DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
CLIENTE, o mesmo não poderá ceder, a qualquer título, onero-
sa ou gratuitamente espaço no mesmo a terceiros. 1.5. Fica 
claro e estabelecido que o CLIENTE tem pleno conhecimento 
que a máquina virtual se encontra instalada em um dos servi-
dores da CONTRATADA juntamente com outras máquinas 
virtuais, sob o formato de compartilhamento da máquina física. 
1.6. As configurações de capacidade de processamento, arma-
zenagem e demais características do servidor virtual deverão 
ser acordadas entre o CLIENTE e a COGECT, podendo o 
CLIENTE, posteriormente, solicitar a migração para outras 
capacidades que melhor atendam suas necessidades através 
de solicitação para a COGECT. 2. OBRIGAÇÕES DO CLIEN-
TE: 2.1. Informar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) ho-
ras, à COGECT, qualquer alteração dos dados mencionados 
no chamado técnico de abertura do serviço. 2.2. Não armaze-
nar e nem veicular por meio da sua máquina virtual dados, 
informação ou qualquer outro material que afronte de qualquer 
maneira a legislação em vigor ou as políticas de segurança da 
COGECT, sob pena de imediata suspensão da prestação dos 
serviços independentemente de aviso ou notificação. 2.3. Utili-
zar adequadamente sua máquina virtual, comunicando à CO-
GECT toda e qualquer irregularidade ou mau funcionamento do 
Serviço ou fato nocivo à segurança, visando possibilitar a ade-
quada assistência e orientação pela COGECT. 2.4. Se respon-
sabilizar pelos problemas de segurança que possam ser encon-
trados ou gerados pelas máquinas virtuais de sua responsabili-
dade. 2.5. Será de responsabilidade exclusiva do CLIENTE os 
softwares instalados na máquina, suas licenças de uso, bem 
como todo o gerenciamento dos dados incluídos na máquina, 
sobre os quais a COGECT não tem acesso ou ingerência. 2.6. 
O backup e a guarda dos dados incluídos no servidor virtual 
será de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE, o 
mesmo se aplicando aos aplicativos e demais programas de 
computador porventura instalados no servidor virtual. 3.       
OBRIGAÇÕES DA COGECT: 3.1. Prestar suporte técnico nos 
limites do que foi contratado, por telefone e/ou e-mail em dias 
úteis e em horário comercial e, caso se trate de uma urgência, 
a COGECT poderá atender fora do horário comercial. 3.2. 
Garantir as configurações de capacidade de processamento, 
armazenagem e demais características do servidor virtual a-
cordadas com o CLIENTE. 3.3. Resguardar, conservar e man-
ter a infraestrutura em que se encontrem os equipamentos nos 
quais as máquinas virtuais estão hospedadas. 3.4. Informar ao 
CLIENTE, com até 3 (três) dias de antecedência, as interrup-
ções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que 
possam causar prejuízo à operacionalidade do servidor hospe-
dado, salvo em caso de urgência. 3.5. Nos casos de urgência 
assim entendidos, aqueles que coloquem em risco o regular 
funcionamento de todos os ativos e equipamentos, não limita-
dos ao CLIENTE, e aqueles determinados por motivo de segu-
rança decorrentes de vulnerabilidades detectadas, as interrup-
ções serão imediatas e sem prévio aviso. 3.6. Informar ao CLI-
ENTE problemas e incidentes relacionados à segurança da 
informação. 3.7. Manter o serviço disponível durante pelo me-
nos 95% (noventa e cinco por cento) das horas do mês ressal-
vados os seguintes casos: 3.7.1. Falha na conexão ("LINK") 
fornecida pelas prestadoras do serviço, sem culpa da CO-
GECT, assim considerados dentre outros defeitos na conexão 
de acesso da máquina (computador) do CLIENTE, ou mesmo 
vício na prestação de serviços do provedor de acesso da CO-
GECT. 3.7.2. Falha de toda e qualquer tipo de prestação de 
serviço, que não dependa de ações da COGECT. 3.7.3. Falhas 
de programação do site, software ou aplicação de responsabili-
dade do CLIENTE. 3.7.4. Em casos de má utilização do serviço 
por parte do CLIENTE. Fortaleza, Data. 24 de janeiro de 2019. 
__________________________________ 
COORDENADOR DA GESTÃO CORPORATIVA 
 DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
__________________________________ 
Coordenador(a) do órgão/entidade Cliente(Solicitante) 
 
