DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art.
1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES SOARES DE
ABREU, matrícula nº 113.251-01, para administrar o Suprimen-
to
de
Fundos
da
Coordenadoria
Administrativa
desta
Secretaria. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercí-
cio financeiro relativo do ano de 2019, devendo ser observado:
I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa
33.90.30 - Fonte 0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte
0.1.111.0000.00.00; II - O valor do suprimento de fundo é de
R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) referente às despesas
de material de consumo e de R$ 300,00 (trezentos reais), refe-
rente às despesas com serviços para dotação orçamentária
mencionada no item anterior; III - A aplicação do suprimento de
fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias,
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de
Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término
do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o
provimento dos meios necessários para a realização de suas
atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é
considerada serviço público relevante, não sendo passível de
remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em
20 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 125/2019/SME – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a desapropria-
ção realizada pelo Município de Fortaleza através do Decreto
nº 13.332, de 24 de março de 2014, publicado no Diário Oficial
do Município de Fortaleza de 27 de março de 2014, que decla-
ra de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel
pertencente a associação Childfund Brasil, portadora do CNPJ
nº 17.271.925/0001-70, localizado na Rua Luís Guimarães, nº
261, Bairro: Floresta, nesta capital, para fins de construção do
Centro de Educação Infantil. CONSIDERANDO o que consta
nos autos do Processo nº P513053/2017. CONSIDERANDO o
Parecer nº 1088/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a associação CHILDFUND BRASIL,
portadora do CNPJ nº 17.271.925/0001-70, no valor de
R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais)
em parcela única, relativa a desapropriação do imóvel realizada
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 –
449092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 25 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO EXTRATO
DE ADESÃO Nº 14/2018 - PROCESSO SPU Nº P327327/2018
- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018,
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – CON-
SÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA
DE PORTO ALEGRE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
ESCOLAR E CORPORATIVO PARA ATENDER ÀS NECES-
SIDADES DOS ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES
DAS ESCOLAS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO
CONSÓRCIO METROPOLITANO DA GRANPAL E CONSÓR-
CIOS CONVENIADOS. A Secretaria Municipal de Educação,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, resolve com fundamento na Lei Comple-
mentar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, RETIFICAR o
valor da adesão na publicação do Extrato de Adesão nº
14/2018 no Diário Oficial do Município - DOM do dia 05 de
outubro
de
2018,
para
considerar:
VALOR
TOTAL:
R$ 254.740,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos
e quarenta reais). RATIFICA todos os efeitos jurídicos e finan-
ceiros da adesão e de seu extrato. Maiores informações encon-
tram-se à disposição em sua sede situada à Rua Desembarga-
dor Moreira, nº 2875, Dionísio Torres ou através do telefone
(85) 3459-5962/SME. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019 -
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 319/2019
PROCESSO Nº P549735/2019
Portaria nº 319/2019, que institui a Comissão de
Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Âmbito
da Administração Municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e,
ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.427 de 14 de
dezembro de 2015, vinculada no Diário Oficial do Município nº 15.672, regulamentada através do Decreto Municipal nº 13.918 de 29
de novembro de 2016, vinculado no Diário Oficial do Município nº 15.903, a qual institui a Política de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral no Âmbito da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDOque a prevenção e o combate ao assédio moral estão
inseridos nos aspectos que envolvem a saúde ocupacional dos servidores, empregados públicos e trabalhadores da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Âmbito da Admi-
nistração Funcional tem a finalidade de desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral no âmbito do Poder
Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a composição da bancada da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio
Moral no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos seguintes membros:
I. Bancada do Governo:
MEMBROS TITULARES
CPF
MEMBROS SUPLENTES
CPF
Rui Gouveia Soares Neto
619.547.133-04
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa
385.781.743-72
Mariane Dias da Silva Arruda
054.414.283-76
Maria de Fátima Silva Gadelha
Nunes
144.238.473-53
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