DOMFO 28/05/2018 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 28 DE MAIO DE 2018
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
serão decididos por ato administrativo do Prefeito Municipal,
ouvida a Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes e o
Convenente. 5. MELHORIAS: Com a extinção do Convênio,
todas as melhorias urbanas serão incorporadas ao patrimônio
público, devendo o CONVENENTE retirar, em até 72 (setenta e
duas) horas, as placas descritas na Cláusula Quarta. 6. PRA-
ZO: O presente Convênio terá o prazo de até 05 (cinco) anos,
período no qual o CONVENENTE terá que cumprir as melhori-
as constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a
conveniência e oportunidade do Poder Público. 7. FORO: Fica
eleito o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do
Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou con-
trovérsia oriunda da execução do presente Convênio. ASSI-
NAM: Roberto Claudio Rodrigues Bezerra – MUNICÍPIO DE
FORTALEZA e João Barbosa Fiuza – SOLAR PRAÇA POR-
TUGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: TERMO DE COOPERA-
ÇÃO TÉCNICA que entre si celebram a Fundação de Ciência,
Tecnologia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA e a Coorde-
nadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude – CEPPJ.
PARTICIPES: FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO DE FORTALEZA – CITINOVA, situada à rua
Leonardo Mota, nº 2700, bairro Aldeota, CEP 60.170-041,
pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
21.736.708/0001-85, neste ato sendo representada por seu
Presidente, Cláudio Ricardo Gomes de Lima, brasileiro,
portador da Carteira de Identidade nº 2006002056712 e do
CPF nº 163.846.873-72, residente e domiciliado na rua
Monsenhor Bruno, nº 2355, apto. 1301, bairro Aldeota, CEP nº
60115-191; e o GABINETE DO PREFEITO, doravante denomi-
nado
CONTRATANTE,
inscrito
no
CNPJ
sob
o
no
07.954.605/0001-60, com sede nesta capital na Rua São José,
nº 01 - Centro, através da COORDENADORIA ESPECIAL DE
POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE, com sede na
Avenida Luciano Carneiro, nº 2235, Bairro Vila União, neste ato
representada pelo seu Coordenador Especial, o Sr. Júlio Brizzi
Neto, brasileiro, casado, advogado, portador do RG nº
96002246583 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 927065923-
20, nos termos da atribuições delegadas para a contratação e
ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude,
inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CLAUSULA PRI-
MEIRA – DO OBJETO: 1.1. O presente Termo visa a elabo-
ração e desenvolvimento de uma plataforma de gestão que
contemple melhor as necessidades de sistematização, controle
e análise de dados sobre as Políticas Públicas de Juventude
(PPJs) do Munícipio de Fortaleza. CLAUSULA SEGUNDA –
DAS BOLSAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO: 2.1.
Os partícipes, aqui representados, acordam que o quantitativo,
modalidade, nível e valores das bolsas descritas na tabela em
anexo são os mais adequados à realização das atividades do
Projeto Plataforma de Gestão Estratégica de Informações para
Políticas Públicas de Juventude do Munícipio de Fortaleza; 2.2.
