DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
ao processo eletrônico para fins de acompanhamento e notifi-
cações. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quais-
quer das cláusulas constantes do presente Termo de Compro-
misso, implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de
multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), exigível
enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 22
de março de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMISSÁRIA:
CRASA C. ROLIM AUTOMÓVEIS LTDA - Crisemar José do
Nascimento. TESTEMUNHA: Carla Paloma Menezes e
Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
62/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E DEANA LIMA VASCONCELOS, REPRE-
SENTADA POR CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO, EM 09 DE
ABRIL DE 2018. 1. DO OBJETO: Solicitação de regularização
de demolição de um imóvel localizado na Rua Padre Antonio
de Alencar, nº 764, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza – CE,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
13613/2017 – SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
assume a obrigação de não mais praticar a conduta irregular de
demolir sem o necessário Plano de Gerenciamento de Resí-
duos da Construção Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de
pagar a medida compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois
mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta centavos); 2.2 Fica
ajustado que o Compromissário doará à Secretaria Municipal
de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a título de medida
compensatória pela irregularidade praticada, o valor correspon-
dente a R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais
e trinta centavos), que deverá ser depositado em conta corren-
te do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente –
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência nº 0008-6), Código Identificador: OP. 3:
15512018, com a quitação após a juntada do comprovante de
depósito nos presentes autos. 03. Cláusula penal: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal,
no pagamento de multa diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta
Reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data
da Assinatura: 09 de Abril de 2018. ASSINATURAS: Pela
SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pelo
COMPROMISSÁRIO:
DEANA
LIMA
VASCONCELOS
-
Cláudio José Monteiro Sousa. TESTEMUNHA: Carla
Menezes e Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
75/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E NEW FOOD RESTAURANTE E BAR
LTDA, REPRESENTADA POR ANA ELIETE TEIXEIRA ARI-
MATÉIA, EM 07 DE MAIO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Estabe-
lecimento no ramo de pizzaria sem a devida licença, consubs-
tanciando ofensa aos artigos 60 e 70, § 1º, da Lei Federal nº
9.605/98, e artigo 66 do Decreto Federal nº 6514/08, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 7462/2014
- SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário apresentou
Certidão de Isenção Nº 005198/2018, não mais necessitando
de licença ambiental para a atividade, devendo assim cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo. 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 703,18 (Setecentos e Três Reais e Dezoi-
to Centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente – FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 74622014 com a qui-
tação após a juntada do comprovante de depósito nos presen-
tes autos. 03. Cláusula penal: O descumprimento de quaisquer
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 07 de
Maio de 2018. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda
Pontes Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: NEW
FOOD RESTAURANTE E BAR LTDA - Ana Eliete Teixeira
Arimatéia.
TESTEMUNHA:
Carla
Menezes
e
Vicente
Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
96/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E A M S DE AZEVEDO ME, REPRESEN-
TADA POR ERIBERTO FERREIRA DE LIMA, EM 29 DE MAIO
DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Estabelecimento do ramo de co-
mércio varejista de GLP em atividade sem a devida licença
ambiental, consubstanciando ofensa aos arts. 33 e 34 da Lei
Complementar Municipal nº 208/2015, ao art. 60 da Lei Federal
nº 9.605/98 e ao art. 66 do Decreto Federal 6.514/2008, estan-
do este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
14885/2015 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária já
providenciou a devida Licença Ambiental de Operação nº
17/2016, com validade até 22/02/2021, devendo assim cumprir
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental, bem como não causar nenhum tipo de
poluição ambiental a contar da assinatura deste termo; 2.2 A
Compromissária deverá, ainda, conforme previsto no Decreto
Municipal nº 11.483/2003 e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modifi-
cada pela Medida Provisória nº 2163-41, de 23 de agosto de
2001, compensar o Município de Fortaleza pela infração acima
descrita; 2.3 Fica ajustado que a Compromissária doará à Se-
cretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, a
título de medida compensatória pela infração praticada, o valor
correspondente a R$ 700,00 (Setecentos reais), que deverá ser
depositado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa
do Meio Ambiente - FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09
(Banco do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), IDENTIFI-
CADOR 03: 148852015, com a quitação após a juntada do
comprovante de depósito nos presentes autos. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 100,00 (Cem Reais), exigível enquanto perdurar a violação
praticada. Data da Assinatura: 29 de Maio de 2018. ASSINA-
TURAS: Pela SEUMA: Maria Águeda Pontes Caminha
Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: A M S AZEVEDO ME -
Eriberto Ferreira de Lima. TESTEMUNHA: Carla Menezes e
Vicente Carannante.
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
107/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E ENGETRAN ENGENHARIA S.A, REPRE-
SENTADA POR MAURO OLIVEIRA ALBUQUERQUE, EM 07
DE JUNHO DE 2018. 1. DO OBJETO: Solicitação de regulari-
zação de demolição de um imóvel localizado na Rua José
Bastos, nº 2525, Bairro Benfica, Fortaleza - CE, estando este
termo vinculado ao Processo Administrativo nº P438048/2016 -
SPU. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário assume a obriga-
ção de não mais praticar a conduta irregular de demolir sem o
necessário Plano de Gerenciamento de Resíduos da Constru-
ção Civil - PGRCC, a qual ensejou o dever de pagar a medida
compensatória no valor de R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos
e trinta e três reais e trinta centavos); 2.2 Fica ajustado que o
Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urbanismo e
Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compensatória
pela irregularidade praticada, o valor correspondente a
R$ 2.433,30 (dois mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta
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