DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de 
que trata a presente Portaria: I. MÁRCIA CARVALHO ABREU – 
Matrícula: 90655-05. II. PEDRO ATUALPA DE SALES –      
Matrícula: 49970-02. III. KARLA DANIELLY DOS SANTOS DE 
SOUZA – Matrícula: 105968-03. e IV. VANESSA XAVIER    
BEZERRA – Matrícula: 121331-01. Parágrafo único. Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabi-
lidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da 
contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste 
instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogada a Portaria nº 004/2017 – SEUMA, de 
13 de fevereiro de 2017, publicada no DOM em 17 de fevereiro 
de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO, 
em 19 de fevereiro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha 
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO 
Nº 06/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, e A ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E 
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO EUSÉBIO – 
ACEU, inscrita no CNPJ nº 22.289.535/0001-67, localizada na 
Rua Manoel Jucá, nº 23, bairro Santa Clara, Eusébio/CE, CEP: 
61760-000, representados neste ato respectivamente, pelo 
Secretário Executivo, ADOLFO CÉSAR SILVEIRA VIANA, e 
pela Presidente da Associação, LEIDIANE SILVA VIEIRA, que 
tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E 
DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REU-
TILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS SECOS DA PRAIA DE IRACEMA 
DURANTE O CARNAVAL DE 2019, A REALIZAR-SE ENTRE 
1º E 05 DE MARÇO DE 2019, NA CIDADE DE FORTALEZA, 
NO PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A PONTE VELHA 
E O ESPIGÃO DA RUI BARBOSA (INCLUSO ATERRO E    
ATERRINHO), de acordo com as especificações do Termo de 
Referência. 2. DATA: Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. 3. 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato fundamenta-se no 
artigo 24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
e suas alterações posteriores, na Dispensa de Licitação refe-
rente ao Processo Administrativo nº 1385/2019 – SEUMA (SPU 
Nº 553322/2019 – PMF). 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o 
valor global estimado de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 
5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão 
provenientes 
dos 
recursos: 
Dotação 
orçamentária: 
28901.18.541.0087.1713.0001, Elemento de Despesa: 339039 
e Fonte de Recursos: 1.990.0000.02.01, do orçamento do Fun-
do de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. 6. PRAZO: O 
presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a 
partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. O Refe-
ridos prazos podem ser prorrogados, a critério das partes, na 
forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e con-
solidada. ASSINAM: Adolfo César Silveira Viana – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – 
SEUMA. Leidiane Silva Vieira – ASSOCIAÇÃO DE CATA-
DORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO 
EUSÉBIO - ACEU. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
992/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E IMPRESSÃO DE ROTULOS INTELI-
GENTES DO BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR MARIA 
ADRINA GOMES PAZ, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA 
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de impressão digital em 
descumprimento da condicionante, consubstanciando ofensa 
aos artigos 66, II, do Decreto Federal n° 6514/2008, Lei Com-
plementar nº 208/15 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando 
este 
termo 
vinculado 
ao 
Processo 
Administrativo 
nº 
21077/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissário 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença de Operação expedida pela SEUMA, comprometendo-
se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal perti-
nente, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49169 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: IMPRESSÃO DE ROTULOS 
INTELIGENTES DO BRASIL LTDA. Maria Adrina Gomes 
Paz. TESTEMUNHA: Vicente Meneses Carannant e Marcos 
Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1001/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E ERIALDO DE ARRUDA GO-
MES ME, REPRESENTADA POR JULIANA DE SOUSA GO-
MES, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo fabricação de produtos de panifica-
ção industrial sem a devida licença, consubstanciando ofensa 
aos artigos 7º, II, da Lei Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 18612/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária compromete-se a protocolar processo de li-
cença de operação no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretari-
a, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de 
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/ 
0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n 0008-6), códi-
go MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assu-
mida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada 
do comprovante de pagamento no processo administrativo em 
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam 
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49380 A, 
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a 
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente 
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA 
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título 

                            

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