DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34
centavos), que deverá ser depositado em conta corrente do
Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUNDEMA,
CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c 9319-X,
Agência nº 0008-6), Código Identificador: OP. 3: 15512018,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos. 2.3 A obrigação assumida no item 2.2
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 07 de junho de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: ENGETRAN
ENGENHARIA S.A - Mauro Oliveira Albuquerque. TESTE-
MUNHA: Carla Menezes e Vicente Carannante.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
185/2018, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ E FRANCISCO CÉLIO BATISTA BARRO-
SO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2018. 1. DA INFRAÇÃO: Oficina
mecânica em atividade sem a devida licença ambiental, emitida
pela PMF/SEUMA, consubstanciando ofensa aos artigos 66, do
Decreto Federal n° 6.514/2008, artigos 33 e 34, da Lei Com-
plementar nº 208/15, c/c. artigo 60, da Lei Federal nº 9.605/98,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
5267/2017 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 O compromissário
assume a obrigação de dar entrada em processo de licença
ambiental no prazo de até 30 (trinta) dias, comprometendo-se a
não causar nenhum tipo de poluição ambiental, a contar da
assinatura do presente termo; 2.2 A Compromissária deverá,
ainda, conforme previsto no Decreto Municipal nº 11.483/2003
e art. 79-A da Lei nº 9605/98, modificada pela Medida Provisó-
ria nº 2163-41, de 23 de agosto de 2001, compensar o Municí-
pio de Fortaleza pela infração acima descrita; 2.3 Fica ajustado
que o Compromissário doará à Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente - SEUMA, a título de medida compen-
satória pela infração praticada, o valor correspondente a
R$ 1.000,00 (Mil Reais), que deverá ser depositado em conta
corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente -
FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco do Brasil, c/c
9319-X, Agência n. 0008-6), código MCA 01, op. 3: 52672017,
com a quitação após a juntada do comprovante de depósito
nos presentes autos; 2.4 A obrigação assumida no item 2.3
deverá ser adimplida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar
da assinatura do presente termo, devendo a quitação ser dada
mediante a apresentação e juntada do comprovante de paga-
mento no processo administrativo em epígrafe. 03. Cláusula
penal: O descumprimento de quaisquer das cláusulas constan-
tes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de
cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor de
R$ 50,00 (Cinquenta Reais), exigível enquanto perdurar a vio-
lação praticada. Data da Assinatura: 01 de outubro de 2018.
ASSINATURAS:
Pela
SEUMA:
Maria
Águeda
Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO: Francisco Célio
Batista Barroso - TESTEMUNHA: Carla Menezes e Vicente
Carannante.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02,
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019.
Revoga a Instrução Normativa
SEUMA nº 01 de 12 de feverei-
ro de 2019, que dispõe sobre a
delegação de competência da
Secretaria Municipal de Urba-
nismo e Meio Ambiente as
Secretarias Regionais do Muni-
cípio de Fortaleza para emis-
são de Alvará de Funciona-
mento Regular e Habite-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E
MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais, conferidas
com base na Lei Complementar n° 0176, de 19 de dezembro
de 2014, no art. 17, inciso XI, Anexo I do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003, e pelo artigo 87 da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza. RESOLVE: Art. 1º - Revogar,
em todos os seus termos, a Instrução Normativa SEUMA n° 01,
de 12 de fevereiro de 2019. Art. 2º - Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza, 20 de fevereiro de 2019. Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA,
Adolfo César Silveira Viana, no uso de suas atribuições legais,
em obediência ao disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93, e com
fundamento legal no Parecer nº 106/2019 - ASJUR/SEUMA e
Parecer nº 26/2019 - PGM-CE, RATIFICA, em 28/02/2019, a
DISPENSA DE LICITAÇÃO referente ao PROCESSO Nº
1385/2019-SEUMA (SPU nº P553322/2019 – PMF), com fulcro
no art. 24, inciso XXVII, da Lei nº 8.666/93, cujo procedimento
deu-se favorável à contratação da ASSOCIAÇÃO DE CATA-
DORAS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO
EUSÉBIO - ACEU, inscrita sob o CNPJ de nº 22.289.535/0001-
67, localizada na Rua Manoel Jucá, nº 23, Santa Clara, Eusé-
bio/CE, para prestação de serviços de coleta e destinação
adequada dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis secos
da Praia de Iracema durante o Carnaval de 2019, a realizar-se
entre 1º e 05 de março de 2019, na cidade de Fortaleza, no
perímetro compreendido entre a Ponte Velha e o Espigão da
Rui Barbosa (incluso Aterro e Aterrinho), no valor global esti-
mado de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), através da
seguinte dotação orçamentária: 28901.18.541.0087.1713.0001,
elemento
de
despesa:
33.90.39,
fonte
de
recursos:
1.990.0000.02.01, do orçamento do Fundo de Defesa do Meio
Ambiente – FUNDEMA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência do Processo Administrativo nº 1385/2019
(SPU nº 553322/2019 – PMF). Publique-se e cumpra-se. Adol-
fo César Silveira Viana - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA
SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA
EXTRATO
DO
CONTRATO
Nº
57/2019/
SECULTFOR - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza
através da SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA – SECULTFOR, inscrita no CNPJ sob o nº
10.321.307/0001-48. CONTRATADA: ARNALDO LUIZ VONO
EVENTOS ME, CNPJ 22.434.884/0001-25. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
Art. 25, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e o Processo Administra-
tivo SPU Nº P536873/2019. OBJETO: Contratação artística do
show conjunto da Banda Nação Zumbi e Academia da Berlin-
da, intitulado “Projeto Troça”, para a realização do “CICLO
CARNAVALESCO 2019”, no Município de Fortaleza, o qual
ocorrerá no Aterro da Praia de Iracema, no dia 05 de março de
2019, através da Secretaria Municipal da Cultura, de acordo
com as especificações contidas no Termo de Referência. DO-
TAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da con-
tratação correrão pela fonte de recursos da Secretaria Munici-
pal
da
Cultura
de
Fortaleza:
Programa:
13.392.0194.
2270.0006, Elemento de Despesa: 339039 e Fonte de Recur-
so: 01.001.0000.00.01. VALOR: O valor global do presente é
de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais). PRAZO
DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 60
(sessenta) dias contado a partir da sua assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Fede-
ral nº 8.666/1993. SIGNATÁRIOS: Antônio Gilvan Silva Paiva
- SECRETÁRIO DA CULTURA DE FORTALEZA e Arnaldo
Luiz Vono - REPRESENTANTE LEGAL DA ARNALDO LUIZ
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