DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
necessidade de realizar aquisições de equipamentos ou servi-
ços de TI para atender demanda relacionada aos serviços de 
Nuvem Corporativa, os clientes, deverão seguir com o proce-
dimento de aquisição de TI já regulamentado pela Instrução 
Normativa nº 002/2017 e solicitar análise da COGECT. Pará-
grafo Único - Estas aquisições deverão priorizar o uso dos 
serviços de Nuvem Corporativa e do Data Center como forma 
de evitar aquisição de equipamentos desnecessários e benefi-
ciar-se da infraestrutura já existente, reduzindo-se assim os 
custos com a implantação e manutenção dos serviços de TI. 
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor após 60 (ses-
senta dias) na data de sua publicação, revogando-se as dispo-
sições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 
de janeiro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
ANEXO I  
A QUE SE REFERE A 
 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG 
 
TERMO DE USO DO SERVIÇO DE COLOCATION 
 
 
Pelo presente termo procura-se estabelecer as 
informações e condições necessárias quanto ao uso do serviço 
de hospedagem (Colocation) no Data Center corporativo da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, administrado pela Coordena-
doria de Gestão de Tecnologia da Informação (COGECT) da 
Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão 
(SEPOG). Considerando que os Órgãos e Entidades CLIEN-
TEs tem como finalidade a utilização de espaço físico e de 
infraestrutura a ser disponibilizada pela COGECT, conforme 
definido neste Termo, as partes concordam com as condições 
e termos abaixo estipulados: 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui 
objeto do presente termo a prestação de serviços de Colocati-
on, quais sejam, fornecimento pela COGECT de espaço físico 
e infraestrutura necessária para instalação, hospedagem e 
operação de equipamentos do CLIENTE sem prejuízo de pres-
tação pela COGECT de serviços complementares correlatos. 
1.2. Nas áreas de Colocation somente poderão ser instalados 
equipamentos previamente aprovados e inspecionados pela 
COGECT. 1.3. Os Serviços solicitados pelo CLIENTE para 
prestação pela COGECT estarão sujeitos à prévia análise de 
viabilidade técnica pela COGECT, para somente após uma 
análise de viabilidade, seja confirmada a prestação dos Servi-
ços pela COGECT. 1.4. Caso o equipamento a ser instalado 
não seja do CLIENTE mas esteja sob a sua posse e seja o 
designado para a instalação dos Serviços de Colocation, o 
CLIENTE responsabiliza-se integralmente pelo exercício da 
posse e instalação do mesmo nos Serviços de Colocation, mas 
com supervisão integral da COGECT. 1.5. Os equipamentos 
deverão estar devidamente identificados como sendo de pro-
priedade do CLIENTE. 2. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE: 2.1. 
Utilizar adequadamente os Serviços oferecidos e os Equipa-
mentos, comunicando à COGECT toda e qualquer irregularida-
de ou mau funcionamento do Serviço ou fato nocivo à seguran-
ça, visando possibilitar a adequada assistência e/ou orientação 
pela COGECT. 2.2. Configurar, instalar, remover, desinstalar os 
equipamentos de forma a operarem de forma segura e ade-
quada, assumindo inteira responsabilidade pelo correto uso do 
Serviço em relação à configuração dos mesmos, obedecendo 
aos padrões e características técnicas autorizadas pela CO-
GECT, sob pena de suspensão do Serviço. 2.3. Responder em 
até 3 (três) dias úteis aos questionamentos feitos pela CO-
GECT sobre características técnicas dos equipamentos a se-
rem instalados, assim como comunicar qualquer anormalidade 
ou alteração relevante nos equipamentos que possam afetar a 
COGECT e/ou a prestação dos Serviços. 2.4. Informar à CO-
GECT, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, a 
data, o local e as condições de chegada de equipamentos e 
materiais destinados à instalação na Área de Colocation. 2.5. 
Durante a permanência e circulação nas dependências do Data 
Center, o CLIENTE deve respeitar todos os procedimentos 
internos de segurança e orientações da COGECT e somente 
terá acesso às dependências ao local onde estão alocados o 
seu respectivo equipamento. 2.6. Permitir a vistoria técnica da 
COGECT nos equipamentos quando da instalação, ativação ou 
manutenção dos serviços. 2.7. Se responsabilizar pelos pro-
blemas de segurança que possam ser encontrados ou gerados 
pelos equipamentos de sua responsabilidade, providenciando 
corrigi-los. 3. OBRIGAÇÕES DA COGECT: 3.1. Prestar suporte 
técnico nos limites do que foi contratado, por telefone e/ou e-
mail em dias úteis e em horário comercial e, caso se trate de 
uma urgência, a COGECT poderá atender fora do horário co-
mercial. 3.2. Resguardar, conservar e manter a infraestrutura 
em que se encontrem os equipamentos. 3.3. Não ceder, trans-
ferir ou emprestar qualquer dos equipamentos do CLIENTE a 
terceiros. 3.4. Informar ao CLIENTE, com 3 (três) dias de ante-
cedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes téc-
nicos ou manutenção que possam causar prejuízo à operacio-
nalidade do servidor hospedado, salvo, em caso de urgência. 
3.5. Nos casos de urgência assim entendidos, aqueles que 
coloquem em risco o regular funcionamento de todos os ativos 
e equipamentos, não limitados ao CLIENTE, e aqueles deter-
minados por motivo de segurança decorrentes de vulnerabili-
dades detectadas, as interrupções serão imediatas e sem pré-
vio-aviso. 3.6. Informar ao CLIENTE problemas e incidentes 
relacionados à segurança da informação. 3.7. Manter o serviço 
disponível durante pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) 
das horas do mês ressalvados os seguintes casos: 3.7.1. 
Quando houver falha na conexão ("LINK") fornecida pelas 
prestadoras do serviço, sem culpa da COGECT, assim consi-
derados dentre outros defeitos na conexão de acesso da má-
quina (computador) do CLIENTE, ou mesmo vício na prestação 
de serviços do provedor de acesso da COGECT. 3.7.2. Falhas 
de programação do site, software ou aplicação de responsabili-
dade do CLIENTE; 3.7.3. Em casos de má utilização do serviço 
por parte do CLIENTE. Fortaleza, Data. 24 de janeiro de 2019.  
 