As atividades desenvolvidas pelos bolsistas para cada
modalidade estipulada na referida tabela estão descritas no
plano de trabalho. CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGA-
ÇÕES DOS PARTÍCIPES: 3.1. São obrigações da Coordena-
doria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ: a)
Planejar e acompanhar toda a execução do projeto; b) Moni-
torar e acompanhar a equipe de projeto em todas as suas
fases; c) Executar o objeto deste Termo de acordo com o
estabelecido no Projeto; d) Realizar a seleção de bolsistas em
parceria com a Fundação CITINOVA, arcando com todos os
custos inerentes à sua realização; e) Responder pela publici-
zação de atos pertinentes ao processo de seleção, bem como
prestar informações acerca do processo ao público-alvo e
processar recursos, quando houver; f) Responder pelo custeio
das bolsas a serem pagas por meio do Sistema de Recursos
Humanos e Folha de Pagamento gerenciado pela Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG),
assegurando a regularidade da execução financeira, bem como
toda e qualquer a prestação de contas perante os órgãos
competentes; g) Enviar relatórios técnicos relativos à execução
das atividades dos bolsistas à Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação de Fortaleza – CITINOVA após o fim de cada
bolsa, conforme seu cronograma estabelecido; h) Remeter,
dentro de 30 (trinta) dias, contados das respectivas alterações,
as informações relativas à mudança de seus atos constitutivos
e de designação de novos representantes legais; i) Responder
a qualquer solicitação de informação que a Fundação
CITINOVA lhe fizer, por documento oficial, no prazo de até 30
(trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos
trabalhos realizados pelos bolsistas ou resultado do Projeto,
independentemente da obrigação estipulada na alínea “h”
desta cláusula; j) Proceder com a publicação dos extratos do
presente Termo de Cooperação Técnica e possíveis termos
aditivos no Diário Oficial do Município – DOM. 3.2 São obriga-
ções da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Forta-
leza – CITINOVA: a) Analisar o projeto enviado pelo solicitante
e fornecer Parecer Técnico indicando se o mesmo se caracte-
riza ou não como um programa/projeto em que bolsas de
desenvolvimento tecnológico possam ser fornecidas; b) Zelar,
acompanhar e avaliar para que o perfil dos bolsistas sele-
cionados, por ambos os Órgãos, esteja em conformidade com
o estipulado pelo Decreto Municipal nº 13.734/2015, de 30 de
dezembro de 2015; c) Zelar para que os valores estipulados
para as bolsas estejam coerentes com o que se pratica no
contexto de bolsas de desenvolvimento tecnológico em âmbito
estadual e/ou federal; d) Acompanhar e avaliar a execução do
projeto no qual estão inseridas as atividades desenvolvidas
pelos bolsistas, em conformidade com seus planos de ativi-
dades estabelecidos; e) Acompanhar no levantamento das
necessidades a serem atendidas; f) Acompanhar a seleção da
equipe do projeto (bolsistas); g) Acompanhar a coordenação
técnica do projeto. CLAUSULA QUARTA – DO PROJETO: 4.1.
As atividades relacionadas ao presente termo guiar-se-ão pelo
Projeto e Plano de Trabalho pactuado entre os partícipes, ana-
lisado e aprovado pela Fundação CITINOVA. CLAUSULA
QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO: 5.1. Para articular as
medidas necessárias ao cumprimento deste Termo de
Cooperação Técnica, os partícipes designam os seguintes
gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução
das ações a serem desenvolvidas em seu âmbito: a) Sofia
Carvalho Cavalcante, Diretora de Ciência da Cidade, de-
signada pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de
Fortaleza – CITINOVA; b) Júlio Brizzi Neto, representante da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude -
CEPPJ. CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS E MATERIAIS: 6.1. O presente termo não envolve a
transferência de recursos financeiros entre as partes, arcando
cada qual com as eventuais despesas necessárias à sua exe-
cução. 6.2. Caso haja a necessidade de alocação de recursos
orçamentários e financeiros para a execução de ações de-
correntes do presente Termo de Cooperação Técnica, suas
respectivas dotações, vinculações e repasses serão imple-
mentados mediante celebração de instrumentos específicos.
CLAUSULA SETIMA – DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA: 7.1.
Este Termo terá eficácia a partir da data de sua publicação e
vigência de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado,
consoante determinação do art. 3º, § 3º, do Decreto Municipal
nº 13.734/2015. CLAUSULA OITAVA – DO DISTRATO E DA
RESILIÇÃO UNILATERAL: 8.1. O presente Termo de Coope-
ração Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo,
unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por
acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das
cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de
legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos
pelas obrigações até então assumidas. CLAUSULA NONA –
DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro do Município de Forta-
leza/CE para dirimir quaisquer questões decorrentes da exe-
cução deste termo, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o
presente termo, que está visado pela Procuradoria Jurídica da
Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação de Fortaleza e da
Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude -
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