitando as possíveis pendências, cabendo ao 
Cliente submeter novamente a solicitação com os apontamen-
tos sanados. III. quando o Cliente solicitar Serviço de Colocati-
on, a COGECT irá analisar quais equipamentos serão integra-
dos à estrutura do Data Center Corporativo, verificando sua 
viabilidade técnica em questões como disponibilidade de recur-
sos, compatibilidade, software utilizado, complexidade de mi-
gração, riscos de segurança dentre outros e, em caso positivo 
do atendimento, serão realizados os procedimentos estabeleci-
dos no Anexo I deste Instrumento. IV. quando o Cliente solicitar 
o Serviço de Virtualização de Servidores de máquinas virtuais 
(VMs) deverá fornecer todas as informações necessárias rela-
cionadas à capacidade requerida (ex.: CPU, memória e arma-
zenamento) além da escolha do sistema operacional a ser 
utilizado conforme recomendações da COGECT. VI. A        
COGECT será responsável por alocar as VMs requeridas na 
infraestrutura do Data Center e liberar acessos à VM para os 
usuários responsáveis pelo Cliente, de acordo com as políticas 
de segurança da COGECT, conforme Anexo II desta Instrução 
Normativa. VII. Os Clientes poderão solicitar que uma aplicação 
ou site seja hospedado na Nuvem Corporativa e, dependendo 
das circunstâncias, esta aplicação ou serviço poderá ser admi-
nistrada pelo Cliente ou pela COGECT, conforme o cenário de 
publicação escolhida e acordada através do Termo de uso do 
serviço disponível no Anexo III desta Instrução Normativa. VIII. 
Não é recomendado que aplicações ou sites sejam hospeda-
dos em ambientes de terceiros, ou seja, fora do Data Center, 
portanto, o Cliente deverá, antes da publicação do site ou do 
serviço, entrar em contado com a COGECT para realizar pro-
cedimentos de análise de vulnerabilidades de segurança da 
informação. IX. A depender da gravidade das vulnerabilidades 
encontradas pela COGECT no atendimento da demanda, o 
Cliente poderá ter de realizar correções no seu site ou aplica-
ção de forma a evitar riscos de segurança no ambiente de 
produção do Data Center. Art. 6º - No caso de surgimento da 

                            

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