ANEXO III  
A QUE SE REFERE A 
 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2019-SEPOG 
TERMO DE USO DO SERVIÇO DE HOSPEDAGEM 
 DE APLICAÇÕES OU SITES 
 
 
Por meio do Data Center Corporativo, Órgãos e 
Entidades municipais podem usufruir de diversos benefícios e 
serviços, dentre eles o serviço de hosting (hospedagem) de 
sites ou aplicações. Este serviço possibilita a hospedagem de 
sistemas em infraestrutura virtual do Data Center Corporativo. 
Neste contexto, a SEPOG/COGECT tem identificado alguns 
cenários apresentados durante a solicitação de hospedagem 
de aplicações ou sites, quais sejam: 1. CENÁRIO 1 - HOSTING 
DATA CENTER CORPORATIVO COM ADMINISTRAÇÃO DO 
SERVIÇO. 1.1. A Unidade CLIENTE pede a publicação interna 
e externa do serviço e este ficará hospedado em servidores da 
SEPOG na infraestrutura do Data Center Corporativo. 1.2. A 
SEPOG/COGECT é responsável por criar a registro DNS (Do-
main Name System), manter o servidor e serviço disponíveis, 
garantindo a segurança e backup dos mesmos. Exemplo de 
DNS: <https://concursos.fortaleza.ce.gov.br>, onde concursos é 
o nome do serviço que está no domínio “fortaleza.ce.gov.br”. 
1.3. Neste cenário, a COGECT mantém o serviço disponível 
durante pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) das horas 
do mês ressalvados os seguintes casos: 1.3.1. Falha na cone-
xão ("LINK") fornecida pelas prestadoras do serviço, sem culpa 
da COGECT, assim considerados defeitos na conexão de a-
cesso da máquina (computador) do CLIENTE, ou mesmo vício 
na prestação de serviços do provedor de acesso da COGECT. 
1.3.2. Falha de toda e qualquer tipo de prestação de serviço 
que não dependa de ações da COGECT. 1.3.3. Falhas de 
programação do "site", software ou aplicação de responsabili-
dade do CLIENTE. 1.3.4. Em casos de má utilização do serviço 
por parte do CLIENTE. 1.4. A Unidade CLIENTE deverá preen-
cher um formulário de solicitação de servidor, que será enviado 
pela COGECT, visando documentar todas as informações 
pertinentes a prestação do serviço. 2. CENÁRIO 2 - HOSTING 
DATA CENTER CORPORATIVO SEM ADMINISTRAÇÃO DO 
SERVIÇO. 2.1. A Unidade CLIENTE pede a publicação interna 
e externa do serviço e este ficará hospedado em servidores da 
SEPOG na infraestrutura do Data Center Corporativo. 2.2. A 
SEPOG/COGECT é responsável criar a registro DNS, manter o 
servidor do serviço disponível e realizar análise de vulnerabili-
dade inicial. 2.3. A Unidade CLIENTE é responsável por manter 
o serviço disponível, realizar as modificações de segurança 
necessárias, realizar backups do serviço e garantir a segurança 
das novas versões do serviço, tal como manter o servidor atua-
lizado. 2.4. A Unidade CLIENTE deverá preencher um formulá-
rio de solicitação de servidor, que será enviado pela COGECT, 
visando documentar todas as informações pertinentes a pres-
tação do serviço. 3. CENÁRIO 3 - SERVIÇO HOSPEDADO NA 
INFRAESTRUTURA DO SOLICITANTE E CRIAÇÃO DE RE-
GISTRO DNS PELA COGECT/SEPOG. 3.1. A Unidade CLI-
ENTE requisita o registro DNS do serviço e este ficará hospe-
dado em servidores do solicitante. 3.2. A Unidade CLIENTE é 
responsável por manter o servidor e serviço disponível, garantir 
a segurança e realizar backups do serviço, tal como manter o 
servidor atualizado. 3.3. A SEPOG/COGECT é responsável por 
criar o registro DNS do serviço. 3.4. A Unidade CLIENTE pode-
rá publicar o serviço em subdomínios do “fortaleza.ce.gov.br”. 
(Ex.: <sepog.fortaleza.ce.gov.br>). 
 
Fortaleza, Data. 24 de janeiro 2019. 
 
 Cenário Escolhido: Cenário 1( ) – Cenário 2(  ) – Cenário 3( ). 
__________________________________ 
COORDENADOR DA GESTÃO CORPORATIVA 
 DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
 
__________________________________ 
Coordenador(a) do órgão/entidade Cliente(Solicitante) 

                            

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