DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
prestação de contas de Suprimento de Fundos no âmbito da 
Administração Pública Municipal de Fortaleza. RESOLVE: Art. 
1° - Designar a servidora ELENI RODRIGUES SOARES DE 
ABREU, matrícula nº 113.251-01, para administrar o Suprimen-
to 
de 
Fundos 
da 
Coordenadoria 
Administrativa 
desta            
Secretaria. Parágrafo Único - A indicação contempla o exercí-
cio financeiro relativo do ano de 2019, devendo ser observado: 
I - A despesa será suportada pela seguinte Dotação Orçamen-
tária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - Elemento de Despesa 
33.90.30 - Fonte 0.1.111.0000.00.00 e 33.90.39 - Fonte 
0.1.111.0000.00.00; II - O valor do suprimento de fundo é de 
R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) referente às despesas 
de material de consumo e de R$ 300,00 (trezentos reais), refe-
rente às despesas com serviços para dotação orçamentária 
mencionada no item anterior; III - A aplicação do suprimento de 
fundos deve ser realizada no período de 60 (sessenta) dias, 
devendo o referido prazo constar na Nota de Empenho de 
Suprimento de Fundos; IV - A prestação de contas deve ser 
realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do término 
do prazo de sua aplicação. Art. 2° - Caberá ao designado o 
provimento dos meios necessários para a realização de suas 
atividades. Art. 3° - A atuação do servidor acima designado é 
considerada serviço público relevante, não sendo passível de 
remuneração. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em    
20 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 125/2019/SME – RECONHECI-
MENTO DE DÍVIDA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 
de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município 
em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a desapropria-
ção realizada pelo Município de Fortaleza através do Decreto 
nº 13.332, de 24 de março de 2014, publicado no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza de 27 de março de 2014, que decla-
ra de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel 
pertencente a associação Childfund Brasil, portadora do CNPJ 
nº 17.271.925/0001-70, localizado na Rua Luís Guimarães, nº 
261, Bairro: Floresta, nesta capital, para fins de construção do 
Centro de Educação Infantil. CONSIDERANDO o que consta 
nos autos do Processo nº P513053/2017. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 1088/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com a associação CHILDFUND BRASIL, 
portadora do CNPJ nº 17.271.925/0001-70, no valor de                  
R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) 
em parcela única, relativa a desapropriação do imóvel realizada 
pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, consignada no orça-
mento em vigor, devendo a despesa em causa correr na se-
guinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.0105.1130.0001 – 
449092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-
se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO, em 25 de fevereiro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO EXTRATO 
DE ADESÃO Nº 14/2018 - PROCESSO SPU Nº P327327/2018 
- ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2018, 
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2017 – CON-
SÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA 
DE PORTO ALEGRE. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO 
ESCOLAR E CORPORATIVO PARA ATENDER ÀS NECES-
SIDADES DOS ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES 
DAS ESCOLAS DOS MUNICÍPIOS PERTENCENTES AO 
CONSÓRCIO METROPOLITANO DA GRANPAL E CONSÓR-
CIOS CONVENIADOS. A Secretaria Municipal de Educação, 
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
legislação em vigor, resolve com fundamento na Lei Comple-
mentar nº 0176 de 19 de dezembro de 2014, RETIFICAR o 
valor da adesão na publicação do Extrato de Adesão nº 
14/2018 no Diário Oficial do Município - DOM do dia 05 de 
outubro 
de 
2018, 
para 
considerar: 
VALOR 
TOTAL:                          
R$ 254.740,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos 
e quarenta reais). RATIFICA todos os efeitos jurídicos e finan-
ceiros da adesão e de seu extrato. Maiores informações encon-
tram-se à disposição em sua sede situada à Rua Desembarga-
dor Moreira, nº 2875, Dionísio Torres ou através do telefone 
(85) 3459-5962/SME. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019 - 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 319/2019 
PROCESSO Nº P549735/2019 
Portaria nº 319/2019, que institui a Comissão de 
Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Âmbito 
da Administração Municipal. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso IV 
do art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso X do art. 5º do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, 
ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 10.427 de 14 de 
dezembro de 2015, vinculada no Diário Oficial do Município nº 15.672, regulamentada através do Decreto Municipal nº 13.918 de 29 
de novembro de 2016, vinculado no Diário Oficial do Município nº 15.903, a qual institui a Política de Prevenção e Combate ao Assé-
dio Moral no Âmbito da Administração Pública Municipal. CONSIDERANDOque a prevenção e o combate ao assédio moral estão 
inseridos nos aspectos que envolvem a saúde ocupacional dos servidores, empregados públicos e trabalhadores da Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza. CONSIDERANDO que a instituição da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral no Âmbito da Admi-
nistração Funcional tem a finalidade de desenvolver ações relativas à prevenção e ao combate ao assédio moral no âmbito do Poder 
Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a composição da bancada da Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio 
Moral no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, composta pelos seguintes membros: 
 
I. Bancada do Governo: 
 
MEMBROS TITULARES 
CPF 
MEMBROS SUPLENTES 
CPF 
Rui Gouveia Soares Neto 
619.547.133-04 
Fabiana Sales Vitoriano Uchoa 
385.781.743-72 
Mariane Dias da Silva Arruda 
054.414.283-76 
Maria de Fátima Silva Gadelha 
Nunes 
144.238.473-53 

                            

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