DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29
os servidores abaixo relacionados para compor a comissão de
que trata a presente Portaria: I. MÁRCIA CARVALHO ABREU –
Matrícula: 90655-05. II. PEDRO ATUALPA DE SALES –
Matrícula: 49970-02. III. KARLA DANIELLY DOS SANTOS DE
SOUZA – Matrícula: 105968-03. e IV. VANESSA XAVIER
BEZERRA – Matrícula: 121331-01. Parágrafo único. Os mem-
bros da Comissão criada por esta Portaria não farão jus a qual-
quer remuneração adicional. Art. 4º - Os membros da Comis-
são criada por esta Portaria não possuem qualquer responsabi-
lidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da
contratação objeto do cadastro mencionado no artigo 1º deste
instrumento. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Portaria nº 004/2017 – SEUMA, de
13 de fevereiro de 2017, publicada no DOM em 17 de fevereiro
de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO,
em 19 de fevereiro de 2019. Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: CONTRATO
Nº 06/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26, e A ASSOCIAÇÃO DE CATADORAS E
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO EUSÉBIO –
ACEU, inscrita no CNPJ nº 22.289.535/0001-67, localizada na
Rua Manoel Jucá, nº 23, bairro Santa Clara, Eusébio/CE, CEP:
61760-000, representados neste ato respectivamente, pelo
Secretário Executivo, ADOLFO CÉSAR SILVEIRA VIANA, e
pela Presidente da Associação, LEIDIANE SILVA VIEIRA, que
tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E
DESTINAÇÃO ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS REU-
TILIZÁVEIS E RECICLÁVEIS SECOS DA PRAIA DE IRACEMA
DURANTE O CARNAVAL DE 2019, A REALIZAR-SE ENTRE
1º E 05 DE MARÇO DE 2019, NA CIDADE DE FORTALEZA,
NO PERÍMETRO COMPREENDIDO ENTRE A PONTE VELHA
E O ESPIGÃO DA RUI BARBOSA (INCLUSO ATERRO E
ATERRINHO), de acordo com as especificações do Termo de
Referência. 2. DATA: Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019. 3.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato fundamenta-se no
artigo 24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
e suas alterações posteriores, na Dispensa de Licitação refe-
rente ao Processo Administrativo nº 1385/2019 – SEUMA (SPU
Nº 553322/2019 – PMF). 4. VALOR: Dá-se a este Contrato o
valor global estimado de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
5. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação serão
provenientes
dos
recursos:
Dotação
orçamentária:
28901.18.541.0087.1713.0001, Elemento de Despesa: 339039
e Fonte de Recursos: 1.990.0000.02.01, do orçamento do Fun-
do de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA. 6. PRAZO: O
presente Contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a
partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. O Refe-
ridos prazos podem ser prorrogados, a critério das partes, na
forma do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e con-
solidada. ASSINAM: Adolfo César Silveira Viana – SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE –
SEUMA. Leidiane Silva Vieira – ASSOCIAÇÃO DE CATA-
DORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO
EUSÉBIO - ACEU.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
992/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E IMPRESSÃO DE ROTULOS INTELI-
GENTES DO BRASIL LTDA, REPRESENTADA POR MARIA
ADRINA GOMES PAZ, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA
INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de impressão digital em
descumprimento da condicionante, consubstanciando ofensa
aos artigos 66, II, do Decreto Federal n° 6514/2008, Lei Com-
plementar nº 208/15 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, estando
este
termo
vinculado
ao
Processo
Administrativo
nº
21077/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A Compromissário
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da
Licença de Operação expedida pela SEUMA, comprometendo-
se a obedecer à legislação ambiental federal e municipal perti-
nente, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal, a contar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 49169 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Mu-
niz. Pela COMPROMISSÁRIA: IMPRESSÃO DE ROTULOS
INTELIGENTES DO BRASIL LTDA. Maria Adrina Gomes
Paz. TESTEMUNHA: Vicente Meneses Carannant e Marcos
Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
1001/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA
PONTES CAMINHA MUNIZ, E ERIALDO DE ARRUDA GO-
MES ME, REPRESENTADA POR JULIANA DE SOUSA GO-
MES, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO:
Estabelecimento do ramo fabricação de produtos de panifica-
ção industrial sem a devida licença, consubstanciando ofensa
aos artigos 7º, II, da Lei Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo
Administrativo nº 18612/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A
compromissária compromete-se a protocolar processo de li-
cença de operação no prazo de 30 (trinta) dias nesta secretari-
a, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compromissária
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), que deve-
rá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal de
Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/
0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n 0008-6), códi-
go MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada do compro-
vante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assu-
mida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15
(quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, de-
vendo a quitação ser dada mediante a apresentação e juntada
do comprovante de pagamento no processo administrativo em
epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste ficam
suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49380 A,
respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a
necessidade de promover qualquer alteração no presente ter-
mo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devidamente
justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA
PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas cons-
tantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título
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