DOMFO 28/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal, 
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o 
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio, 
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio 
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e 
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos, 
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a 
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica 
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do 
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA e João Barbosa Fiuza – SOLAR PRAÇA POR-
TUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a Fundação de Ciência, 
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ.  
PARTICIPES: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, situada à rua 
Leonardo Mota, nº 2700, bairro Aldeota, CEP 60.170-041, 
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.736.708/0001-85, neste ato sendo representada por seu 
Presidente, Cláudio Ricardo Gomes de Lima, brasileiro, 
portador da Carteira de Identidade nº 2006002056712 e do 
CPF nº 163.846.873-72, residente e domiciliado na rua 
Monsenhor Bruno, nº 2355, apto. 1301, bairro Aldeota, CEP nº 
60115-191; e o GABINETE DO PREFEITO, doravante denomi-
nado 
CONTRATANTE, 
inscrito 
no 
CNPJ 
sob 
o 
no 
07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São José, 
nº 01 - Centro, através da COORDENADORIA ESPECIAL DE 
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, com sede na 
Avenida Luciano Carneiro, nº 2235, Bairro Vila União, neste ato 
representada pelo seu Coordenador Especial, o Sr. Júlio Brizzi 
Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº 
96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 927065923-
20, nos termos da atribuições delegadas para a contratação e 
ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, 
inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CLAUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO:  1.1. O presente Termo visa a elabo-
ração e desenvolvimento de uma plataforma de gestão que 
contemple melhor as necessidades de sistematização, controle 
e análise de dados sobre as Políticas Públicas de Juventude 
(PPJs) do Munícipio de Fortaleza. CLAUSULA SEGUNDA – 
DAS BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO: 2.1. 
Os partícipes, aqui representados, acordam que o quantitativo, 
modalidade, nível e valores das bolsas descritas na tabela em 
anexo são os mais adequados à realização das atividades do 
Projeto Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para 
Políticas Públicas de Juventude do Munícipio de Fortaleza; 2.2. 
As atividades desenvolvidas pelos bolsistas para cada 
modalidade estipulada na referida tabela estão descritas no 
plano de trabalho. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: 3.1. São obrigações da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ: a) 
Planejar e acompanhar toda a execução do projeto; b) Moni-
torar e acompanhar a equipe de projeto em todas as suas 
fases; c) Executar o objeto deste Termo de acordo com o 
estabelecido no Projeto; d) Realizar a seleção de bolsistas em 
parceria com a Fundação CITINOVA, arcando com todos os 
custos inerentes à sua realização; e) Responder pela publici-
zação de atos pertinentes ao processo de seleção, bem como 
prestar informações acerca do processo ao público-alvo e 
processar recursos, quando houver; f) Responder pelo custeio 
das bolsas a serem pagas por meio do Sistema de Recursos 
Humanos e Folha de Pagamento gerenciado pela Secretaria 
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), 
assegurando a regularidade da execução financeira, bem como 
toda e qualquer a prestação de contas perante os órgãos 
competentes; g) Enviar relatórios técnicos relativos à execução 
das atividades dos bolsistas à Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA após o fim de cada 
bolsa, conforme seu cronograma estabelecido; h) Remeter, 
dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações, 
as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos 
e de designação de novos representantes legais; i) Responder 
a qualquer solicitação de informação que a Fundação 
CITINOVA lhe fizer, por documento oficial, no prazo de até 30 
(trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos 
trabalhos realizados pelos bolsistas ou resultado do Projeto, 
independentemente da obrigação estipulada na alínea “h” 
desta cláusula; j) Proceder com a publicação dos extratos do 
presente Termo de Cooperação Técnica e possíveis termos 
aditivos no Diário Oficial do Município – DOM. 3.2 São obriga-
ções da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta-
leza – CITINOVA: a) Analisar o projeto enviado pelo solicitante 
e fornecer Parecer Técnico indicando se o mesmo se caracte-
riza ou não como um programa/projeto em que bolsas de 
desenvolvimento tecnológico possam ser fornecidas; b) Zelar, 
acompanhar e avaliar para que o perfil dos bolsistas sele-
cionados, por ambos os Órgãos, esteja em conformidade com 
o estipulado pelo Decreto Municipal nº 13.734/2015, de 30 de 
dezembro de 2015; c) Zelar para que os valores estipulados 
para as bolsas estejam coerentes com o que se pratica no 
contexto de bolsas de desenvolvimento tecnológico em âmbito 
estadual e/ou federal; d) Acompanhar e avaliar a execução do 
projeto no qual estão inseridas as atividades desenvolvidas 
pelos bolsistas, em conformidade com seus planos de ativi-
dades estabelecidos; e) Acompanhar no levantamento das 
necessidades a serem atendidas; f) Acompanhar a seleção da 
equipe do projeto (bolsistas); g) Acompanhar a coordenação 
técnica do projeto. CLAUSULA QUARTA – DO PROJETO: 4.1. 
As atividades relacionadas ao presente termo guiar-se-ão pelo 
Projeto e Plano de Trabalho pactuado entre os partícipes, ana-
lisado e aprovado pela Fundação CITINOVA. CLAUSULA 
QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO: 5.1. Para articular as 
medidas necessárias ao cumprimento deste Termo de 
Cooperação Técnica, os partícipes designam os seguintes 
gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução 
das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito: a) Sofia 
Carvalho Cavalcante, Diretora de Ciência da Cidade, de-
signada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de 
Fortaleza – CITINOVA; b) Júlio Brizzi Neto, representante da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - 
CEPPJ. CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS E MATERIAIS: 6.1. O presente termo não envolve a 
transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando 
cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua exe-
cução. 6.2. Caso haja a necessidade de alocação de recursos 
orçamentários e financeiros para a execução de ações de-
correntes do presente Termo de Cooperação Técnica, suas 
respectivas dotações, vinculações e repasses serão imple-
mentados mediante celebração de instrumentos específicos. 
CLAUSULA SETIMA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA: 7.1. 
Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação e 
vigência de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado, 
consoante determinação do art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal 
nº 13.734/2015. CLAUSULA OITAVA – DO DISTRATO E DA 
RESILIÇÃO UNILATERAL: 8.1. O presente Termo de Coope-
ração Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo, 
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por 
acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das 
cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de 
legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos 
pelas obrigações até então assumidas. CLAUSULA NONA – 
DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste termo, que não puderem ser resolvidas na esfera 
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o 
presente termo, que está visado pela Procuradoria Jurídica da 
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza e da 
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - 

                            

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