DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do 
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA, 
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X, 
Agência nº 0008-6), Código Identificador: OP. 3: 15512018, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos. 2.3 A obrigação assumida no item 2.2 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                 
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 07 de junho de 2018. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes                 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ENGETRAN 
ENGENHARIA S.A - Mauro Oliveira Albuquerque. TESTE-
MUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante. 
*** *** *** 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
185/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ E FRANCISCO CÉLIO BATISTA BARRO-
SO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Oficina 
mecânica em atividade sem a devida licença ambiental, emitida 
pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa aos artigos 66, do 
Decreto Federal n° 6.514/2008, artigos 33 e 34, da Lei Com-
plementar nº 208/15, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
5267/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário 
assume a obrigação de dar entrada em processo de licença 
ambiental no prazo de até 30 (trinta) dias, comprometendo-se a 
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da 
assinatura do presente termo; 2.2 A Compromissária deverá, 
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003 
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado 
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a                   
R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado em conta 
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3: 52672017, 
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito 
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3 
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar 
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada 
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula 
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de 
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de                 
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 01 de outubro de 2018. 
ASSINATURAS: 
Pela 
SEUMA: 
Maria 
Águeda 
Pontes                
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Francisco Célio 
Batista Barroso - TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente 
Carannante. 
*** *** *** 
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02,  
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
Revoga a Instrução Normativa 
SEUMA nº 01 de 12 de feverei-
ro de 2019, que dispõe sobre a 
delegação de competência da 
Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente as    
Secretarias Regionais do Muni-
cípio de Fortaleza para emis-
são de Alvará de Funciona-
mento Regular e Habite-se. 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas 
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro 
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Revogar, 
em todos os seus termos, a Instrução Normativa SEUMA n° 01, 
de 12 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Instrução Normativa 
entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019. Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE. 
*** *** *** 
 
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE 
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, 
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais, 
em obediência ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com 
fundamento legal no Parecer nº 106/2019 - ASJUR/SEUMA e 
Parecer nº 26/2019 - PGM-CE, RATIFICA, em 28/02/2019, a 
DISPENSA DE LICITAÇÃO referente ao PROCESSO Nº 
1385/2019-SEUMA (SPU nº P553322/2019 – PMF), com fulcro 
no art. 24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento 
deu-se favorável à contratação da ASSOCIAÇÃO DE CATA-
DORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO 
EUSÉBIO - ACEU, inscrita sob o CNPJ de nº 22.289.535/0001-
67, localizada na Rua Manoel Jucá, nº 23, Santa Clara, Eusé-
bio/CE, para prestação de serviços de coleta e destinação 
adequada dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis secos 
da Praia de Iracema durante o Carnaval de 2019, a realizar-se 
entre 1º e 05 de março de 2019, na cidade de Fortaleza, no 
perímetro compreendido entre a Ponte Velha e o Espigão da 
Rui Barbosa (incluso Aterro e Aterrinho), no valor global esti-
mado de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), através da 
seguinte dotação orçamentária: 28901.18.541.0087.1713.0001, 
elemento 
de 
despesa: 
33.90.39, 
fonte 
de 
recursos: 
1.990.0000.02.01, do orçamento do Fundo de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, conforme especificações constantes no 
Termo de Referência do Processo Administrativo nº 1385/2019 
(SPU nº 553322/2019 – PMF). Publique-se e cumpra-se. Adol-
fo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE              
FORTALEZA 
 
 
EXTRATO 
DO 
CONTRATO 
Nº 
57/2019/      
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº 
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: ARNALDO LUIZ VONO 
EVENTOS ME, CNPJ 22.434.884/0001-25.  FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo Administra-
tivo SPU Nº P536873/2019. OBJETO: Contratação artística do 
show conjunto da Banda Nação Zumbi e Academia da Berlin-
da, intitulado “Projeto Troça”, para a realização do “CICLO 
CARNAVALESCO 2019”, no Município de Fortaleza, o qual 
ocorrerá no Aterro da Praia de Iracema, no dia 05 de março de 
2019, através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo 
com as especificações contidas no Termo de Referência. DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da con-
tratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Munici-
pal 
da 
Cultura 
de 
Fortaleza: 
Programa: 
13.392.0194. 
2270.0006, Elemento de Despesa: 339039 e Fonte de Recur-
so: 01.001.0000.00.01. VALOR: O valor global do presente é 
de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais). PRAZO 
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60 
(sessenta) dias contado a partir da sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: Antônio Gilvan Silva Paiva 
- SECRETÁRIO DA CULTURA DE FORTALEZA e Arnaldo 
Luiz Vono - REPRESENTANTE LEGAL DA ARNALDO LUIZ 

                            

Fechar