DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar a violação 
praticada. Data da Assinatura: 21 de junho de 2017. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha     
Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: Valentina Moreira Nonato. 
TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e Vicente Meneses 
Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
535/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E FABRICA DE REDES ISSAC LTDA EPP, 
REPRESENTADA POR ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO DE 
VASCONCELOS, EM 28 DE JUNHO DE 2017. 1. DO EMPRE-
ENDIMENTO: Trata-se de solicitação de licença de operação 
para atividade de fabrica de artefatos de cordoaria, localizado 
na Rua Antonio Acioly, nº 610, Serrinha, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao proces-
so administrativo nº 4225/2016 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 
O Compromissário assume a obrigação de observar todas as 
condicionantes da Licença de Operação a ser expedida pela 
SEUMA, válida pelo prazo determinado de 36 (trinta e seis) 
meses, comprometendo-se a obedecer à legislação ambiental 
federal e municipal pertinente; 2.2 A atividade poderá ser licen-
ciada ambientalmente desde que o Compromissário providen-
cie a mudança das instalações do local em que se encontra 
estabelecida a empresa, tendo em vista que a atividade de  
fabrica de artefatos de cordoaria é inadequada  para a Via (na 
Rua Antonio Acioly, nº 610, Serrinha ), conforme Lei de Uso e 
Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de 
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo SEM VALIDADE a licença de operação que foi tempora-
riamente expedida pela SEUMA; 2.4 Uma vez aprovado o Pro-
jeto de Lei Complementar nº 001/2016 – nova Lei de Parcela-
mento, Uso e Ocupação do Solo – que modifica a situação do 
estabelecimento quanto a sua adequabilidade, de modo a ob-
servar a Lei nº 9.563 de 23 de dezembro de 2009, o presente 
Termo perderá sua validade; 2.5 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da atividade, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigível en-
quanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 28 
de junho de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria              
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA: 
FABRICA DE REDES ISSAC LTDA EPP - Antonio José de 
Carvalho de Vasconcelos. TESTEMUNHA: Carla Paloma 
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
609/2017, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA 
ME, REPRESENTADA POR MANOEL FERNANDES DE OLI-
VEIRA, EM 02 DE AGOSTO DE 2017. 1. DO EMPREENDI-
MENTO: Trata-se de solicitação de Consulta de Adequabilida-
de Locacional nº FOR2017082531, para atividade de forneci-
mento de alimentos preparados preponderantemente para 
consumo domiciliar, localizado na Rua Barra Vento, nº 116, 
Planalto das Goiabeiras, Barra do Ceará, Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, estando este termo vinculado ao               
Processo Administrativo nº 7222/2017 - SEUMA. 2. DO AJUS-
TE: 2.1 O compromissário desde já toma ciência que caso a 
atividade seja passível de Licenciamento Ambiental, deverá a 
mesma, protocolar processo de Licença de Operação no prazo 
de até 30 (trinta) dias nesta secretaria, a contar da assinatura 
deste termo, bem como não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos 
previstos em lei; 2.2 A atividade poderá ser licenciada urbanis-
ticamente desde que o Compromissário providencie a mudança 
das instalações do local em que se encontra estabelecida a 
empresa, tendo em vista que a atividade de fornecimento de 
alimentos preparados preponderantemente para consumo 
domiciliar  é inadequada para a Zona (Rua Barra Vento, nº 116, 
Planalto das Goiabeiras, Barra do Ceará), conforme Lei de Uso 
e Ocupação do Solo - LUOS, Lei Municipal nº 7.987, de 23 de 
dezembro de 1996, consolidada em julho de 1998; 2.3 O Com-
promissário, com esteio ao art. 5º, § 6º, Lei nº 7347/1985  - Lei 
da Ação Civil Pública - c/c o art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 
- Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste 
instrumento, terá o funcionamento temporariamente permitido 
pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste 
prazo REVOGADA a Consulta de Adequabilidade Locacional 
que foi temporariamente expedida pela SEUMA; 2.4 Sobrevin-
do a necessidade de promover qualquer alteração no presente 
termo de compromisso, bem como na hipótese de comprova-
ção ou revisão dos custos de implantação da atividade, este 
poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a 
critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem  reais), exi-
gível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatu-
ra: 02 de agosto de 2017. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz. PELA COMPROMISSÁRIA: 
MANOEL FERNANDES DE OLIVEIRA ME - Manoel                 
Fernandes de Oliveira. TESTEMUNHA: Carla Paloma              
Menezes e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
42/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E CRASA C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA, 
REPRESENTADA POR CRISEMAR JOSÉ DO NASCIMENTO, 
EM 22 DE MARÇO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Instalação de 
engenho de propaganda/publicidade sem a devida licença 
expedida pela PMF/SEUMA, infringindo a legislação. O presen-
te Termo de Compromisso está vinculado ao Processo nº 
17189/2016 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
assume a obrigação de dar entrada em processo de licença de 
propaganda e publicidade no prazo de até 30 (trinta) dias, 
comprometendo-se a não causar nenhum tipo de poluição 
ambiental, a contar da assinatura do presente termo; 2.2 A 
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto 
Municipal nº 11.483/2003, e art. 79-A, da Lei nº 9605/98, modi-
ficada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de 
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima 
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à   
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, 
a título de medida compensatória pela infração praticada, o 
valor correspondente a R$ 1.400,00 (Mil e Quatrocentos Re-
ais), que deverão ser depositados em conta corrente do Fundo 
Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 
03.457. 547/0001-09, (Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 
0008-6), Código de Identificação MSCV 03: 171892016, a ser 
pago em parcela única, sendo: a) 15 (quinzes) dias após a 
assinatura do presente termo; 2.4 A quitação será dada medi-
ante a apresentação e juntada do comprovante de pagamento 
no processo administrativo em epígrafe; 2.5. O atraso no pa-
gamento de uma das parcelas do presente Termo de Compro-
misso, acarretará o vencimento antecipado das subsequentes 
(CPC e art. 745-A, § 2º), com a incidência da cláusula penal 
fixada pelo inadimplemento (cláusula 6), conforme preconizam 
os arts. 408 e seguintes do Código Civil; 2.6 Diante do cumpri-
mento do presente ajuste ficam suspensos os efeitos do Auto 
de Constatação nº 49328 A, respeitando a legislação ambiental 
em vigor; 2.7 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, poderá o mes-
mo, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério 
das partes;  2.8 O Compromissário deverá requerer pelo email 
atendimento. seuma@fortaleza.ce.gov.br sua senha de acesso 

                            

Fechar