DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22
necessidade de realizar aquisições de equipamentos ou servi-
ços de TI para atender demanda relacionada aos serviços de
Nuvem Corporativa, os clientes, deverão seguir com o proce-
dimento de aquisição de TI já regulamentado pela Instrução
Normativa nº 002/2017 e solicitar análise da COGECT. Pará-
grafo Único - Estas aquisições deverão priorizar o uso dos
serviços de Nuvem Corporativa e do Data Center como forma
de evitar aquisição de equipamentos desnecessários e benefi-
ciar-se da infraestrutura já existente, reduzindo-se assim os
custos com a implantação e manutenção dos serviços de TI.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor após 60 (ses-
senta dias) na data de sua publicação, revogando-se as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24
de janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
ANEXO I
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG
TERMO DE USO DO SERVIÇO DE COLOCATION
Pelo presente termo procura-se estabelecer as
informações e condições necessárias quanto ao uso do serviço
de hospedagem (Colocation) no Data Center corporativo da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, administrado pela Coordena-
doria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGECT) da
Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão
(SEPOG). Considerando que os Órgãos e Entidades CLIEN-
TEs tem como finalidade a utilização de espaço físico e de
infraestrutura a ser disponibilizada pela COGECT, conforme
definido neste Termo, as partes concordam com as condições
e termos abaixo estipulados: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui
objeto do presente termo a prestação de serviços de Colocati-
on, quais sejam, fornecimento pela COGECT de espaço físico
e infraestrutura necessária para instalação, hospedagem e
operação de equipamentos do CLIENTE sem prejuízo de pres-
tação pela COGECT de serviços complementares correlatos.
1.2. Nas áreas de Colocation somente poderão ser instalados
equipamentos previamente aprovados e inspecionados pela
COGECT. 1.3. Os Serviços solicitados pelo CLIENTE para
prestação pela COGECT estarão sujeitos à prévia análise de
viabilidade técnica pela COGECT, para somente após uma
análise de viabilidade, seja confirmada a prestação dos Servi-
ços pela COGECT. 1.4. Caso o equipamento a ser instalado
não seja do CLIENTE mas esteja sob a sua posse e seja o
designado para a instalação dos Serviços de Colocation, o
CLIENTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da
posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation, mas
com supervisão integral da COGECT. 1.5. Os equipamentos
deverão estar devidamente identificados como sendo de pro-
priedade do CLIENTE. 2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE: 2.1.
Utilizar adequadamente os Serviços oferecidos e os Equipa-
mentos, comunicando à COGECT toda e qualquer irregularida-
de ou mau funcionamento do Serviço ou fato nocivo à seguran-
ça, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação
pela COGECT. 2.2. Configurar, instalar, remover, desinstalar os
equipamentos de forma a operarem de forma segura e ade-
quada, assumindo inteira responsabilidade pelo correto uso do
Serviço em relação à configuração dos mesmos, obedecendo
aos padrões e características técnicas autorizadas pela CO-
GECT, sob pena de suspensão do Serviço. 2.3. Responder em
até 3 (três) dias úteis aos questionamentos feitos pela CO-
GECT sobre características técnicas dos equipamentos a se-
rem instalados, assim como comunicar qualquer anormalidade
ou alteração relevante nos equipamentos que possam afetar a
COGECT e/ou a prestação dos Serviços. 2.4. Informar à CO-
GECT, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a
data, o local e as condições de chegada de equipamentos e
materiais destinados à instalação na Área de Colocation. 2.5.
Durante a permanência e circulação nas dependências do Data
Center, o CLIENTE deve respeitar todos os procedimentos
internos de segurança e orientações da COGECT e somente
terá acesso às dependências ao local onde estão alocados o
seu respectivo equipamento. 2.6. Permitir a vistoria técnica da
COGECT nos equipamentos quando da instalação, ativação ou
manutenção dos serviços. 2.7. Se responsabilizar pelos pro-
blemas de segurança que possam ser encontrados ou gerados
pelos equipamentos de sua responsabilidade, providenciando
corrigi-los. 3. OBRIGAÇÕES DA COGECT: 3.1. Prestar suporte
técnico nos limites do que foi contratado, por telefone e/ou e-
mail em dias úteis e em horário comercial e, caso se trate de
uma urgência, a COGECT poderá atender fora do horário co-
mercial. 3.2. Resguardar, conservar e manter a infraestrutura
em que se encontrem os equipamentos. 3.3. Não ceder, trans-
ferir ou emprestar qualquer dos equipamentos do CLIENTE a
terceiros. 3.4. Informar ao CLIENTE, com 3 (três) dias de ante-
cedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes téc-
nicos ou manutenção que possam causar prejuízo à operacio-
nalidade do servidor hospedado, salvo, em caso de urgência.
3.5. Nos casos de urgência assim entendidos, aqueles que
coloquem em risco o regular funcionamento de todos os ativos
e equipamentos, não limitados ao CLIENTE, e aqueles deter-
minados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabili-
dades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem pré-
vio-aviso. 3.6. Informar ao CLIENTE problemas e incidentes
relacionados à segurança da informação. 3.7. Manter o serviço
disponível durante pelo menos 95% (noventa e cinco por cento)
das horas do mês ressalvados os seguintes casos: 3.7.1.
Quando houver falha na conexão ("LINK") fornecida pelas
prestadoras do serviço, sem culpa da COGECT, assim consi-
derados dentre outros defeitos na conexão de acesso da má-
quina (computador) do CLIENTE, ou mesmo vício na prestação
de serviços do provedor de acesso da COGECT. 3.7.2. Falhas
de programação do site, software ou aplicação de responsabili-
dade do CLIENTE; 3.7.3. Em casos de má utilização do serviço
por parte do CLIENTE. Fortaleza, Data. 24 de janeiro de 2019.
__________________________________
COORDENADOR DA GESTÃO CORPORATIVA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
__________________________________
Coordenador(a) do órgão/entidade Cliente(Solicitante)
ANEXO II
A QUE SE REFERE A
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG
TERMO DE USO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM
DE MÁQUINAS VIRTUAIS
Pelo presente termo procura-se estabelecer as
informações e condições necessárias quanto ao uso do serviço
de hospedagem de máquinas virtuais no Data Center corporati-
vo da Prefeitura Municipal de Fortaleza administrado pela Co-
ordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CO-
GECT) da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e
Gestão (SEPOG). Conforme definido neste Termo, as partes
concordam com as condições e termos abaixo estipulados: 1.
DO OBJETO: 1.1. A COGECT configurará e disponibilizará um
computador virtual (servidor virtual), assim entendido uma
máquina virtual independente instalada em um dos servidores
físicos do Data Center Corporativo, cujas caraterísticas e espe-
cificações técnicas devem ser acordadas entre o CLIENTE e a
COGECT através de abertura de chamado técnico para o en-
dereço eletrônico <servicedesk@fortaleza.ce.gov.br>. 1.2. O
CLIENTE poderá utilizar com exclusividade a máquina em
questão para armazenamento de dados, sites e aplicações
respeitando as limitações legais e de segurança. 1.3. O serviço
de hospedagem de servidor virtual compreende ainda toda
infraestrutura técnica necessária para a utilização do hardware
(computador), tais como link de conexão com a Internet e su-
primento de energia necessária. 1.4. Apesar do servidor virtual
acima descrito ser disponibilizado com exclusividade para o
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