DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de 
multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível 
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22 
de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria     
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
CRASA C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA - Crisemar José do 
Nascimento. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e       
Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
62/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E DEANA LIMA VASCONCELOS, REPRE-
SENTADA POR CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO, EM 09 DE    
ABRIL DE 2018. 1. DO OBJETO: Solicitação de regularização 
de demolição de um imóvel localizado na Rua Padre Antonio 
de Alencar, nº 764, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
13613/2017 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
assume a obrigação de não mais praticar a conduta irregular de 
demolir sem o necessário Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de 
pagar a medida compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois 
mil quatrocentos e trinta e três reais  e trinta centavos); 2.2 Fica 
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal 
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida 
compensatória pela irregularidade praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais 
e trinta centavos), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –         
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência nº 0008-6), Código Identificador: OP. 3: 
15512018, com a quitação após a juntada do comprovante de 
depósito nos presentes autos. 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, 
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta 
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data 
da Assinatura: 09 de Abril de 2018. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo                 
COMPROMISSÁRIO: 
DEANA 
LIMA 
VASCONCELOS 
-             
Cláudio José Monteiro Sousa. TESTEMUNHA: Carla             
Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
75/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E NEW FOOD RESTAURANTE E BAR 
LTDA, REPRESENTADA POR ANA ELIETE TEIXEIRA ARI-
MATÉIA, EM 07 DE MAIO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento no ramo de pizzaria sem a devida licença, consubs-
tanciando ofensa aos artigos 60 e 70, § 1º, da Lei Federal nº 
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7462/2014 
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário apresentou 
Certidão de Isenção Nº 005198/2018, não mais necessitando 
de licença ambiental para a atividade, devendo assim cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo. 2.2 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 703,18 (Setecentos e Três Reais e Dezoi-
to Centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 74622014 com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de 
Maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda 
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: NEW 
FOOD RESTAURANTE E BAR LTDA - Ana Eliete Teixeira 
Arimatéia. 
TESTEMUNHA: 
Carla 
Menezes 
e 
Vicente               
Carannante. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
96/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E A M S DE AZEVEDO ME, REPRESEN-
TADA POR ERIBERTO FERREIRA DE LIMA, EM 29 DE MAIO 
DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de co-
mércio varejista de GLP em atividade sem a devida licença 
ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 33 e 34 da Lei 
Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 60 da Lei Federal 
nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
14885/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária já 
providenciou a devida Licença Ambiental de Operação nº 
17/2016, com validade até 22/02/2021, devendo assim cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de 
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo; 2.2 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a 
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor 
correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser 
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa 
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 148852015, com a quitação após a juntada do 
comprovante de depósito nos presentes autos. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de               
R$  100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 29 de Maio de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: A M S AZEVEDO ME - 
Eriberto Ferreira de Lima. TESTEMUNHA: Carla Menezes e 
Vicente Carannante. 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
107/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E ENGETRAN ENGENHARIA S.A, REPRE-
SENTADA POR MAURO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, EM 07 
DE JUNHO DE 2018. 1. DO OBJETO: Solicitação de regulari-
zação de demolição de um imóvel localizado na Rua José 
Bastos, nº 2525, Bairro Benfica, Fortaleza - CE, estando este 
termo vinculado ao Processo Administrativo nº P438048/2016 - 
SPU. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obriga-
ção de não mais praticar a conduta irregular de demolir sem o 
necessário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Constru-
ção Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida 
compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos 
e trinta e três reais e trinta centavos); 2.2 Fica ajustado que o 
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e 
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória 
pela irregularidade praticada, o valor correspondente a                         
R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta 

                            

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