DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de 
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016. 
ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Cami-
nha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: ERIALDO DE ARRUDA 
GOMES ME - Juliana de Sousa Gomes. TESTEMUNHA: 
Vicente Meneses Carannant e Marcos Antonio de Melo. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1006/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E JULIO CELIO VIEIRA SARAIVA 
ME, REPRESENTADA POR JULIO CELIO VIEIRA SARAIVA, 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Estabele-
cimento do ramo de fabricação de pães e equivalentes indus-
trial, consubstanciando ofensa aos artigos 66, II, do Decreto 
Federal n° 6514/2008, Lei Complementar nº 208/15 e 60 da Lei 
Federal nº 9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº 20593/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A 
compromissária compromete-se a protocolar processo de     
licença de operação no prazo de 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental; 2.2 A Compromissária 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 500,00 (Quinhentos Reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 0008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49853 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, 
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O 
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do 
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula 
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 20 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: JULIO CELIO VIEIRA             
SARAIVA ME - Julio Celio Vieira Saraiva. TESTEMUNHA: 
Vicente Meneses Carannant e Marcos Antonio de Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1049/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, RE-
PRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E RN MARINHO ME, REPRE-
SENTADA POR RAIMUNDO NONATO MARINHO, EM 27 DE 
DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: Churrascaria em 
atividade sem a devida licença ambiental, consubstanciando 
ofensa aos artigos 66 do Decreto Federal n° 6514/2008, Lei 
Complementar nº 208/15 e 60 da Lei Federal nº 9.605/98, es-
tando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
22072/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 Conforme Pare-
cer/Comunicado nº 174/2016 da CENOR/COURB, constante 
nos autos do processo nº 22238/2016, protocolado pela em-
presa autuada, a localização do estabelecimento encontra-se 
dentro dos limites da Lei nº 9929/2012 (Polo Gastronômico da 
Cidade dos Funcionários), e, em reconhecimento à incidência 
natural deste ramo de atividade econômica na área, foi propos-
ta alteração na legislação vigente de uso do solo, com a     
ZEDUS – Oliveira Paiva. Assim, não havendo impedimento 
para o funcionamento do estabelecimento, em razão do despa-
cho de fls 19, exarado pela Célula de Licenciamento Ambiental, 
o compromissário assume a obrigação de não causar nenhum 
tipo de poluição ambiental, a contar da assinatura deste termo; 
2.2 A Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no 
Decreto Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 
9605/98, modificada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 
de agosto de 2001, compensar o Município de Fortaleza pela 
infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissá-
ria doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te – SEUMA, a título de medida compensatória pela infração 
praticada, o valor correspondente a R$ 500,00 (Quinhentos 
Reais), que deverá ser depositado em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº 
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada 
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de 
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo, 
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo 
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste 
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 48278 
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo 
a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a 
violação praticada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 
2016. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: RN MARINHO ME 
- Raimundo Nonato Marinho. TESTEMUNHA: Vicente               
Meneses Carannant e Marcos Antonio de Melo. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
1053/2016, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,         
REPRESENTADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA 
PONTES CAMINHA MUNIZ, E RESTAURANTE GREEN 
GARDEN LTDA EPP, REPRESENTADA POR CHEN CHIU 
CHI, EM 27 DE DEZEMBRO DE 2016. 1. DA INFRAÇÃO: 
Estabelecimento do ramo de restaurante em atividade sem a 
devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 33 e 34 
da Lei Municipal nº 208/2015, e art. 60 da Lei Federal nº 
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 21076/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O com-
promissário assume a obrigação de concluir o Processo de 
Licença de Operação nº 22349/2016 que tramita nesta Secreta-
ria, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambiental, 
a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário 
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela 
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita; 
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria 
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de 
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 700,00 (setecentos reais), que deverá ser de-
positado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do 
Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 008-6), código MCA 
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no 
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, 
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação 
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante 
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5 
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os 
efeitos dos Autos de Constatação nº 49173 A, respeitando a 
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-

                            

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