DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 27 de dezembro de 2016. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: RESTAURANTE GREEN
GARDEN LTDA EPP - Chen Chiu Chi. TESTEMUNHA:
Vicente Meneses Carannant e Marcos Antonio de Melo.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
474/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SEU SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO, ADOLFO
CÉSAR SILVEIRA VIANA, E ANTONIO EXPEDITO DE OLI-
VEIRA SILVA ME, REPRESENTADA POR ANA CRISTINA
OLIVEIRA DA SILVA, EM 05 DE JUNHO DE 2017. 1. DA IN-
FRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de vidraçaria em atividade
sem a devida licença, consubstanciando ofensa aos artigos 7º,
II, da Lei Municipal n° 8.738/2003, e 60 da Lei Federal nº
9.605/98, estando este termo vinculado ao Processo Adminis-
trativo nº 16086/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A com-
promissária já providenciou o Protocolo do Processo de Licen-
ça de Operação nº 5781/2017 nesta secretaria, se comprome-
tendo a não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a con-
tar da assinatura deste termo; 2.2 A Compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que a Compromissária doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a R$
450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA
01, op. 3, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no
item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias,
a contar da assinatura do presente termo, devendo a quitação
ser dada mediante a apresentação e juntada do comprovante
de pagamento no processo administrativo em epígrafe; 2.5
Diante do cumprimento do presente ajuste ficam suspensos os
efeitos dos Autos de Constatação nº 47069 A, respeitando a
legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo a necessidade
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, poderá o mesmo, desde que devidamente justificado,
ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O
descumprimento de quaisquer das cláusulas constantes do
presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula
penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00
(Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a violação prati-
cada. Data da Assinatura: 05 de junho de 2017. ASSINATU-
RAS: Pela SEUMA: Adolfo César Silveira Viana. Pela
COMPROMISSÁRIA: ANTONIO EXPEDITO DE OLIVEIRA
SILVA ME – Ana Cristina Oliveira da Silva. TESTEMUNHA:
Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
478/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARACAIPE,
REPRESENTADO POR MARIO ANTONIO STEFANIA, EM 08
DE JUNHO DE 2017. 1. DA INFRAÇÃO: Condomínio Residen-
cial operando estação de tratamento de esgoto lançando eflu-
entes fora dos padrões, consubstanciando em ofensa aos arti-
gos 54 e 70, parágrafo 1º, da Lei Federal 9.605/1998, e art. 61
do Decreto Federal 6.514/2008, estando este Termo vinculado
ao Processo Administrativo nº 1641/2017 - SEUMA. 2. DO
AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obrigação de não
praticar a conduta descrita no item 1, mantendo a Estação de
Tratamento de Esgoto com os efluentes dentro dos padrões
legais, bem como não causar nenhum tipo de poluição ambien-
tal a contar da assinatura deste termo; 2.2 O Compromissário
deverá, ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº
11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela
Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, com-
pensar o Município de Fortaleza pela infração acima descrita;
2.3 Fica ajustado que o Compromissário doará à Secretaria
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de
medida compensatória pela infração praticada, o valor corres-
pondente a R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais), que
deverá ser depositado em conta corrente do Fundo Municipal
de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n°
03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência nº
0008-6), código MCA 01, op. 3, com a quitação após a juntada
do comprovante de depósito nos presentes autos; 2.4 A obri-
gação assumida no item 2.3 deverá ser adimplida no prazo de
até 15 (quinze) dias, a contar da assinatura do presente termo,
devendo a quitação ser dada mediante a apresentação e junta-
da do comprovante de pagamento no processo administrativo
em epígrafe; 2.5 Diante do cumprimento do presente ajuste
ficam suspensos os efeitos dos Autos de Constatação nº 49825
A, respeitando a legislação ambiental em vigor; 2.6 Sobrevindo
a necessidade de promover qualquer alteração no presente
termo de compromisso, poderá o mesmo, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a
violação praticada. Data da Assinatura: 08 de junho de 2017.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO MARACAIPE - Mario Antonio Stefania. TESTE-
MUNHAS: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses
Carannant.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
516/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E VALENTINA MOREIRA NONATO, EM 21
DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de
solicitação de Consulta de Adequabilidade Locacional para
atividade facção de roupas profissionais, localizado na Rua
Senador Robert Kennedy, nº 101, Barra do Ceará, Município de
Fortaleza, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao
Processo Administrativo nº 2811/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 A compromissária desde já toma ciência que caso a
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos
previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a mudança
das instalações do local em que se encontra estabelecida a
empresa, tendo em vista que a atividade de facção de roupas
profissionais é inadequada para a zona (Rua Senador Robert
Kennedy, nº 101, Barra do Ceará), conforme Plano Diretor
Participativo - PDP, Lei Complementar nº 062, de 02 de feverei-
ro de 2009; 2.3 A Compromissária, com esteio ao art. 5º, § 6º,
Lei nº 7347/1985 - Lei da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da
Lei Federal nº 9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais - a contar
da assinatura deste instrumento, terá o funcionamento tempo-
rariamente permitido pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses,
restando ao final deste prazo REVOGADA a Consulta de Ade-
quabilidade Locacional que foi temporariamente expedida pela
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da atividade, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁUSULA PE-
NAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
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