DOMFO 28/02/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE FEVEREIRO DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
 
PORTARIA N° 1567/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P472062/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 20.849,03 (vinte mil, oitocentos e quarenta e nove reais 
e 
três 
centavos), 
em 
prol 
do 
Credenciado 
CLÍNICA                                
BEROALDO JUREMA S/A, inscrito no CNPJ nº 02.529.743/ 
0001-89, relativo a fatura do mês de novembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciamento nº 127/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado.  Art. 2º- O valor supra referido está consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr atra-
vés da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001. 
2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000. 
00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO 
SUPERINTENDENTE, em 14 de fevereiro de 2019. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
IPM. 
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PORTARIA N° 1568/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P468760/2018. CONSIDE-RANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 17.092,11 (dezessete mil, noventa e dois reais e onze 
centavos), em prol do Credenciado G. O CLINIC LTDA, inscrito 
no CNPJ 02.972.680/0001-30, relativo a fatura do mês de no-
vembro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
152/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001. 2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000. 00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1569/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P464583/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.562,57 (três mil, quinhentos e sessenta e dois reais e 
cinquenta e sete centavos), em prol do Credenciado ACLIMA-
GEM AVALIAÇÃO CLÍNICA E IMAGEM S/S LTDA, inscrito no 
CNPJ 02.436.407/0001-91, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
10/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1570/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P469007/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 392,00 (trezentos e noventa e dois reais), em prol do 
Credenciado FRANCISCO DE PAULA FORTALEZA, inscrito no 
CNPJ 29.006.610/0001-84, relativo a fatura do mês de novem-
bro de 2018, no tocante ao Termo de Credenciamento nº 
168/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de fevereiro 
de 2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPE-
RINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 1571/2019 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017 e, CONSIDERANDO a instrução contida 
no Processo n° P464309/2018. CONSIDERANDO as disposi-
ções do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, 
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 13.909,73 (treze mil, novecentos e nove reais e setenta 
e três centavos), em prol do Credenciado INSTITUTO DE  
MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrito no CNPJ 07.192.776/ 
0001-08, relativo a fatura do mês de novembro de 2018, no 
tocante ao Termo de Credenciamento nº 94/2018, firmado 
entre o Instituto de Previdência do Município e o referido 
credenciado.  Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001. 2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000. 00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 14 de fevereiro de 
2019. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
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