__________________________________ 
COORDENADOR DA GESTÃO CORPORATIVA  
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
 
 
__________________________________ 
Coordenador(a) do órgão/entidade Cliente(Solicitante) 
 
ANEXO II  
A QUE SE REFERE A 
 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG 
 
TERMO DE USO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM 
 DE MÁQUINAS VIRTUAIS 
 
 
Pelo presente termo procura-se estabelecer as 
informações e condições necessárias quanto ao uso do serviço 
de hospedagem de máquinas virtuais no Data Center corporati-
vo da Prefeitura Municipal de Fortaleza administrado pela Co-
ordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação (CO-
GECT) da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e 
Gestão (SEPOG). Conforme definido neste Termo, as partes 
concordam com as condições e termos abaixo estipulados: 1. 
DO OBJETO: 1.1. A COGECT configurará e disponibilizará um 
computador virtual (servidor virtual), assim entendido uma 
máquina virtual independente instalada em um dos servidores 
físicos do Data Center Corporativo, cujas caraterísticas e espe-
cificações técnicas devem ser acordadas entre o CLIENTE e a 
COGECT através de abertura de chamado técnico para o en-
dereço eletrônico <servicedesk@fortaleza.ce.gov.br>. 1.2. O 
CLIENTE poderá utilizar com exclusividade a máquina em 
questão para armazenamento de dados, sites e aplicações 
respeitando as limitações legais e de segurança. 1.3. O serviço 
de hospedagem de servidor virtual compreende ainda toda 
infraestrutura técnica necessária para a utilização do hardware 
(computador), tais como link de conexão com a Internet e su-
primento de energia necessária. 1.4. Apesar do servidor virtual 
acima descrito ser disponibilizado com exclusividade para o 

                            

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